Neste artigo você vai entender de forma clara como funciona a pensão por morte e por que ela é intransferível. Explico quem pode ter direito segundo a dependência e a ordem de prioridade entre os dependentes, as regras para filhos menores e maiores com incapacidade, como o valor é calculado, a divisão entre dependentes, os requisitos, a documentação e os meios de solicitar junto ao INSS, com exemplos práticos.
Pensão por morte pode ser transferida para o filho? Entenda
A pensão por morte não é um bem que se “passa” de uma pessoa para outra. Se um beneficiário da pensão falece, o benefício desse titular não é automaticamente transferido ao filho. Porém, o filho pode ter direito a uma pensão por morte quando o segurado (pai ou mãe) falece, desde que fosse dependente na data do óbito e cumpra os requisitos legais.
O que é a pensão por morte?
É um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, destinado a substituir a renda que a pessoa fornecia à família. O valor e a duração dependem das regras da Previdência Social e do número de dependentes habilitados.
Quem tem direito à pensão por morte?
O direito é dos dependentes do segurado, organizados em classes. Se existirem dependentes da primeira classe, os das classes seguintes ficam excluídos. A dependência econômica é presumida para cônjuge/companheiro(a) e filhos; pais e irmãos precisam provar dependência.
Dependentes — primeira classe
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos até 21 anos ou inválidos;
- Filhos maiores com deficiência intelectual, mental ou grave.
(Nesse caso não é preciso provar dependência.)
Dependentes — segunda classe
- Pais do falecido.
(Precisam comprovar dependência e só recebem na ausência de dependentes da primeira classe.)
Dependentes — terceira classe
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos;
- Irmãos de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.
(Também exigem prova de dependência e só recebem se não houver dependentes nas classes superiores.)
A pensão por morte pode ser transferida para filhos?
Não. Não existe transferência automática de benefício entre titulares. Se um dependente deixa de receber, outro não herda esse direito. O filho que não era beneficiário pode solicitar a pensão do segurado falecido, desde que comprove ser dependente e atenda aos requisitos legais.
Como funciona a pensão por morte para filhos?
Filhos (inclusive enteados sob tutela) têm direito se forem menores de 21 anos, inválidos ou tiverem deficiência que impeça a independência. O benefício pode ser temporário ou vitalício, dependendo da condição do filho e das regras vigentes. Se houver mais de um dependente, a quantia é dividida entre eles. É necessário que o segurado tivesse qualidade de segurado na data do óbito ou que estivesse em período de graça.
Filhos menores de 21 anos
Recebem enquanto forem dependentes (menores não emancipados). A pensão é dividida igualmente entre os dependentes habilitados.
Filhos maiores de 21 anos
Só têm direito se forem inválidos ou tiverem deficiência que impeça a independência e se essa condição existia antes do óbito do segurado.
Requisitos e documentação para solicitar
Requisitos básicos:
- Ser dependente conforme a lei (classe, idade ou incapacidade);
- O segurado manter qualidade de segurado ao morrer ou estar em período de graça;
- Apresentar documentos e certidão de óbito.
Documentos comuns:
- CPF e documento de identidade do requerente e do falecido;
- Certidão de óbito;
- Documentos que provem vínculo (certidão de casamento, nascimento, termo de tutela);
- Comprovantes de renda ou outros documentos para provar dependência (no caso de pais e irmãos).
Observação sobre representação: procuração permite nomear alguém para atuar; termo de representação aplica-se a tutor ou guardião judicial.
Passo a passo para solicitar a pensão por morte
- Reúna os documentos citados.
- Acesse o Meu INSS pelo site ou app.
- Faça login com CPF e senha.
- Selecione “Agendar Atendimento” ou “Pensão por Morte”.
- Anexe os documentos ou leve-os à agência na data marcada.
- Ou ligue 135 para agendar atendimento presencial.
Acompanhe o protocolo pelo Meu INSS e guarde os comprovantes.
Posso acumular pensões?
Sim, em situações específicas:
- Um filho menor ou inválido pode receber pensão de pai e de mãe se ambos eram segurados e faleceram.
- Em regra, o cônjuge não acumula duas pensões pagas pelo mesmo regime (RGPS), salvo exceções ou se as pensões forem de regimes diferentes (ex.: RGPS RPPS).
Cada caso exige análise individual.
Qual o valor da pensão por morte para os filhos?
O cálculo parte de uma cota familiar: 50% do que o segurado recebia (ou teria direito) mais 10% por dependente adicional, até 100% do valor. O total apurado é dividido entre os dependentes habilitados. Exemplo: se a cota chegar a 70% e houver dois dependentes, cada um recebe 35% do salário de benefício do segurado.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado e é intransferível — não cai no colo de outra pessoa automaticamente. O direito depende da classe de dependência (primeira classe tem presunção de dependência), da qualidade de segurado do falecido e do atendimento aos requisitos legais.
Para filhos, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência têm prioridade; o valor é calculado por cota familiar e dividido entre os dependentes habilitados. Pais e irmãos só recebem mediante comprovação de dependência econômica e na ausência de dependentes de classes superiores.
Perguntas frequentes
Pensão por morte pode ser transferida de um beneficiário para outro?
Não. A pensão é intransferível entre titulares.
Um filho pode herdar a pensão que o cônjuge já recebia?
Não. Não é transferência nem herança. O filho deve pedir a pensão do segurado falecido e comprovar dependência no óbito.
Quem precisa provar dependência econômica?
Pais e irmãos precisam comprovar dependência; cônjuge e filhos da primeira classe têm dependência presumida.
Como é calculada a pensão entre vários dependentes?
Calcula-se a cota familiar (50% 10% por dependente até 100%) e divide-se o total entre os dependentes habilitados.
Posso receber duas pensões de pais diferentes?
Sim, se cada um era segurado e o beneficiário for menor de 21 anos ou inválido antes dos óbitos.
