No início de 2025, os beneficiários da Previdência Social testemunharam ajustes significativos em seus recebimentos mensais. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário-mínimo desfrutam agora de um aumento de 4,77%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este reajuste foi formalizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 e impulsionou o teto dos benefícios do INSS para R$ 8.157,41, comparado aos R$ 7.786,02 anteriores.
A alteração no teto de benefícios é uma medida importante, considerando que mais de 12,1 milhões de benefícios são pagos em valores superiores ao piso nacional, que em 2025 está fixado em R$ 1.518,00. De acordo com o calendário de pagamentos, os benefícios reajustados começam a ser recebidos a partir de fevereiro deste ano.
Como Funcionam as Novas Alíquotas de Contribuição?
Os trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também notaram mudanças nas faixas de contribuição. Com a atualização, as alíquotas são progressivas. Quem recebe até R$ 1.518,00 paga 7,5%. Para a faixa entre R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88, a contribuição é de 9%. Aqueles que têm uma remuneração entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83 contribuem com 12%, enquanto os salários de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 têm uma alíquota de 14%.
Essas contribuições, referentes aos salários de janeiro, começarão a ser recolhidas em fevereiro. Em janeiro, os segurados pagam pelas contribuições do mês anterior.
Qual o Impacto do Reajuste no Piso Previdenciário?
O piso previdenciário, que é o valor mínimo dos benefícios do INSS, agora se alinha ao salário-mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00. Isso abrange aposentadorias, auxílio-doença e pensões por morte. Benefícios como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e as pensões especiais também foram ajustados para garantir apoio aos mais vulneráveis.
Ademais, o benefício aos seringueiros passou para R$ 3.036,00, enquanto a cota do salário-família agora é de R$ 65,00, aplicável aos segurados com remuneração não superior a R$ 1.906,04 mensais.
Quais Benefícios Foram Reajustados Além dos Consuetudinários?
Não foram apenas as aposentadorias e pensões padrão que sofreram alterações. Pensões especiais destinadas às vítimas de doenças específicas, como a síndrome da talidomida e hanseníase, além de outros benefícios regulados por leis especiais, também foram reajustados. A portaria estabelece que o salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a R$ 1.518,00 ou superiores a R$ 8.157,41.
O benefício a dependentes de vítimas de hemodiálise na cidade de Caruaru, o amparo ao idoso e à pessoa com deficiência, e a renda mensal vitalícia são assegurados ao piso previdenciário de R$ 1.518,00.
O Auxílio-Reclusão Foi Impactado Pelas Novas Diretrizes?
Sim, o valor do auxílio-reclusão, que é destinado aos dependentes dos segurados em prisão de regime fechado, foi fixado também em R$ 1.518,00. Este benefício é concedido apenas se o segurado não estiver recebendo salário da empresa, auxílio por incapacidade temporária, ou qualquer outro benefício. A condição de renda para concessão considera uma média de salários de contribuição que não excedam R$ 1.906,04, já ajustados conforme os índices do Regime Geral de Previdência Social.