Até o momento, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram contra os recursos relacionados à revisão da vida toda dos segurados do INSS. Resta apenas um voto para formar a maioria necessária para rejeitar os pedidos. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente havia solicitado a transferência do caso para o plenário presencial, mas depois desistiu e liberou o julgamento para o plenário virtual.
Em março deste ano, o STF já havia derrubado o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, inviabilizando a “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022. Esta decisão trouxe mudanças significativas para os aposentados que esperavam obter um benefício maior com a revisão.
Hoje (20/09) o julgamento da Revisão da Vida Toda é retomado pelo STF e os ministros têm até o próximo dia 27 para inserirem seus votos em plenário virtual. Continue a leitura e confira as últimas notícias sobre o julgamento.
Revisão da Vida Toda: O Que Mudou com a Nova Decisão do STF?
O ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou pela rejeição dos pedidos. Ele argumentou que ainda há possibilidade de novos recursos no julgamento de 2022, que inicialmente permitiu a revisão da vida toda. Nunes Marques destacou que a decisão recente do plenário restabelece o entendimento do STF, vigente desde 2000, e “supera” a tese da revisão da vida toda.
Com essa decisão, a “revisão da vida toda” permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
O Que É a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda era uma oportunidade para os aposentados obterem um aumento nos seus benefícios. Ela permitia recalcular os valores das aposentadorias considerando toda a vida laboral do segurado, incluindo períodos antes de julho de 1994. A regra de transição introduzida pela reforma da Previdência em 1999 passou a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994, alterando significativamente a maneira de calcular os benefícios.
Como a Decisão Afeta os Segurados do INSS?
Com a nova decisão do STF, as regras de cálculo dos benefícios mudaram. Veja como ficou:
- Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: Aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.
- Para quem entrou na Previdência depois de 1999: Aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos.
Essa mudança torna a regra de transição obrigatória para todos que contribuíram antes de 1999, eliminando qualquer exceção que poderia aumentar o valor do benefício dos aposentados. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram em busca de garantir a possibilidade de os segurados optarem pela revisão da vida toda, mas o STF manteve o novo entendimento.
Qual o Próximo Passo para os Segurados?
Os segurados que esperavam pela revisão da vida toda para aumentar seus benefícios agora devem avaliar outras opções para otimizar sua renda na aposentadoria. Mesmo com a decisão do STF, é importante estar atento a outras possibilidades de revisão e buscar orientação profissional para garantir que todos os direitos sejam considerados.
Em suma, a decisão do STF representa um ponto final para a revisão da vida toda, obrigando a aplicação das novas regras de cálculo para todos os segurados do INSS. A medida impacta diretamente milhares de aposentados em todo o Brasil, que terão que se adaptar a essa nova realidade.