Saque extra de R$3.000 vai cair na conta dia 06- Veja quem pode receber

A Caixa Econômica Federal anunciou o cronograma de liberação dos recursos do FGTS para trabalhadores que tiveram seus contratos rescindidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Esses trabalhadores optaram pelo modelo de saque-aniversário, conforme determinação de uma Medida Provisória publicada pelo governo federal. O pagamento será realizado automaticamente na conta cadastrada no FGTS para aqueles que têm direito a receber os recursos.

Para os trabalhadores que não possuem uma conta vinculada ao fundo, será necessário retirar os recursos em pontos de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências bancárias. A medida visa facilitar o acesso aos recursos do FGTS para aqueles que optaram por essa modalidade de saque.

Como Funcionará o Pagamento do FGTS?

Os trabalhadores com conta cadastrada receberão valores de até R$ 3 mil diretamente em suas contas no dia 6 de março de 2025. Caso o saldo do FGTS seja superior a esse valor, o restante será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho. Para aqueles sem conta cadastrada, a retirada de até R$ 3 mil poderá ser feita nos pontos de atendimento nas seguintes datas:

  • 06/03 para nascidos entre janeiro e abril
  • 07/03 para nascidos entre maio e agosto
  • 10/03 para nascidos entre setembro e dezembro

Os trabalhadores com valores superiores a R$ 3 mil poderão retirar o dinheiro em:

  • 17/06 para nascidos entre janeiro e abril
  • 18/06 para nascidos entre maio e agosto
  • 19/06 para nascidos entre setembro e dezembro

Quem Tem Direito ao Saque do FGTS?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida, e que optaram pelo saque-aniversário, têm direito a receber o valor. Mesmo que o trabalhador já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.

Veja também:  FGTS 2025: Veja o Calendário Atualizado do Saque-Aniversário

As causas para a rescisão do contrato de trabalho incluem:

  • Despedida sem justa causa
  • Despedida indireta, culpa recíproca e força maior
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato
  • Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários
  • Suspensão total do trabalho avulso

Como Consultar o Modelo de Saque do FGTS?

Para verificar se está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar o cadastro no programa através do aplicativo FGTS, disponível para download na PlayStore ou AppleStore. Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com informações pessoais como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail.

Após o cadastro, faça login no aplicativo com seu CPF e senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”, onde é possível verificar a modalidade escolhida. Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.

O Que Acontece ao Optar pelo Saque-Aniversário?

O saque-aniversário permite ao trabalhador acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. Essa modalidade foi formulada em 2019 e está em vigor desde 2020. A parcela disponibilizada é calculada com base no valor acumulado no fundo.

Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.

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