Você vai ver que a segunda parcela do décimo terceiro salário será antecipada para 19 de dezembro de 2025, porque o prazo limite (20 de dezembro) cai num sábado e a lei manda pagar no dia útil anterior.
Isso ajuda seu planejamento de fim de ano. O artigo explica o cálculo, quais descontos entram e o que fazer se a empresa atrasar. Fique atento e saiba quando o dinheiro cai na sua conta.
Depósito da segunda parcela do 13º será antecipado para 19 de dezembro de 2025
A segunda parcela do 13º salário será paga em 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira). A mudança ocorre porque o prazo legal, 20 de dezembro, cai em sábado, e a legislação determina o pagamento no dia útil anterior.
O que isso significa para você?
Milhões de trabalhadores terão o crédito em conta em 19/12/2025, o que facilita o planejamento das contas de fim de ano. Quando a data limite cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior, conforme orientação das autoridades trabalhistas.
Breve contexto legal
A gratificação natalina é direito garantido pela Lei nº 4.090/1962. O procedimento administrativo que trata dos prazos está previsto no Decreto nº 57.155/1965.
Prazos em 2025
- Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro; em 2025 esse dia caiu no fim de semana, portanto foi antecipada para 28 de novembro de 2025.
- Segunda parcela: vencia em 20 de dezembro, será paga em 19 de dezembro de 2025.
Como o valor é calculado e o que é descontado?
O 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Cálculo simples:
- Some seu salário mensal com adicionais e comissões habituais.
- Divida o total por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
- A primeira parcela costuma corresponder a 50% do valor bruto (sem descontos).
- A segunda parcela é a diferença e sofre descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis). Podem incidir pensão alimentícia ou outros descontos legais. O FGTS não é desconto do empregado.
Exemplo: se você ganha R$ 3.000 e trabalhou 12 meses, a primeira parcela foi R$ 1.500 bruto; a segunda será menor após os descontos.
Regras sobre tempo trabalhado e demissão
Para que um mês conte como mês trabalhado, é preciso ter atuado pelo menos 15 dias no período. Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados até a saída.
Se a empresa não pagar na data correta
Se a empresa não depositar até 19 de dezembro de 2025, pode haver multa administrativa. Providências recomendadas:
- Guarde comprovantes de pagamento e comunicados;
- Procure o RH e o sindicato;
- Se necessário, registre reclamação na autoridade trabalhista ou acione a Justiça do Trabalho.
Conclusão
A segunda parcela do 13º será paga em 19 de dezembro de 2025 (antecipação por cair no sábado), oferecendo um alívio financeiro para o fim do ano. Lembre-se: primeira parcela costuma ser 50% do bruto; segunda parcela traz os descontos legais. Se houver atraso, reúna comprovantes e busque os canais de fiscalização ou orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Por que o 13º será pago em 19 de dezembro de 2025?
Porque o dia 20 cai num sábado; a lei determina o pagamento no dia útil anterior (Decreto nº 57.155/1965, art. 1º).
Como eu calculo a segunda parcela do 13º?
Some salário e adicionais habituais, divida por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. A primeira parcela equivale a 50% bruto; a segunda é a diferença com os descontos aplicáveis.
Quais descontos vêm na segunda parcela?
INSS e Imposto de Renda (quando houver). Também podem ocorrer pensão alimentícia ou outros descontos legais. FGTS não é desconto do empregado.
E se eu não trabalhei o ano todo, quanto recebo?
Você recebe proporcional: cada mês conta se trabalhou ao menos 15 dias. Use (meses/12) × salário para calcular.
