A aposentadoria por idade no Brasil exige um mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 180 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, algumas profissões garantem o direito à aposentadoria antes dessa idade devido à exposição a riscos à saúde.
Isso ocorre porque determinadas atividades são consideradas insalubres, ou seja, envolvem agentes nocivos que podem comprometer a saúde do trabalhador ao longo dos anos. Para essas categorias, o INSS permite a chamada aposentadoria especial, que pode ser obtida com menos tempo de serviço e idade reduzida.
Como Funciona a Aposentadoria Especial?
As regras da aposentadoria especial mudaram após a Reforma da Previdência de novembro de 2019. Antes disso, não havia uma idade mínima para se aposentar em profissões de risco, sendo necessário apenas comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos.
Após a reforma, os trabalhadores precisam cumprir dois critérios:
- Tempo mínimo de atividade especial (dependendo do grau de risco)
- Idade mínima ou sistema de pontos
Regra de Transição para Quem Já Contribuía Antes de 2019
Quem já trabalhava em profissões de risco antes da reforma pode se aposentar seguindo a regra de pontos, onde a soma da idade + tempo de contribuição deve atingir um mínimo:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos
Regras para Quem Começou a Contribuir Após a Reforma
Para os novos contribuintes, há uma exigência de idade mínima, além do tempo de exposição ao agente nocivo:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade
Quais Profissões Permitem Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuam em ambientes de risco ou com exposição a agentes nocivos. Confira quais categorias estão incluídas:
Alto Risco – 15 Anos de Contribuição
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiro no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de rochas em cavernas
Médio Risco – 20 Anos de Contribuição
- Extrator de fósforo branco
- Extrator de mercúrio
- Fabricante de tinta
- Fundidor, laminador e moldador de chumbo
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada
- Trabalhador em subsolo afastado das frentes de trabalho
- Carregador de explosivos
- Encarregado de fogo
Baixo Risco – 25 Anos de Contribuição
- Aeroviário e aeroviário de pista
- Auxiliar de enfermeiro e técnico de enfermagem
- Bombeiro
- Cirurgião e dentista
- Eletricista (acima de 250 volts)
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Estivador
- Foguista
- Jornalista e gráfico
- Maquinista de trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiro de superfície
- Motorista de ônibus e caminhão (acima de 4.000 toneladas)
- Operador de caldeira, câmara frigorífica e raios-X
- Pescador e mergulhador
- Pintor de pistola
- Químico industrial e toxicologista
- Soldador
- Supervisor e fiscal de áreas insalubres
- Trabalhador da construção civil (grandes obras)
- Vigia armado
Aposentadoria para Professores Antes dos 60 Anos
Os professores também possuem regras diferenciadas para aposentadoria, podendo solicitar o benefício antes dos 60 anos.
Existem três regras principais para essa categoria:
1. Regra de Pontuação Progressiva
- Professora: 25 anos de contribuição + 87 pontos (em 2025)
- Professor: 30 anos de contribuição + 97 pontos (em 2025)
A pontuação é progressiva, aumentando 1 ponto por ano até atingir 92 para mulheres e 100 para homens.
2. Regra da Idade Mínima
- Professora: 25 anos de contribuição + 54 anos de idade (em 2025)
- Professor: 30 anos de contribuição + 59 anos de idade (em 2025)
A cada ano, são acrescidos 6 meses na idade mínima, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
3. Regra do Pedágio de 100%
- Professora: 25 anos de contribuição + 52 anos de idade
- Professor: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade
O pedágio de 100% significa que o professor precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição exigido quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019.
Conclusão
A aposentadoria especial é um direito fundamental para profissionais que enfrentam riscos à saúde em suas atividades diárias. Porém, as novas regras da Previdência exigem planejamento para garantir o benefício.
Se você trabalha em uma das profissões de risco, é essencial acompanhar suas contribuições e buscar orientação para entender o melhor momento para solicitar a aposentadoria.