Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025? Receita Federal reabre sistema para envio de declarações

Se você não conseguiu enviar sua declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final de 30 de maio, há uma nova chance para regularizar sua situação com o Fisco. A Receita Federal reabriu o sistema para recebimento de declarações atrasadas a partir de 2 de junho. Essa medida visa permitir que os contribuintes evitem maiores complicações, como multas elevadas e restrições no CPF.

O que é o período extraordinário para envio da declaração?

O período extraordinário é uma oportunidade concedida pela Receita Federal para que os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda no prazo regular possam regularizar sua situação. Embora o envio fora do prazo esteja sujeito a multa, essa medida permite que os cidadãos evitem problemas mais graves, como a pendência no CPF, que pode afetar a obtenção de crédito, participação em concursos públicos e outras atividades.

Como enviar a declaração atrasada?

Para enviar sua declaração fora do prazo, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o programa “Meu Imposto de Renda”: disponível no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis.
  2. Preencha a declaração com as informações corretas: incluindo rendimentos, despesas e outros dados pertinentes ao ano-base 2024.
  3. Envie a declaração eletronicamente: o sistema calculará automaticamente a multa por atraso.
  4. Pague a multa: o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será gerado ao final do processo, e o pagamento deve ser realizado o quanto antes para evitar a incidência de mais encargos.

Qual é o valor da multa por atraso?

A multa por atraso na entrega da declaração é calculada da seguinte forma:

  • Valor mínimo: R$ 165,74.
  • Valor máximo: 20% do imposto devido.

Além da multa, há a cobrança de juros com base na taxa Selic, que é atualizada mensalmente.

O que acontece se eu não regularizar minha situação?

Caso o contribuinte não envie a declaração e não regularize sua situação, o CPF pode ser classificado como “pendente de regularização”. Essa pendência pode acarretar diversos problemas, como:

  • Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos.
  • Problemas para emitir passaporte.
  • Barreiras para tomar posse em concursos públicos.
  • Restrição para realizar matrícula em universidades públicas.
  • Bloqueio de restituições de declarações anteriores.
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Posso retificar a declaração após o envio?

Sim. Caso o contribuinte identifique algum erro na declaração enviada, é possível retificá-la a qualquer momento, desde que a declaração original não esteja em malha fina ou já em análise conclusiva. Para isso, acesse o programa da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, escolha a opção “Retificar” e corrija as informações necessárias.

Conclusão

A reabertura do sistema pela Receita Federal é uma oportunidade para os contribuintes que perderam o prazo do Imposto de Renda 2025 regularizarem sua situação fiscal. É fundamental aproveitar essa chance para evitar maiores complicações e manter a conformidade com as obrigações tributárias. Adotar práticas de organização e atenção aos prazos pode prevenir problemas futuros e garantir tranquilidade no relacionamento com o Fisco.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Ainda posso enviar minha declaração do Imposto de Renda 2025?

Sim. A Receita Federal reabriu o sistema para recebimento de declarações atrasadas a partir de 2 de junho de 2025.

Qual é o valor da multa por atraso na entrega da declaração?

A multa é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, acrescida de juros de mora calculados com base na taxa Selic.

Como posso enviar minha declaração atrasada?

Acesse o programa “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis, preencha a declaração e envie eletronicamente.

O que acontece se eu não regularizar minha situação fiscal?

Seu CPF pode ser classificado como “pendente de regularização”, o que pode acarretar dificuldades para obter crédito, emitir passaporte, participar de concursos públicos, entre outros problemas.

Posso retificar minha declaração após o envio?

Sim. É possível retificar a declaração a qualquer momento, desde que a original não esteja em malha fina ou já em análise conclusiva.

Como pagar a multa por atraso?

Após o envio da declaração, o sistema gerará automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa, que deve ser pago o quanto antes para evitar a incidência de mais encargos

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