O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados a 91,8 mil aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses recursos são destinados a cobrir 67,4 mil processos que foram vencidos contra o instituto. A quantia é direcionada para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ações de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 em 2025.
Os beneficiários incluídos neste lote são aqueles que tiveram a ordem de pagamento liberada pelo juiz em janeiro, com o processo já finalizado, sem possibilidade de recurso por parte da Previdência Social. Além dos atrasados do INSS, o valor total liberado pelo CJF chega a R$ 1,6 bilhão, incluindo verbas alimentares para servidores que ganharam ações contra o governo.
Como Funcionam os Pagamentos dos Atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS referem-se a valores retroativos pagos a beneficiários que obtiveram vitória judicial contra a Previdência. Os processos podem envolver revisões, quando o segurado comprova que recebia menos do que deveria, ou concessões, que buscam o reconhecimento de um direito inicial. Benefícios como auxílio-doença, aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser discutidos na Justiça.
Os pagamentos são realizados em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz. Após a autorização, há uma fase de processamento, que envolve a abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A informação sobre a liberação do dinheiro é disponibilizada no sistema, permitindo que o segurado consulte o site do tribunal responsável pelo seu processo.
Qual a Diferença entre RPV e Precatório?
As RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos, com um prazo legal de até 60 dias para quitação. Já os precatórios são débitos acima desse valor, pagos apenas uma vez por ano. Ao consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável, o segurado pode verificar se o pagamento será feito por RPV ou precatório, identificado pelas siglas RPV ou PRC, respectivamente.
Os segurados que venceram o INSS na Justiça em novembro ou dezembro de 2024, ou que vençam em 2025, podem receber até o final do ano, desde que a ordem de pagamento seja emitida até outubro. Caso contrário, os valores ficam para o ano seguinte.
Como Consultar o Pagamento dos Atrasados?
O pagamento das RPVs é realizado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em todo o país. Para saber se irá receber, o cidadão ou seu advogado deve consultar o site do TRF responsável pelo seu caso. Cada região do Brasil é atendida por um TRF específico, como o TRF-3 para São Paulo e Mato Grosso do Sul, e o TRF-4 para a região Sul.
Os segurados podem verificar a data de pagamento dos atrasados consultando o site do tribunal onde o processo está registrado. A data de pagamento depende de quando o juiz ordenou o INSS a quitar a dívida e de quando a ação foi totalmente concluída.
Distribuição dos Recursos por Região
Os valores liberados para cada região variam conforme a jurisdição dos TRFs. A seguir, a distribuição dos recursos:
- TRF da 1ª Região: R$ 452.602.864,28 (Previdenciárias/Assistenciais: R$ 365.385.691,98)
- TRF da 2ª Região: R$ 154.351.272,14 (Previdenciárias/Assistenciais: R$ 123.726.999,77)
- TRF da 3ª Região: R$ 194.149.194,14 (Previdenciárias/Assistenciais: R$ 153.915.024,58)
- TRF da 4ª Região: R$ 404.525.691,06 (Previdenciárias/Assistenciais: R$ 360.298.633,56)
- TRF da 5ª Região: R$ 327.579.983,77 (Previdenciárias/Assistenciais: R$ 285.395.450,48)
- TRF da 6ª Região: R$ 152.529.356,05 (Previdenciárias/Assistenciais: R$ 141.885.209,39)
Esses recursos são fundamentais para garantir que os beneficiários recebam os valores devidos, proporcionando um alívio financeiro significativo para muitos aposentados e pensionistas em todo o país.