Seu décimo terceiro sai com taxa: Veja como reduzir os descontos

Você precisa saber que a primeira parcela do décimo terceiro foi antecipada para o fim de novembro, e a sua empresa precisa adiantar o depósito para respeitar o prazo. A segunda parcela vem depois e tem descontos de INSS e Imposto de Renda.

O valor depende do seu salário bruto e do tempo trabalhado, e o cálculo é proporcional. Neste artigo você vai entender quem tem direito, como se conta cada mês, o que acontece em caso de demissão, o depósito do FGTS e dicas práticas para você e para o seu empregador.

  • Parcela antecipada no fim de novembro
  • Parcela final em dezembro com descontos do INSS e do imposto
  • Direito garantido a quem trabalha pela CLT e a quem recebe do INSS
  • Valor depende do salário e do tempo trabalhado, calculado proporcionalmente
  • Empregador deve recolher FGTS sobre o pagamento e pode antecipar parcelas

13º salário: primeira parcela foi antecipada para 28 de novembro de 2025

A primeira parcela do 13º salário foi antecipada para sexta‑feira, 28 de novembro de 2025, depois que o prazo legal de 30 de novembro caiu em domingo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e vem com descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

Quem tem direito e como funciona o cálculo?

Se você trabalha regido pela CLT, você tem direito ao 13º. Isso vale também para aposentados e pensionistas do INSS, segundo a legislação. Profissionais que não completaram o ano na mesma empresa têm direito à parcela proporcional, desde que cumpram os requisitos mínimos.

O cálculo é: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Para que um mês conte como inteiro, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias. Meses com menos de 15 dias não entram no cálculo.

Pagamentos, descontos e FGTS

A primeira parcela é paga sem descontos obrigatórios. A segunda parcela inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. O empregador deve recolher 8% do valor do 13º para o FGTS na conta do empregado até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento.

Demissão, proporcionalidade e exceções

Se você for demitido sem justa causa, terá direito ao 13º proporcional referente aos meses trabalhados no ano. O mesmo vale se você pedir demissão: recebe o proporcional. Em caso de demissão por justa causa, o direito ao 13º é perdido.

Antecipação, parcelamento e prazos

Empresas podem antecipar a primeira parcela junto com o pagamento de férias, se o trabalhador tiver solicitado isso até janeiro do ano corrente. O pagamento pode ser dividido, mas não pode ultrapassar duas parcelas. A antecipação deve sempre respeitar os prazos legais.

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Impacto para você e para empregadores

A antecipação ajuda quem precisa organizar as despesas de fim de ano, como compras e contas. Para empregadores, cumprir os prazos evita multas e autuações. Trabalhadores devem conferir o valor recebido e os descontos na segunda parcela. Empresas precisam registrar corretamente os depósitos do FGTS e manter a documentação do pagamento.

O que você deve verificar ao receber?

Cheque se:

  • O cálculo usou seu salário bruto correto;
  • Foram computados os meses em que você trabalhou 15 dias ou mais;
  • Os descontos do INSS e do Imposto de Renda na segunda parcela estão corretos;
  • O depósito do FGTS (8%) foi feito até o prazo legal.

Conclusão

O essencial: o 13º teve a primeira parcela antecipada para 28 de novembro de 2025 e a segunda parcela vence até 20 de dezembro, já com descontos de INSS e Imposto de Renda quando aplicáveis.

Se você é regido pela CLT, aposentado ou pensionista, tem direito — e o cálculo é simples: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados (o mês conta se você trabalhou 15 dias ou mais). Verifique sempre os valores e os depósitos de FGTS para evitar problemas.

Perguntas frequentes

O meu 13º sai com taxa?

Sim. Há descontos obrigatórios. INSS e IR podem incidir na segunda parcela. FGTS é depositado pelo empregador (8%) separadamente.

Como posso reduzir os descontos do IR no 13º?

Ajuste seus dependentes na folha, reveja retenções e descontos legais com o RH. Planeje com o setor pessoal ou um contador para aproveitar deduções legais.

Quem tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores CLT, temporários, avulsos, rurais e empregados domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem.

Como é calculado o 13º proporcional?

Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Conta-se o mês se trabalhou 15 dias ou mais.

Quais os prazos e regras de antecipação?

Primeira parcela até 30 de novembro (antecipada se cair no fim de semana). Segunda parcela até 20 de dezembro. Empregador pode pagar em até duas parcelas. FGTS do 13º deve ser depositado até o dia 7 do mês seguinte.

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