A Câmara dos Deputados fez avanços substanciais nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), focando em melhorias para a concessão deste importante auxílio. O relator Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) moderou o texto inicial para atender melhor às necessidades dos beneficiários. A proposta foi aprovada com 264 votos favoráveis e 209 contrários, sinalizando um passo significativo nas políticas de assistência social.
O BPC é voltado para indivíduos com deficiência comprovada e idosos acima de 65 anos que possuam uma renda familiar limitada. As mudanças nas regras buscam garantir que o auxílio chegue realmente a quem precisa, aprimorando os critérios de elegibilidade e implementação do benefício.
Critérios de Elegibilidade do BPC
Os critérios financeiros para a obtenção do BPC foram reajustados. Atualmente, o benefício se destina a pessoas cuja renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo em vigor. Para cálculo dessa renda, somam-se os valores recebidos pelas pessoas que moram na mesma residência e divide-se pelo número de habitantes do lar.
Importante destacar que rendimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias e o Bolsa Família, não são incluídos nessa soma. Isso assegura que o BPC esteja acessível a famílias que realmente necessitam de suporte financeiro.
Avaliação de Deficiência e Novas Exigências
As definições para pessoas com deficiência foram ajustadas, voltando-se para uma avaliação mais criteriosa. Agora, é necessário comprovar um nível “moderado ou severo” de deficiência para ser elegível ao BPC. Essa medida visa garantir que o benefício contemplará aqueles que enfrentam desafios significativos no cotidiano.
Além disso, a implementação do cadastro biométrico para renovação ou concessão inicial do BPC também foi estabelecida, embora existam exceções à regra, especialmente em áreas de difícil acesso ou quando o requerente enfrenta barreiras de mobilidade consideráveis.
O Processo de Renovação do BPC
A renovação do BPC exige maior atenção dos beneficiários. Aqueles com dados desatualizados no Cadastro Único, ou sem registro, terão que regularizar sua situação para manter o recebimento do benefício. Este processo exige a atualização dos dados junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) local.
As notificações para atualização de cadastros são realizadas por canais diversos, como extratos bancários, mensagens de texto e notificações através da plataforma Meu INSS. Cidadãos de municípios menores têm um prazo de 45 dias após notificação para atualizar suas informações, enquanto em cidades maiores esse prazo é de 90 dias.
Consequências da Não Regularização
A não atualização das informações no prazo estabelecido resultará na suspensão do benefício. Contudo, o beneficiário ainda tem a chance de reativar o BPC ao corrigir sua situação em até 30 dias após a suspensão, garantindo o pagamento retroativo dos valores bloqueados.
Se, mesmo após esse período adicional, a situação não for resolvida, a continuidade do recebimento do benefício não será garantida, necessitando de nova solicitação conforme o processo vigente. Assim, as novas regras do BPC visam uma gestão mais rigorosa, assegurando que o benefício chegue àqueles que realmente precisam de suporte.