Se você quer entender quem recebe sua pensão por morte quando não há filhos, este artigo explica de forma direta. O cônjuge ou companheiro(a) costuma ter prioridade. Uma nova lei sancionada em março de 2025 (Lei 15.108/2025) equiparou netos, enteados e sobrinhos menores sob tutela ou guarda ao status de filho, desde que comprovem dependência econômica.
Pais e irmãos também podem ter direito, seguindo a ordem das classes e a comprovação de dependência. Para solicitar, procure o INSS pelo app ou site e reúna os documentos para evitar atrasos — veja orientações para solicitar benefícios do INSS sem risco de indeferimento.
Quem tem direito de receber pensão por morte? Entenda a situação quando trabalhador não tem filhos
A pensão por morte é um benefício que ajuda a família quando quem contribuía para o INSS morre. Se o trabalhador não teve filhos, a dúvida comum é: quem recebe? A pensão é destinada a quem dependia economicamente do segurado. Se não havia filhos, o cônjuge ou companheiro(a) geralmente recebe primeiro, mas há outras possibilidades que explico abaixo.
Pense assim: se o falecido era o responsável pelo sustento (pagava contas, dava suporte financeiro), quem dependeu dele pode ter direito.
Condições para receber a pensão por morte
Para ser beneficiário é necessário provar dependência em relação ao segurado. Pontos principais:
- Provar dependência econômica do segurado que contribuía ao INSS.
- Cônjuge ou companheiro(a) costuma ter prioridade quando há união estável ou casamento comprovados.
- A Lei 15.108/2025 (março de 2025) equiparou netos, enteados e sobrinhos menores sob tutela ou guarda judicial ao status de filho, desde que comprovem dependência econômica.
- Se não houver cônjuge/companheiro(a) nem filhos (ou equiparados), pais e irmãos podem ser beneficiários, conforme a ordem das classes do INSS.
- Para cônjuge/companheiro: é preciso provar casamento ou união estável (certidão, escritura pública, declaração com testemunhas, provas de convivência). Para netos/enteados/sobrinhos menores: documentos de guarda/tutela e prova de dependência.
- Comprovantes comuns de dependência: transferências bancárias, pagamento de contas, recibos, contrato de residência, declaração judicial, entre outros.
Para quem tem dúvidas sobre casos especiais envolvendo filhos ou equiparações por condição de saúde, há informações úteis sobre o direito de filhos com deficiência a pensão na vida adulta, que ajudam a entender exceções e nuances.
Ordem de prioridade (classes)
Os dependentes são organizados por classes. A ordem, de forma simplificada, é:
- Primeira classe: cônjuge/companheiro(a) e filhos (incluindo menores equiparados pela Lei 15.108/2025).
- Segunda classe: pais.
- Terceira classe: irmãos.
Só passam à classe seguinte se não houver beneficiários habilitados nas anteriores.
Caso exista dúvida sobre a compatibilidade da pensão com outros benefícios que o requerente já receba, é importante consultar as regras sobre acumulação de pensão com outros benefícios.
Pensão vitalícia de R$815.741 — o que significa esse número?
Você pode ver manchetes com cifras grandes, como pensão vitalícia de R$815.741. Isso geralmente é um total estimado ao longo dos anos (soma de parcelas projetadas), não um valor mensal ou pagamento único.
Para você, o que importa é o valor mensal aprovado pelo INSS. Pergunte sempre como o número foi calculado: se é uma projeção vitalícia, um valor retroativo ou o benefício mensal.
Documentação necessária e requisitos
Leve documentos que comprovem parentesco, dependência e contribuições. Checklist prático:
- Certidão de óbito do segurado.
- RG e CPF do segurado e do requerente.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS do falecido.
- Certidão de casamento ou documentos de união estável (escritura pública, contrato, declaração com testemunhas).
- Documentos de guarda ou tutela (no caso de netos, enteados, sobrinhos menores).
- Comprovantes de residência.
- Comprovantes de despesas ou recebimentos (contas pagas pelo falecido, transferências bancárias, recibos).
- Documentos médicos, quando houver dependência por invalidez.
- Procuração, se outra pessoa for requerer em seu nome.
Dica: digitalize tudo com boa qualidade antes de enviar ao Meu INSS. Se você precisa atualizar informações ou incluir dependentes, veja como cadastrar ou atualizar dependentes pelo Meu INSS e como atualizar seu cadastro no INSS sem sair de casa.
Como solicitar a pensão por morte?
Passo a passo simples:
- Reúna os documentos.
- Acesse o Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br).
- Faça login com gov.br ou crie conta.
- No menu, escolha Agendamentos / Solicitações → Pensão por morte.
- Anexe os documentos solicitados.
- Se necessário, agende atendimento presencial ou ligue 135.
- Acompanhe o pedido pelo app.
Para reduzir o risco de indeferimento e entender melhor o procedimento, consulte orientações sobre como solicitar benefícios do INSS e evitar a negação do pedido.
Muitas pessoas resolvem online, mas a agência física pode ser necessária se houver pendências ou documentos judiciais.
Quem mais pode receber além do cônjuge?
Se não houver cônjuge/companheiro(a) habilitado ou filhos, seguem-se as outras classes: pais e irmãos, sempre com prova de dependência. Com a Lei 15.108/2025, netos, enteados e sobrinhos menores sob tutela/guarda podem ser tratados como filhos para fins de pensão, o que amplia as possibilidades nesses casos.
Também verifique como a pensão interage com outros benefícios que o possível beneficiário já recebe, para evitar surpresas sobre cumulatividade ou descontos.
Dicas práticas
- Fotografe/documente bem os papéis (boa iluminação e legibilidade). Fotos ruins podem ser rejeitadas.
- Guarde protocolos e comprovantes de envio.
- Se o pedido for negado, há recursos administrativos e possibilidade de buscar orientação jurídica.
- Conversar com vizinhos ou conhecidos que já passaram pelo processo costuma ajudar — eles indicam documentos que funcionaram em casos semelhantes.
- Não esqueça da prova de vida quando aplicável; confira orientações sobre como fazer a prova de vida no INSS para não ter seu benefício suspenso.
Conclusão
Se o segurado não deixou filhos, a pensão costuma ir primeiro ao cônjuge ou companheiro(a). A regra básica é: recebe quem dependia do falecido. A fila segue para pais e irmãos, e, com a Lei 15.108/2025, netos, enteados e sobrinhos menores sob tutela/guarda podem ser equiparados a filhos, desde que comprovem dependência econômica.
Organize a documentação (certidão de óbito, provas de união, comprovantes de despesas) e solicite pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para prazos e informações sobre quando o dinheiro cai na conta, veja orientações sobre prazos e depósitos de pagamentos do INSS.
Perguntas frequentes
- Quem recebe a pensão se o segurado não tinha filhos?
O cônjuge ou companheiro(a) tem prioridade. Se não houver, outros parentes recebem conforme ordem das classes, comprovando dependência. - Netos, enteados e sobrinhos podem receber a pensão?
Sim — desde que sejam menores sob tutela ou guarda judicial e provem dependência econômica, pela Lei 15.108/2025. - O que o cônjuge ou companheiro precisa comprovar?
Casamento ou união estável (certidão, escritura, declaração, provas de convivência). - E se não houver cônjuge nem filhos, quem tem direito?
Pais e irmãos podem requerer, desde que comprovem dependência; a ordem segue as classes do INSS. - Como solicitar e que documentos levar?
Pelo Meu INSS (app ou site) ou na agência: RG, CPF, certidão de óbito, prova de parentesco/união, documentos que provem dependência e comprovantes de contribuição do INSS.