A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Em 2025, algumas regras e valores foram atualizados, sendo essencial que os beneficiários estejam atentos às mudanças para garantir seus direitos.
Quem tem direito à pensão por morte em 2025?
Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte são classificados em três grupos principais:
- Primeira classe:
- Cônjuge ou companheiro(a): Esposo(a) ou parceiro(a) em união estável.
- Filhos menores de 21 anos: Inclui enteados e menores tutelados que comprovem dependência econômica.
- Segunda classe:
- Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao falecido.
- Terceira classe:
- Irmãos menores de 21 anos: Também precisam comprovar dependência econômica.
Para dependentes com deficiência ou invalidez, não há limite de idade para o recebimento do benefício. É importante notar que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Requisitos para concessão da pensão por morte
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o segurado falecido:
- Tenha qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, esteja contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça.
- Possua dependentes que se enquadrem nas categorias mencionadas acima.
Valor da pensão por morte em 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios do INSS, incluindo a pensão por morte, foram reajustados em 4,77%. Com isso, o valor mínimo da pensão passou a ser de R$ 1.518,00, acompanhando o novo salário mínimo nacional. O teto dos benefícios previdenciários foi ajustado para R$ 8.157,41.
Serviços e Informações do Brasil
O cálculo da pensão por morte é realizado da seguinte forma:
- Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
- Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se o segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e deixou um cônjuge e dois filhos menores, a pensão seria calculada da seguinte forma:
- Cota familiar: 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
- Acréscimo por dependentes: 3 dependentes x 10% x R$ 3.000,00 = R$ 900,00
- Valor total da pensão: R$ 1.500,00 + R$ 900,00 = R$ 2.400,00
Cada dependente receberia uma cota de R$ 800,00 (R$ 2.400,00 dividido por 3).
Duração do benefício
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e a condição dos dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a):
- Se o segurado falecido tiver realizado menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos, a pensão será paga por apenas 4 meses.
- Caso contrário, a duração do benefício dependerá da idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito, conforme a tabela abaixo:Idade do dependente na data do falecimentoDuração do benefícioMenos de 22 anos3 anosEntre 22 e 27 anos6 anosEntre 28 e 30 anos10 anosEntre 31 e 41 anos15 anosEntre 42 e 44 anos20 anosA partir de 45 anosVitalício
- Filhos ou irmãos menores de 21 anos: Recebem a pensão até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência, casos em que o benefício pode ser estendido.
Como solicitar a pensão por morte
O pedido da pensão por morte pode ser realizado de forma prática e rápida pelo aplicativo ou site “Meu INSS”. Após acessar a plataforma, o requerente deve:
- Fazer login ou criar uma conta.
- Selecionar a opção “Pedir Pensão por Morte”.
- Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, além de comprovantes de dependência econômica, se aplicável.
Em alguns casos, pode ser necessário agendar atendimento presencial em uma agência do INSS para entrega de documentos ou realização de perícia.
Considerações finais
Manter-se informado sobre as atualizações nas regras e valores da pensão por morte é fundamental para garantir o acesso a esse direito previdenciário. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário ou entrar em contato diretamente com o INSS.