O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (18) o julgamento de dois recursos que tentam garantir o direito a tratamento diferenciado no SUS por motivos religiosos. A Corte analisa se a liberdade religiosa da pessoa pode justificar a exigência de procedimentos cirúrgicos específicos e se a União deve arcar com o custo de tratamentos alternativos.
Os dois recursos em análise dizem respeito a pacientes, Testemunhas de Jeová, que pedem à Justiça autorização e custeio de procedimentos cirúrgicos que não exigem transfusões de sangue. Por questões religiosas, pessoas que seguem essa doutrina não podem se submeter ao procedimento devido a interpretações de passagens da Bíblia.
Embora recursos de pacientes de uma única religião estivessem sendo analisados, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da discussão. Portanto, a decisão adotada pelos juízes será aplicada a outros casos semelhantes e também a seguidores de outras religiões.
Em um dos recursos, uma mulher que segue doutrina religiosa se recusou a autorizar uma transfusão durante uma cirurgia cardíaca. Diante da recusa da paciente, o hospital não realizou o procedimento médico. O caso está sendo relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
Após reconhecer a repercussão geral do caso, em 2019, Mendes destacou que o direito à autodeterminação das Testemunhas de Jeová é uma discussão de “relevância inegável”. “Vale destacar que o alcance dos titulares de liberdade religiosa não deve ser medido pela força numérica ou pela importância social de uma determinada associação religiosa”, afirmou o juiz.
No segundo recurso em análise, o STF avalia o pedido de um homem da mesma religião que pede à Corte que condene o SUS a pagar por uma cirurgia ortopédica que não envolva transfusão, além de arcar com os custos do tratamento. O caso está sendo relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso e sua repercussão geral foi reconhecida em 2017.
“Na ocasião, o relator destacou a importância da autodeterminação individual e do respeito às crenças, mas considerou que o exercício de convicção religiosa para destinar recursos públicos escassos, como no caso de uma cirurgia específica, pode comprometer outros princípios constitucionais”, informou o STF.