Você que começou a receber aposentadoria, pensão ou auxílio neste ano vai receber o décimo terceiro proporcional do INSS em parcela única junto ao benefício entre o fim de novembro e o início de dezembro. Saiba quem tem direito, como o valor é calculado e como consultar no Meu INSS ou no portal gov.br.
- Abono anual proporcional pago a quem começou a receber no meio do ano
- Depósito em parcela única junto ao benefício mensal no final do ano
- Valor calculado conforme os meses em que o benefício foi recebido (meses com pelo menos 15 dias contam como mês inteiro)
- Consultar o valor pelo aplicativo Meu INSS, portal gov.br (Extrato de Pagamento > abono anual) ou Central 135
- Recomendação de usar o abono com planejamento financeiro
Calendário do 13º proporcional do INSS: o que você precisa saber
O INSS paga, entre 25 de novembro e 8 de dezembro, o 13º proporcional para beneficiários que passaram a receber aposentadoria, pensão ou auxílio a partir de junho de 2025. O valor sai em parcela única junto com o benefício mensal. São cerca de 7 milhões de pessoas nesta rodada, que não receberam as antecipações de abril e junho.
Quem tem direito e como o valor é calculado?
Têm direito quem começou a receber o benefício a partir de junho de 2025 e não teve o abono antecipado no primeiro semestre. O 13º proporcional é calculado dividindo o valor do benefício por 12 e multiplicando pelos meses em que você recebeu pagamento no ano. Meses com pelo menos 15 dias contam como mês inteiro.
Exemplo: quem começou a receber R$ 2.000 em agosto tem direito a 5/12 do abono (cerca de R$ 833,33). Se iniciou em outubro, terá 3/12.
Calendário e formas de pagamento
O pagamento segue cronograma escalonado, definido pelo número final do benefício (desconsiderando o dígito verificador). Há duas faixas: quem recebe até o salário mínimo e quem recebe acima do piso. O salário mínimo em 2025 é R$ 1.518. Os depósitos serão feitos na conta habitual; para quem recebe acima do piso, os créditos ocorrem entre 1º e 8 de dezembro, conforme calendário do INSS.
Quem fica de fora?
Benefícios assistenciais ou pagamentos sem natureza contributiva (como BPC/LOAS) não dão direito ao 13º. Em resumo: se seu benefício não resulta de contribuição previdenciária, provavelmente não receberá o abono anual.
Como consultar o seu 13º?
Consulte o valor pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal gov.br em Extrato de Pagamento > abono anual. O valor líquido pode sofrer desconto de Imposto de Renda, quando aplicável. Também é possível obter informações pela Central 135. O crédito cai na mesma conta que você já usa para receber o benefício.
Impacto econômico e recomendações financeiras
A liberação do 13º proporcional deve injetar cerca de R$ 18 bilhões na economia, impulsionando consumo em comércio, serviços e alimentação. Especialistas recomendam usar o abono com planejamento: priorizar dívidas com juros altos, formar reserva de emergência ou cobrir despesas essenciais, em vez de gastos impulsivos.
Conclusão
Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou auxílio a partir de junho de 2025 receberá o 13º proporcional em parcela única entre 25 de novembro e 8 de dezembro. O valor é proporcional aos meses recebidos (meses/12); confirme seu extrato no Meu INSS ou no portal gov.br para saber o valor exato.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao 13º proporcional do INSS?
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que começaram a receber a partir de junho de 2025 e não receberam antecipações no primeiro semestre.
Quando vou receber?
Pagamento em parcela única junto ao benefício; calendário de 25 de novembro a 8 de dezembro, conforme final do benefício e faixa de renda.
Como é calculado o valor proporcional?
Divide-se o valor mensal por 12 e multiplica-se pelos meses recebidos no ano. Meses com pelo menos 15 dias contam como mês inteiro.
Quem fica de fora do pagamento?
Beneficiários de programas assistenciais sem natureza contributiva (por exemplo, BPC/LOAS) e casos previstos em lei.
Como consultar o valor e a data do meu 13º?
Pelo app Meu INSS ou portal gov.br em Extrato de Pagamento > abono anual, ou pela Central 135. O valor é creditado na conta habitual e pode ter desconto de IR.
