As Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs, representam um mecanismo de pagamento de dívidas judiciais em prol de indivíduos que venceram ações contra órgãos públicos, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses valores referem-se a atrasados de até 60 salários mínimos, que somam R$ 91.080 em 2024. O pagamento é efetivado somente após a conclusão total do processo judicial, sem possibilidade de recurso.
A administração das RPVs é realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que distribui os fundos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs). Estes tribunais, por sua vez, são responsáveis por efetuar os pagamentos aos beneficiários, que podem ser aposentados ou pensionistas que obtiveram o reconhecimento de valores adicionais por meio das disputas judiciais.
Como saber se um benefício será pago através de RPV?
Para verificar se um benefício será pago mediante uma RPV, o segurado deve consultar o site do TRF da sua região ou onde a ação foi movida contra o INSS. A consulta exigirá informações como o número do CPF, número do processo ou o registro da OAB do advogado. Aqueles que venceram ações judiciais contra o INSS até dezembro de 2024 devem estar atentos para receber no próximo lote mensal.
Além dos valores previdenciários, as RPVs englobam outras verbas, como salários de servidores públicos. O total liberado para RPVs até o momento alcança um montante significativo, beneficiando milhares de pessoas que aguardam seus direitos financeiros.
O valor é depositado em contas abertas em nome do beneficiário ou de seu advogado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Este depósito depende da programação específica de cada tribunal regional encarregado do pagamento.
Qual a diferença entre RPV e precatório?
As RPVs distinguem-se dos precatórios principalmente pelo valor e tempo de processamento. Enquanto as RPVs cobrem dívidas de até 60 salários mínimos e são pagas em um prazo legal de até 60 dias, os precatórios referem-se a valores acima desse limite e são quitados anualmente.
Na consulta feita nos sites dos TRFs, a sigla RPV aparece para representar requisições de pequeno valor, enquanto PRC identifica precatórios. Geralmente, os interessados já sabem qual modalidade receberá seus pagamentos antes do encerramento do processo, uma vez que os cálculos são apresentados com antecedência.
Como são distribuídos os pagamentos de RPVs pelas regiões do Brasil?
A distribuição dos valores das RPVs abrange diversas regiões através dos respectivos TRFs. Cada tribunal possui uma jurisdição específica, e os montantes gerais e previdenciários destinam-se a processos com milhares de beneficiários.
- TRF da 1ª Região: Sede no DF, com jurisdição abrangendo estados como GO e TO, liberou R$ 805,6 milhões, incluindo mais de R$ 684 milhões em previdência.
- TRF da 2ª Região: Com sede no RJ, cobre RJ e ES, tendo distribuído aproximadamente R$ 159 milhões.
- TRF da 3ª Região: Sede em SP, com jurisdição em SP e MS, totalizando cerca de R$ 286 milhões em pagamentos.
- TRF da 4ª Região: Com sede no RS, atende RS, PR e SC, liberando R$ 334 milhões.
- TRF da 5ª Região: Sede em PE, abrange PE, CE, AL, SE, RN, PB, somando quase R$ 295 milhões em RPVs.
- TRF da 6ª Região: Exclusivo para MG, registrou pagamentos totais de cerca de R$ 216 milhões.
Essas cifras ilustram a importância e a extensão das RPVs como instrumento de justiça financeira, trazendo alívio para muitos que batalham por seus direitos em ações judiciais contra o governo.