SAIU A LISTA! INSS CONFIRMA NOVOS PAGAMENTOS de ATRASADOS – DESCUBRA AGORA SE VOCÊ TEM DIREITO!

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está programado para desembolsar quantias retroativas para segurados que ganharam causas judiciais relativas à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios. Estes valores, conhecidos como “atrasados”, cobrem diferenças que não foram pagas até cinco anos antes do início da ação judicial. Os segurados que aguardam esses pagamentos devem se preparar para a chegada desses recursos em 2025. Consultar o saldo disponível e compreender o processo para receber os atrasados são passos essenciais para acelerar o recebimento.

O que são RPVs e precatórios?

Os pagamentos retroativos do INSS são realizados por meio de dois mecanismos: Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios. A principal diferença entre eles reside no montante do valor devido. Ambos os sistemas asseguram que os beneficiários recebam os atrasados, mas variam no tempo e na forma de pagamento.

  • RPV: Abrange valores de até 60 salários mínimos, com uma previsão de pagamento em até dois meses após a liberação judicial.
  • Precatório: Para valores que excedem 60 salários mínimos, o pagamento é geralmente programado até 31 de dezembro do ano em questão.

Como verificar se vai receber os atrasados?

Os segurados podem consultar o status de seu recebimento de atrasados por meio dos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou do sistema e-CAC. Na consulta, a informação sobre pagamento pode vir indicada como RPV, para processos de menor valor e pagamento mais rápido, ou PRC, referente a precatórios, que possuem maior valor e prazo de pagamento mais extenso.

Veja também:  Lula quer devolver dinheiro de descontos indevidos do INSS: entenda o que muda

Entender a distinção entre RPVs e precatórios ajuda os segurados a planejar melhor suas finanças, evitando surpresas e garantindo uma expectativa mais clara de quando receberão os valores.

Quem tem prioridade no pagamento?

O critério de prioridade no pagamento de RPVs e precatórios segue o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. São priorizados idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e aqueles com doenças graves como câncer, problemas cardíacos e AIDS. Isso assegura que grupos vulneráveis tenham acesso mais rápido aos recursos necessários para cobrir despesas essenciais.

Além disso, herdeiros de segurados têm o direito de solicitar o recebimento prioritário, desde que apresentem laudos médicos oficiais e a documentação que comprova o vínculo familiar, garantindo que o valor seja recebido de forma preferencial.

Como é realizado o pagamento dos retroativos?

O pagamento dos valores retroativos começa com a decisão judicial favorável ao segurado e o envio da requisição ao Tribunal Regional Federal (TRF). O Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminha os recursos adicionais aos tribunais, que depositam as quantias em contas previamente abertas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Para RPVs, o prazo de pagamento é de até 60 dias após a definição judicial. Já os precatórios são efetivados anualmente, com uma ordem de prioridade estabelecida para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. É crucial que os segurados mantenham seus dados bancários atualizados e acompanhem o andamento do processo no portal do tribunal ou através de seu advogado.

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