PIS/Pasep 2025: Saiba Quem Tem Direito ao Abono!

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) se reuniu recentemente para discutir e definir o calendário de pagamento do Abono Salarial, conhecido como Pis/Pasep, referente ao ano de 2025. A reunião foi liderada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e marcou a 177ª sessão ordinária do grupo. Após o término das discussões, o governo pretende anunciar as datas específicas para o pagamento desse benefício essencial.

Em 2024, o pagamento do Abono Salarial, correspondente ao ano-base de 2022, ocorreu entre 15 de fevereiro e 15 de agosto. Para 2025, a proposta atual do governo sugere iniciar as liberações a partir de 17 de fevereiro, conforme reportado por veículos de imprensa. Este cronograma afeta milhares de trabalhadores, tanto do setor privado quanto do público.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

cartão pis pasep e grana
Compreenda todas as atualizações sobre o PIS Pasep de 2025! (Fonte: BM&C News)

O Abono Salarial é um benefício estabelecido pela Lei nº 7.998/90 e é destinado a trabalhadores que cumpram certos requisitos legais. Para estar elegível, é necessário que o indivíduo esteja inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos e tenha recebido uma média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. Além disso, é preciso ter trabalhado formalmente para uma empresa por pelo menos 30 dias no ano correspondente e ter seus dados corretamente registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Esse abono representa até um salário mínimo, pago de acordo com um cronograma definido pelo Codefat, e é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor efetivo do benefício é calculado com base no tempo de serviço desempenhado durante o ano-base.

Como é calculado o valor do Abono Salarial?

O valor do Abono Salarial é calculado de maneira proporcional ao tempo de serviço no ano-base em questão. Com a modificação introduzida pela Lei 13.134/15, o cálculo passou a considerar o número de meses trabalhados, multiplicando-se por um doze avos do salário mínimo vigente no momento do pagamento. É importante destacar que um período de trabalho igual ou superior a 15 dias é contabilizado como um mês completo para efeitos de cálculo.

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Para ter direito ao valor total, o trabalhador precisa ter completado pelo menos 30 dias de trabalho formal em uma empresa durante o ano-base. Cada mês de serviço efetivo dá direito a uma fração de 1/12 do salário mínimo, ajustando o montante total proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Quais são as mudanças na legislação do Pis/Pasep?

Em resposta às iniciativas governamentais para controlar os gastos públicos, certas mudanças foram propostas no sistema do Pis/Pasep. Uma das alterações refere-se à fixação de um teto de renda de R$ 2.640,00 para acesso ao benefício, o qual será ajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos próximos anos. Esse teto será gradualmente elevado até atingir um patamar de 1,5 salário mínimo em 2035, conforme as projeções do Ministério. Estima-se que essas medidas resultarão em um impacto financeiro crescente, passando de 100 milhões em 2025 a cerca de 6,7 bilhões em 2030.

Essas discussões e ajustes são parte de um pacote fiscal mais amplo, anunciado pelo governo, que visa garantir a sustentabilidade financeira e a eficiência na distribuição de benefícios a médio e longo prazo. A reforma busca alinhar o valor distribuído à inflação, contribuindo para a economia nacional enquanto apoia os trabalhadores elegíveis.

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