PIS/PASEP 2025: Caixa Inicia Pagamentos de R$ 1.518 Neste Mês – Veja Quem Tem Direito!

Os pagamentos do PIS/PASEP 2025, no valor de até R$ 1.518, começam no dia 17 de fevereiro, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros. Organizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, esse abono salarial é destinado aos profissionais que atenderam aos critérios de trabalho no ano-base 2023.

O Governo Federal reservou um total de R$ 30,7 bilhões para distribuir o benefício a 25,8 milhões de trabalhadores. O pagamento seguirá um calendário escalonado conforme o mês de nascimento dos beneficiários.

Calendário do PIS/PASEP 2025

O pagamento será realizado conforme o cronograma abaixo:

  • Nascidos em janeiro – 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro – 17 de março
  • Nascidos em março e abril – 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho – 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto – 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro – 15 de agosto

Nova Regra Pode Excluir Trabalhadores a Partir de 2026

O governo federal propôs uma PEC que prevê mudanças no PIS/PASEP a partir de 2026. Se aprovada pelo Congresso, essa nova regra limitará o pagamento do benefício apenas para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.

Veja também:  URGENTE: Governo confirma que abono salarial de 2025 passará por mudanças- Veja o que isso impacta aos trabalhadores

Quem Tem Direito ao PIS/PASEP 2025?

Para garantir o pagamento do abono salarial em 2025, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Muitos trabalhadores acreditam que basta ter exercido atividade com carteira assinada em 2023 para receber o abono, mas esquecem de um detalhe importante: é necessário ter pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, independentemente de serem consecutivos ou não. Caso contrário, o benefício não será liberado.

Outro fator essencial é que o tempo de cinco anos de inscrição no PIS/PASEP precisa ser respeitado para garantir o primeiro pagamento. Apenas após esse período o trabalhador poderá ter acesso ao abono salarial, mesmo que atenda aos demais critérios.

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