Você quer entender de forma prática como a Portaria nº 369/2020 organiza o repasse emergencial ao SUAS? Este texto explica direto quem pode receber, como acessar o Termo de Aceite, o papel do CadSUAS, e o que pode ser comprado com os recursos — EPI, alimentos e ações de cofinanciamento. Também descreve a abertura de contas específicas e a prestação de contas. Leitura rápida para você agir com segurança.
- A Portaria cria repasse emergencial para fortalecer o SUAS durante a pandemia.
- Recursos destinados à estruturação da rede (EPI e alimentos) e ao cofinanciamento de ações socioassistenciais.
- Elegibilidade e metas calculadas com base no CadSUAS e em cadastros oficiais; aceite do gestor é obrigatório.
- Repasse feito fundo a fundo em contas específicas, sem repasse direto a pessoas físicas; prestação de contas obrigatória.
- Cofinanciamento pode cobrir contratação temporária, locomoção, hospedagem e distribuição de alimentos, mediante plano de ação validado.
O que você precisa saber sobre a Portaria nº 369/2020 (do seu ponto de vista)
Explicação direta sobre o repasse emergencial à Assistência Social por causa da pandemia: o que é, para quem é, como chega o dinheiro, o que pode ser comprado e as regras para evitar devolução. Linguagem clara para decisões rápidas.
Resumo rápido — para você que quer uma resposta já
- A Portaria nº 369/2020 libera recursos federais emergenciais para reforçar o SUAS no contexto do COVID‑19.
- Destinos principais: EPI, alimentos para serviços acolhedores e cofinanciamento de ações.
- Valores e metas foram calculados com base em registros oficiais (CadSUAS, Censo SUAS). Não é possível alterar as metas após aceite.
- Regras rígidas sobre uso, prestação de contas e elegibilidade. Siga-as para não ter que devolver recursos.
Quem pode receber e por quê
- Beneficiários: os fundos de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal.
- Elegibilidade: critérios técnicos a partir do CadSUAS e outros sistemas.
- Foram elegíveis: 5.540 municípios e 24 estados (conforme critérios da Portaria).
- Se seu ente não apareceu na lista, significa que não atendeu aos critérios para aquela rubrica.
Consulte e aceite o recurso no Termo de Aceite:
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termo-aceite/index.php?termo=emergenciacovid19
Importante: somente o Administrador Titular ou o Administrador Adjunto registrado no SAA pode acessar e assinar o Termo.
Como o repasse chega (passo a passo prático)
- O gestor aceita o Termo de Aceite no sistema.
- O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) processa e envia os dados ao banco.
- O Banco do Brasil abre contas específicas por finalidade (EPI, alimentos, cofinanciamento), se necessário.
- Prazo médio: abertura de conta ~ 3 dias úteis; processamento dos pagamentos ~ 48 horas.
- Pagamento em duas parcelas (EPI e alimentos: cada parcela corresponde a 3 meses; cofinanciamento conforme plano).
Problemas com SAA: ligue 121 (Central do Ministério da Cidadania).
O que cada recurso cobre e como foi calculado
Aquisição de EPI (estruturação da rede)
- Meta física: número de trabalhadores das unidades públicas e estaduais do SUAS registradas no CadSUAS (abril/2020).
- Inclui CRAS, CREAS, Centro‑Dia, Centro POP, Centro de Convivência e Unidades de Acolhimento. Não inclui trabalhadores da gestão.
- Valor referência: R$ 175,00 por trabalhador/mês.
- Prazo: 3 meses.
- Fórmula: número de trabalhadores × R$ 175 × 3.
- Exemplo: 8 trabalhadores → 8 × 175 × 3 = R$ 4.200,00.
- A segunda parcela de EPI só é liberada mediante solicitação e comprovação de necessidade, com resolução do Conselho de Assistência Social.
- Itens elegíveis: toucas, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, álcool 70% (1L), aventais, luvas, entre outros. Testes de COVID‑19 só em casos excepcionais com justificativa técnica.
Aquisição de alimentos (estruturação da rede)
- Meta: vagas em unidades de acolhimento para idosos e pessoas com deficiência (CadSUAS abril/2020) pessoas atendidas em Centros‑Dia (Censo SUAS 2019).
- Valor referência: R$ 115,00 por pessoa/mês.
- Prazo: 6 meses.
- Fórmula: (vagas acolhimento idosos vagas PCD atendidos Centro‑Dia) × R$ 115 × 6.
- Exemplo: 8 vagas idosos 2 vagas PCD 10 atendidos Centro‑Dia = 20 × 115 × 6 = R$ 13.800,00.
- Esse recurso é exclusivo para alimentação dos idosos e PCD acolhidos e usuários dos Centros‑Dia. Para distribuição à população em situação de rua ou famílias vulneráveis, use o cofinanciamento (Inciso II).
- Compra centralizada: o órgão gestor realiza a aquisição e distribui à rede; não é permitido repassar o recurso diretamente às entidades para que façam a compra.
Cofinanciamento de ações socioassistenciais (Inciso II)
- Meta física: soma de três componentes:
- 50% das pessoas em situação de rua registradas no Cadastro Único (metade do número cadastrado);
- pessoas acolhidas em vagas do SUAS;
- imigrantes interiorizados (dados da Operação Acolhida).
- Valor referência: R$ 400,00 por pessoa/mês.
- Prazo: 6 meses.
- Fórmula: meta × R$ 400 × 6.
- Exemplo: 50 pessoas em situação de rua 30 vagas acolhimento 20 imigrantes = 100 × 400 × 6 = R$ 240.000,00.
- Uso amplo: adaptações de espaços, moradia temporária, alimentação (cestas/quentinhas), locomoção, equipamentos de apoio (celular, computador), contratação temporária de RH (observando regras), apoio a alojamentos de OSCs, despesas de comunicação remota, etc. Tudo deve constar no plano de ação e seguir o Art. 8º da Portaria.
Regras rígidas: o que você NÃO pode fazer
- Não repassar recursos diretamente a pessoas físicas. Recursos emergenciais não são auxílio em dinheiro para usuários.
- Recursos de EPI e alimentos (Inciso I) não podem ser usados para contratar pessoal, comprar equipamentos permanentes ou reprogramar para outras finalidades.
- EPI e alimentos não servem para compra de alimentos para população em situação de rua — use o cofinanciamento para isso.
- Não misturar verbas: cada conta e finalidade são separadas.
- Não é possível alterar a meta física calculada a partir do CadSUAS.
Se a meta não for atingida, declare na prestação de contas; pode ser necessária devolução parcial.
O que o cofinanciamento permite (flexibilidade prática)
- Comprar cestas básicas ou contratar produção e distribuição de quentinhas/marmitas.
- Contratar restaurantes/empresas para preparo e entrega de refeições.
- Pagar despesas com locomoção (combustível, reparos, locação de veículos).
- Alugar moradia temporária ou hospedagem (contratos pelo poder público; não pagamento direto ao usuário).
- Contratar recursos humanos temporários, conforme legislação (Lei nº 8.745/1993 e exceções constitucionais em emergências).
- Comprar equipamentos permanentes de suporte, se justificado no plano.
Tudo deve estar no plano de ação e registrado na prestação de contas.
Como lidar com OSCs e o CadSUAS
- Recursos da estruturação da rede (Inciso I) são repassados aos fundos de assistência social, não diretamente às entidades; o gestor realiza compras e entrega.
- Cofinanciamento (Inciso II) pode ser executado por meio de parcerias com OSCs, mediante instrumentos jurídicos (termo de colaboração, convênio).
- A prestação de contas e a guarda documental são responsabilidade do gestor (fundo).
- É possível financiar vagas ofertadas por entidades desde que exista contrato/termo e comprovação da execução.
- Unidades não registradas no CadSUAS podem receber ações se justificadas e registradas; recomenda‑se o registro das unidades para transparência.
Plano de Ação: quando, por que e como
- Para aceitar somente EPI e alimentos, nem sempre é exigido plano formal; para cofinanciamento é obrigatório.
- O plano deve indicar uso dos recursos, metas, público‑alvo e critérios de distribuição.
- Aceito o cofinanciamento, aguarde validação do Ministério da Cidadania para reprogramações.
- Prazos e instruções aparecem no sistema do Termo de Aceite.
- Alterações no plano podem ser feitas, mas exigem justificativa e, em alguns casos, aprovação federal.
Dica: elabore metas mensais vinculadas ao acompanhamento socioassistencial — facilita gestão e prestação de contas.
Prestação de contas: registre tudo
- Prestação via Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico‑financeiro e pelo sistema eletrônico.
- Guarde notas fiscais, contratos, comprovantes de distribuição e demais documentos — retenção documental é obrigatória.
- A prestação é responsabilidade do órgão gestor municipal de Assistência Social.
- Se houver execução por entidade parceira, o gestor deve manter comprovantes da execução (relatórios, notas, listas de presença etc.).
Imigrantes interiorizados: origem dos números e consulta
- Dados de imigrantes interiorizados vêm da Operação Acolhida (em parceria com a OIM).
- Entre abril/2018 e maio/2020 foram interiorizados 37.618 imigrantes para 563 municípios.
- Consulte boletins da interiorização no Blog da Rede SUAS:
http://blog.mds.gov.br/redesuas/protecao-social-2/#1583332648897-328ea797-d241
Como proceder na prática — roteiro para execução
- Verifique elegibilidade no Termo de Aceite.
- Acesse e assine (Administrador Titular/Adjunto).
- Aceite os itens desejados (EPI, alimentos, cofinanciamento). Aceite parcial é possível, mas não é reversível para aumento.
- Se aceitar cofinanciamento, elabore o Plano de Ação com metas, cronograma e critérios de seleção.
- Organize abertura das contas específicas e acompanhe o envio do recurso.
- Execute compras e contratos conforme normas de licitações; observe regras para contratações emergenciais.
- Guarde toda a documentação e preencha o demonstrativo de execução.
- Para a segunda parcela de EPI, solicite via requerimento e obtenha resolução do Conselho de Assistência Social.
Boas práticas recomendadas (direto e objetivo)
- Documente tudo: compras, critérios de distribuição, lista de beneficiários, relatórios.
- Faça uma lista de prioridades que reduzam aglomeração e risco de contágio.
- Integre ações de alimentação com acompanhamento socioassistencial (diagnóstico socioterritorial).
- Use contratos por escrito ao trabalhar com OSCs e restaurantes.
- Peça aval do Conselho Municipal/Estadual de Assistência Social para decisões que envolvam recursos.
- Se contratar pessoal temporário, siga leis e não ultrapasse remunerações do quadro permanente semelhante.
Conclusão
Você tem agora o mapa e a bússola para navegar pela Portaria nº 369/2020: repasse emergencial dividido em EPI, alimentos e cofinanciamento; aceite pelo Termo de Aceite (Administrador Titular/Adjunto); fundos chegam fundo a fundo em contas específicas; prestação de contas obrigatória.
Não misture verbas — use o cofinanciamento para flexibilidade e monte um plano de ação claro. Documente tudo, respeite o CadSUAS e o Conselho, e você reduz riscos e garante que o recurso chegue a quem precisa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como meu município recebe os recursos emergenciais?
Pelo preenchimento do Termo de Aceite no sistema do Ministério. O repasse é fundo a fundo do FNAS para conta específica.
Quem pode receber e por que meu município não está elegível?
Recebem os entes que atenderam os critérios da Portaria, com base no CadSUAS de abril/2020. Se não apareceu, seu município não cumpriu os critérios para aquela rubrica.
Posso trocar verba de EPI por alimentos ou usar verba para qualquer coisa?
Não. EPI e alimentos são contas separadas e não reprogramáveis. Apenas o cofinanciamento (Inciso II) admite flexibilidade, mediante plano de ação validado.
Como foram calculados os valores para EPIs e alimentos?
EPI = trabalhadores registrados no CadSUAS × R$ 175 × 3 meses.
Alimentos = vagas/usuários × R$ 115 × 6 meses.
Como faço a prestação de contas e pedir a segunda parcela de EPI?
Prestação pelo Demonstrativo Sintético no sistema; guarde notas fiscais e documentos. A segunda parcela exige requerimento e resolução do Conselho comprovando necessidade.
Posso pagar salário com recursos de EPI ou alimentos?
Não. EPI e alimentos não podem pagar pessoal. O cofinanciamento pode cobrir contratação temporária, conforme legislação.
Posso comprar alimentos para famílias vulneráveis com o recurso de alimentos (Inciso I)?
Não. Esse recurso é específico para idosos e pessoas com deficiência acolhidas e para Centros‑Dia. Use o cofinanciamento para famílias vulneráveis — consulte informações sobre programas de apoio a famílias, como orientações recentes sobre auxílios emergenciais e elegibilidade.
Posso contratar restaurantes para entregar marmitas com o cofinanciamento?
Sim, desde que integrado ao plano de ação e registrado na prestação de contas.
Posso transferir recursos diretamente para beneficiários como auxílio em dinheiro?
Não. É vedado o repasse direto a pessoas físicas.