Você vai entender, de forma clara, como a Regra de Proteção permite que quem recebe Bolsa Família ou BPC mantenha parte do benefício ao entrar no trabalho formal. O texto mostra as mudanças recentes que reduziram prazos e ajustaram o limite de renda, e explica o que isso significa para sua renda na transição. Leitura rápida: saia sabendo o que mudou e o que fazer para não perder o benefício.
O que você precisa saber sobre a Regra de Proteção?
Se você recebe o Bolsa Família ou o BPC e entrou no mercado de trabalho formal, pode continuar recebendo parte do benefício por um período de transição. A regra garante 50% do valor enquanto você ajusta sua nova renda. Em maio de 2025, o governo atualizou as normas pela Portaria nº 1.084, alterando prazos e limites de renda, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Principais alterações anunciadas
O MDS reduziu os prazos de permanência e ajustou o limite de renda per capita. Agora:
- Para renda considerada instável, o tempo é de 12 meses.
- Para renda considerada estável, o tempo é de 2 meses.
- O limite de permanência passou a ser R$ 706,00 por pessoa.
Essas mudanças visam adaptar a política social às novas condições do mercado de trabalho.
Como funciona para o Bolsa Família?
Se a sua família passou a ganhar mais com emprego formal e a renda per capita subiu acima de R$ 218,00 mas não ultrapassou R$ 706,00, você pode permanecer no programa em regime de transição. Durante esse período:
- Você recebe 50% do benefício original.
- Para renda instável (ex.: trabalho com variação), o período é de até 12 meses.
- Para renda estável (ex.: aposentadoria, pensão ou BPC para idoso), o período é de até 2 meses.
Se a renda per capita ultrapassar R$ 706,00 ou o prazo terminar, o benefício é cancelado. Se depois a renda voltar a se enquadrar, é possível retornar ao programa sem reiniciar todo o processo, desde que o Cadastro Único esteja atualizado.
Como funciona para o BPC?
Quem recebe BPC e passou a trabalhar formalmente pode manter 50% do benefício enquanto durar o vínculo, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo (atualmente o limite aplicado na regra é R$ 706,00). Quando o contrato terminar e a renda voltar a atender aos critérios, o pagamento integral do BPC pode ser retomado sem novo requerimento, desde que o Cadastro Único esteja atualizado.
Por que isso importa para você?
A Regra de Proteção tem objetivo simples: incentivar a formalização do trabalho e reduzir o risco financeiro na transição do desemprego para o emprego. A medida oferece segurança enquanto você estabiliza sua renda, contribuindo para diminuir a desigualdade social e evitando perda abrupta de recursos durante a adaptação ao novo emprego.
Conclusão
A Regra de Proteção é uma rede de segurança: você pode manter 50% do benefício do Bolsa Família ou do BPC enquanto sua renda se ajusta, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706,00. Os prazos atuais são 12 meses para renda instável e 2 meses para renda estável.
Atualize o Cadastro Único, registre a mudança de renda e guarde comprovantes. Se perder o emprego, não precisa recomeçar o pedido — basta regularizar os dados para que o pagamento integral possa ser restabelecido.
Perguntas Frequentes
O que é a Regra de Proteção?
É uma norma que permite receber metade do Bolsa Família ou do BPC ao conseguir emprego formal, garantindo renda durante a transição.
Quem do Bolsa Família pode ficar com metade do benefício?
Famílias cuja renda per capita passou a ficar entre R$ 218,00 e R$ 706,00 por pessoa.
Por quanto tempo recebo 50% do Bolsa Família?
Até 12 meses para renda instável; até 2 meses para renda estável.
E quem recebe BPC, como fica?
Enquanto houver vínculo empregatício e a renda per capita não ultrapassar o limite, o beneficiário recebe 50% do BPC; ao término do contrato e se a renda voltar a caber no critério, o pagamento integral pode ser retomado.
Se eu perder o emprego, preciso fazer novo pedido?
Não. Atualize o Cadastro Único e a renda. Se voltar a atender aos limites, o pagamento integral pode ser restabelecido.
