Você sabia que quem adota uma criança também pode receber o salário-maternidade? Isso mesmo! O INSS garante esse benefício também para adotantes, assegurando apoio financeiro nesse momento tão especial.
Quer entender como funciona e quem tem direito? Continua aqui comigo que vou te explicar tudo de forma simples e direta!
Quem pode receber o salário-maternidade em caso de adoção?
O salário-maternidade para adoção é destinado a apenas um dos adotantes. Ou seja, mesmo que o casal adote junto, somente um deles terá direito ao benefício.
Outro ponto importante: se forem adotadas mais de uma criança ao mesmo tempo, ainda assim o INSS libera apenas um salário-maternidade.
Esse direito é garantido para:
- Casais homoafetivos e heteroafetivos;
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Contribuintes individuais e facultativos que estejam em dia com o INSS.
Ah, e a criança adotada precisa ter menos de 12 anos de idade!
Como funciona o salário-maternidade na adoção?
O período de afastamento é o mesmo para todos: 120 dias de licença remunerada. Para ter acesso, é necessário apresentar:
- Nova certidão de nascimento da criança;
- Decisão judicial da adoção ou guarda provisória para fins de adoção.
Esses documentos comprovam a adoção e garantem que você receba o benefício de forma correta.
E tem mais: quem está em guarda judicial para adoção também pode pedir o salário-maternidade, mesmo antes da sentença definitiva!
Como solicitar o salário-maternidade para adoção?
O processo é bem simples e pode ser feito sem sair de casa. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com seus dados ou crie uma conta.
- Procure pela opção “Solicitar Salário-Maternidade”.
- Preencha o formulário.
- Anexe a documentação exigida.
- Envie o pedido e aguarde a resposta do INSS.
O acompanhamento é feito pelo próprio aplicativo, onde você poderá ver o status da solicitação.
Se surgir alguma dúvida, é só ligar para o 135 e falar diretamente com o atendimento do INSS.
Benefício negado? Saiba o que fazer
Se o seu pedido for negado, não se desespere! Você pode recorrer e apresentar novos documentos ou corrigir pendências.
O importante é não desistir e buscar seus direitos!
Conclusão
Adotar uma criança é um ato de amor gigante, e o salário-maternidade é um apoio fundamental nesse momento de mudanças.
Se você está pensando em adotar ou já está nesse processo, aproveite esse benefício!
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Perguntas Frequentes
Casais homoafetivos também têm direito ao salário-maternidade?
Sim! O benefício é garantido para qualquer tipo de família.
Quantos dias de licença são concedidos na adoção?
São 120 dias de afastamento remunerado.
É necessário um tempo mínimo de contribuição ao INSS?
Sim, o tempo varia de acordo com o tipo de segurado.
Posso solicitar o benefício com guarda provisória?
Pode sim! A guarda para fins de adoção já garante o direito.
Como acompanhar o pedido do salário-maternidade?
Você pode acompanhar tudo pelo aplicativo ou site do Meu INSS.