Se você não conseguiu enviar sua declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final de 30 de maio, há uma nova chance para regularizar sua situação com o Fisco. A Receita Federal reabriu o sistema para recebimento de declarações atrasadas a partir de 2 de junho. Essa medida visa permitir que os contribuintes evitem maiores complicações, como multas elevadas e restrições no CPF.
O que é o período extraordinário para envio da declaração?
O período extraordinário é uma oportunidade concedida pela Receita Federal para que os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda no prazo regular possam regularizar sua situação. Embora o envio fora do prazo esteja sujeito a multa, essa medida permite que os cidadãos evitem problemas mais graves, como a pendência no CPF, que pode afetar a obtenção de crédito, participação em concursos públicos e outras atividades.
Como enviar a declaração atrasada?
Para enviar sua declaração fora do prazo, siga os passos abaixo:
- Acesse o programa “Meu Imposto de Renda”: disponível no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis.
- Preencha a declaração com as informações corretas: incluindo rendimentos, despesas e outros dados pertinentes ao ano-base 2024.
- Envie a declaração eletronicamente: o sistema calculará automaticamente a multa por atraso.
- Pague a multa: o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será gerado ao final do processo, e o pagamento deve ser realizado o quanto antes para evitar a incidência de mais encargos.
Qual é o valor da multa por atraso?
A multa por atraso na entrega da declaração é calculada da seguinte forma:
- Valor mínimo: R$ 165,74.
- Valor máximo: 20% do imposto devido.
Além da multa, há a cobrança de juros com base na taxa Selic, que é atualizada mensalmente.
O que acontece se eu não regularizar minha situação?
Caso o contribuinte não envie a declaração e não regularize sua situação, o CPF pode ser classificado como “pendente de regularização”. Essa pendência pode acarretar diversos problemas, como:
- Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos.
- Problemas para emitir passaporte.
- Barreiras para tomar posse em concursos públicos.
- Restrição para realizar matrícula em universidades públicas.
- Bloqueio de restituições de declarações anteriores.
Posso retificar a declaração após o envio?
Sim. Caso o contribuinte identifique algum erro na declaração enviada, é possível retificá-la a qualquer momento, desde que a declaração original não esteja em malha fina ou já em análise conclusiva. Para isso, acesse o programa da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, escolha a opção “Retificar” e corrija as informações necessárias.
Conclusão
A reabertura do sistema pela Receita Federal é uma oportunidade para os contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2025 regularizarem sua situação fiscal. É fundamental aproveitar essa chance para evitar maiores complicações e manter a conformidade com as obrigações tributárias. Adotar práticas de organização e atenção aos prazos pode prevenir problemas futuros e garantir tranquilidade no relacionamento com o Fisco.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Ainda posso enviar minha declaração do Imposto de Renda 2025?
Sim. A Receita Federal reabriu o sistema para recebimento de declarações atrasadas a partir de 2 de junho de 2025.
Qual é o valor da multa por atraso na entrega da declaração?
A multa é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros de mora calculados com base na taxa Selic.
Como posso enviar minha declaração atrasada?
Acesse o programa “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis, preencha a declaração e envie eletronicamente.
O que acontece se eu não regularizar minha situação fiscal?
Seu CPF pode ser classificado como “pendente de regularização”, o que pode acarretar dificuldades para obter crédito, emitir passaporte, participar de concursos públicos, entre outros problemas.
Posso retificar minha declaração após o envio?
Sim. É possível retificar a declaração a qualquer momento, desde que a original não esteja em malha fina ou já em análise conclusiva.
Como pagar a multa por atraso?
Após o envio da declaração, o sistema gerará automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa, que deve ser pago o quanto antes para evitar a incidência de mais encargos