A partir de 17 de fevereiro de 2025, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil passam a pagar novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa atualização reflete o reajuste do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518. Embora o aumento do piso salarial tenha ocorrido em janeiro, as novas contribuições são calculadas com base no mês anterior, entrando em vigor apenas agora.
A contribuição ao INSS é obrigatória para trabalhadores autônomos, incluindo aqueles que prestam serviços para empresas ou trabalham por conta própria. Ela garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, estudantes e pessoas desempregadas com mais de 16 anos podem contribuir de forma facultativa para assegurar a qualidade de segurado, uma exigência para ter direito aos benefícios previdenciários.
Como Funcionam as Contribuições para Autônomos?
Para trabalhadores autônomos individuais e contribuintes facultativos, o cálculo da contribuição é baseado no salário-de-contribuição. Aqueles que optam por uma alíquota de 20% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 303,60, têm direito a solicitar aposentadoria por tempo de contribuição e transferir contribuições entre diferentes regimes de Previdência.
Alternativamente, autônomos podem escolher o Plano Simplificado, contribuindo com 11% do salário mínimo. Neste caso, o benefício garantido é apenas a aposentadoria por idade, sem incluir o benefício especial para pessoas com deficiência. Para se inscrever como autônomo, é necessário acessar a plataforma Meu INSS ou ligar para a Central 135.
Donas de casa de baixa renda também têm a opção de contribuir com 5% do salário mínimo, desde que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, atualmente concedida a mulheres com 62 anos.
Quais São os Valores de Contribuição para MEIs?
Os microempreendedores individuais (MEIs) também enfrentam novos valores de contribuição. O valor mensal foi ajustado para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo. Para MEIs caminhoneiros, a contribuição subiu para R$ 182,16, que equivale a 12% do piso nacional. Dependendo do tipo de produto transportado e do destino, a cobrança pode chegar a R$ 188,16.
Os pagamentos são realizados através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar se a atividade profissional ainda está listada como MEI, pois algumas foram removidas, como alinhador de pneus e contador.
Como é Feito o Pagamento das Contribuições?
As contribuições ao INSS podem ser pagas mensal ou trimestralmente, com o valor trimestral sendo o triplo do mensal. O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS), disponível no aplicativo e site Meu INSS. Caso o dia 15 caia em um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Para os MEIs, as contribuições vencem no dia 20 de cada mês, exceto quando a data cai em um fim de semana. Nesses casos, o pagamento deve ser realizado no primeiro dia útil subsequente. É essencial que os contribuintes estejam atentos ao calendário para evitar atrasos e possíveis multas.
Calendário de Vencimentos para 2025
- Fevereiro — vencimento no dia 17
- Março — vencimento no dia 17
- Abril — vencimento no dia 15
- Maio — vencimento no dia 15
- Junho — vencimento no dia 16
- Julho — vencimento no dia 15
- Agosto — vencimento no dia 15
- Setembro — vencimento no dia 15
- Outubro — vencimento no dia 15
- Novembro — vencimento no dia 17
- Dezembro — vencimento no dia 15
- Janeiro de 2026 — vencimento no dia 15
Para os MEIs, o calendário de vencimentos é semelhante, com exceção de algumas datas que podem variar. É importante que todos os contribuintes estejam cientes dos prazos para evitar complicações futuras.