Os pagamentos do PIS/PASEP 2025, no valor de até R$ 1.518, começam no dia 17 de fevereiro, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros. Organizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, esse abono salarial é destinado aos profissionais que atenderam aos critérios de trabalho no ano-base 2023.
O Governo Federal reservou um total de R$ 30,7 bilhões para distribuir o benefício a 25,8 milhões de trabalhadores. O pagamento seguirá um calendário escalonado conforme o mês de nascimento dos beneficiários.
Calendário do PIS/PASEP 2025
O pagamento será realizado conforme o cronograma abaixo:
- Nascidos em janeiro – 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 17 de março
- Nascidos em março e abril – 15 de abril
- Nascidos em maio e junho – 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto – 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro – 15 de agosto
Nova Regra Pode Excluir Trabalhadores a Partir de 2026
O governo federal propôs uma PEC que prevê mudanças no PIS/PASEP a partir de 2026. Se aprovada pelo Congresso, essa nova regra limitará o pagamento do benefício apenas para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
Quem Tem Direito ao PIS/PASEP 2025?
Para garantir o pagamento do abono salarial em 2025, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
✔ Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
✔ Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
✔ Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
✔ Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Muitos trabalhadores acreditam que basta ter exercido atividade com carteira assinada em 2023 para receber o abono, mas esquecem de um detalhe importante: é necessário ter pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, independentemente de serem consecutivos ou não. Caso contrário, o benefício não será liberado.
Outro fator essencial é que o tempo de cinco anos de inscrição no PIS/PASEP precisa ser respeitado para garantir o primeiro pagamento. Apenas após esse período o trabalhador poderá ter acesso ao abono salarial, mesmo que atenda aos demais critérios.