Precisa declarar o empréstimo consignado no imposto de renda em 2025? Confira

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Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros ficam em dúvida sobre como lidar com os empréstimos, principalmente os consignados do INSS ou os obtidos com antecipação do Saque-Aniversário do FGTS. A verdade é que, embora empréstimos não sejam rendimentos, em muitos casos eles devem ser informados à Receita Federal.

Neste guia, você vai entender quando é obrigatório declarar, como informar corretamente cada tipo de empréstimo e evitar problemas como cair na malha fina.

Empréstimo precisa mesmo ser declarado?

Sim, todo empréstimo com valor superior a R$ 5 mil precisa ser declarado no Imposto de Renda, desde que o contribuinte já seja obrigado a entregar a DIRPF. Isso se aplica a qualquer tipo de empréstimo: pessoal, consignado, com garantias ou até mesmo feitos com amigos ou parentes.

A Receita Federal cruza os dados declarados com as movimentações financeiras do contribuinte para identificar se a evolução patrimonial condiz com os rendimentos informados. Por isso, deixar de informar um empréstimo relevante pode levantar suspeitas e gerar pendências.

Empréstimo consignado do INSS entra no IR 2025?

Sim. Os empréstimos consignados, contratados por aposentados, pensionistas ou servidores públicos, devem ser declarados se o valor for superior a R$ 5 mil. Mesmo que as parcelas sejam descontadas diretamente do benefício, isso não isenta o contribuinte de declarar a operação.

Esse tipo de dívida deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, onde o contribuinte informa todos os detalhes da transação para que a Receita tenha um retrato fiel da situação financeira.

Antecipação do FGTS (Saque-Aniversário) também precisa ser declarada?

Sim. A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, também conhecida como empréstimo com FGTS, deve ser registrada na DIRPF 2025. Essa operação, por se tratar de uma movimentação financeira com impacto patrimonial, precisa constar na declaração.

Inclusive, mesmo o saque direto do FGTS, ainda que não antecipado, deve ser informado, pois influencia na variação do seu patrimônio.

O que acontece se eu não declarar um empréstimo obrigatório?

Quem omite empréstimos que deveriam ser informados pode cair na malha fina. Isso acontece porque a Receita Federal cruza os dados com informações fornecidas por bancos e outras instituições financeiras.

Caso a omissão seja identificada, o contribuinte será notificado e precisará retificar a declaração, podendo inclusive pagar multa por omissão de dados.

Onde e como declarar empréstimos no IR 2025?

Os empréstimos devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Isso pode ser feito tanto no programa IRPF 2025 para computador quanto no aplicativo da Receita Federal (Android e iOS).

Veja o passo a passo para declarar:

  1. Acesse o sistema da Receita Federal com sua conta Gov.br;
  2. Vá até a seção “Dívidas e Ônus Reais”;
  3. Escolha o código correto do tipo de credor, conforme a tabela abaixo da lista
  4. Preencha os dados na área de discriminação:
    • Nome e CNPJ da instituição credora
    • Finalidade do empréstimo
    • Data da contratação
    • Valor total, número de parcelas e taxa de juros
  5. Informe o saldo devedor no início e no fim de 2024
Veja também:  IMPOSTO DE RENDA 2025: Não Consegue Realizar a DECLARAÇÃO? Veja Como AGIR!

Tabela dos tipos de código:

CódigoCredorEspecificação
11Estabelecimento bancário comercialEmpréstimos com bancos
12Sociedades de crédito e financiamentoEmpréstimos com financeiras
13Outras pessoas jurídicasEmpresas de outros segmentos
14Pessoas físicasEmpréstimos com amigos, familiares, etc.
15Empréstimos contraídos no exteriorDívidas com instituições internacionais
16Outras dívidas e ônusCasos diversos não contemplados nos códigos acima

Essas informações podem ser encontradas no contrato do empréstimo, no informe enviado pelo banco ou acessando diretamente o aplicativo da instituição financeira.

Como consultar o saldo devedor do empréstimo?

Você pode obter essas informações das seguintes formas:

  • Informe do banco ou financeira, geralmente enviado por e-mail ou disponível no aplicativo;
  • Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED), que pode ser solicitado ao banco;
  • Contrato de empréstimo, onde é possível calcular o saldo subtraindo os valores pagos do montante original.

Onde conseguir o informe de rendimentos?

  • Aposentados e pensionistas do INSS:
    • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
    • Faça login com sua conta Gov.br
    • No menu, selecione “Extrato para Imposto de Renda”
    • Baixe o arquivo ou envie para seu e-mail ou contador
  • Servidores federais:
    • Acesse o site ou app SouGov.br
    • Escolha o vínculo (caso tenha mais de um)
    • Vá até “Autoatendimento” > “Rendimentos IRPF”
    • Selecione o ano-base e faça o download

Em caso de dúvidas, também é possível entrar em contato com o setor de RH do seu órgão ou pelo telefone 0800 978 9009.

Conclusão: não deixe o empréstimo fora da sua declaração

Declarar corretamente todos os empréstimos superiores a R$ 5 mil — incluindo os consignados, os com garantia do FGTS e os pessoais — é fundamental para manter sua declaração em dia com a Receita.

Informe cada detalhe com precisão, guarde os documentos e, se precisar, conte com a ajuda de um contador. Evite erros e fique longe da malha fina!

Continue navegando pelo nosso site para mais dicas e orientações sobre o IR 2025.

Perguntas frequentes

Todo empréstimo precisa ser declarado?


Somente se o valor for superior a R$ 5 mil e o contribuinte for obrigado a declarar o IR.

Empréstimo consignado também entra?


Sim, desde que o valor supere R$ 5 mil. Mesmo com desconto automático, ele deve constar na declaração.

Preciso declarar antecipação do FGTS (Saque-Aniversário)?


Sim, pois se trata de uma operação financeira com impacto patrimonial.

Onde encontro os dados do empréstimo?


No informe da instituição financeira, no app do banco ou diretamente no contrato.

O que acontece se eu não declarar um empréstimo obrigatório?


Você pode cair na malha fina e ser obrigado a retificar a declaração, além de pagar multa.

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