Último aviso! Você tem até 31 de outubro para sacar o FGTS pelo saque-aniversário – Veja como fazer

Se você aderiu ao Saque‑aniversário do FGTS, atenção: o prazo para sacar vai até 31 de outubro de 2025. Se perder a data, o dinheiro volta para a sua conta vinculada e só poderá ser resgatado no próximo ciclo. Aqui explicamos quem pode sacar, como conferir o valor no app e o que fazer para não perder o prazo.

  • Prazo do Saque‑aniversário termina em 31 de outubro de 2025
  • Quem perder o prazo só poderá sacar no ano seguinte
  • Consulte saldo e período pelo aplicativo oficial do FGTS (login Gov.br)
  • Saque‑aniversário permite retirar parte do saldo anual
  • Resgate pode ser digital (mais rápido) ou presencial (documento e Cartão do Cidadão)

Prazo do Saque‑aniversário do FGTS termina em 31 de outubro de 2025 — veja se você pode sacar

Você tem até 31 de outubro de 2025 para sacar valores do Saque‑aniversário do FGTS. Quem não fizer o resgate dentro do prazo verá o montante retornar automaticamente para a conta vinculada e só poderá retirar novamente no próximo período anual.

O que ocorre se você perder o prazo

Se não sacar dentro do período — normalmente 90 dias conforme o calendário — o valor retorna para a sua conta vinculada do FGTS. Segundo regras oficiais, o montante permanece na conta e só ficará disponível para saque no ciclo seguinte, em 2026.

Quem pode aderir e quais as limitações

O Saque‑aniversário permite retirar parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Instituída pela Lei nº 13.932/2019 e em vigor desde 2020, a modalidade é alternativa ao saque‑rescisão.

Ao optar pelo Saque‑aniversário, você perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa — nesse caso, receberá apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo. A escolha é voluntária e pode ser alterada, mas há carência de 24 meses para que a mudança passe a valer.

Como consultar quanto você pode sacar

Verifique o valor disponível no aplicativo FGTS. Faça login com sua conta Gov.br, acesse a opção Saque‑aniversário e confira o valor liberado e o período para resgate. O app também permite simular saques futuros, consultar contas ativas e inativas e indicar a conta bancária para depósito.

Veja também:  ATENÇÃO! Bolsa Família Emite 2 Alertas e Bloqueia Pagamentos de R$ 600 para Alguns CPFs!

Como realizar o saque?

O saque pode ser feito digitalmente pelo aplicativo (geralmente mais rápido) ou presencialmente. No atendimento presencial, leve documento oficial com foto e o Cartão do Cidadão, se possuir. Certifique‑se de que seus dados estão atualizados no sistema para evitar atrasos.

Exemplo de cálculo

O valor liberado depende do saldo nas suas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. Por exemplo: com R$ 2.000 de saldo, você pode sacar 30% do saldo (R$ 600) mais uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 750.

Conclusão

Você tem até 31 de outubro de 2025 para sacar pelo Saque‑aniversário — não deixe passar a data. Se perder o prazo, o valor volta para a conta vinculada e só ficará disponível em 2026. Consulte sempre o aplicativo FGTS (login Gov.br) para ver o valor, o período e simular saques. Lembre: ao optar pelo Saque‑aniversário você abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa e há carência de 24 meses para alteração de modalidade.

Perguntas frequentes

Quem pode sacar pelo Saque‑aniversário?

Só quem aderiu à modalidade Saque‑aniversário do FGTS e tiver saldo na conta.

Quando é o prazo final para sacar?

Para alguns trabalhadores o prazo termina em 31 de outubro de 2025. Confira seu calendário no app FGTS.

Como vejo quanto posso sacar?

Abra o app FGTS, faça login com Gov.br e vá em Saque‑aniversário. Lá aparece o valor e a simulação dos próximos anos.

Como faço o saque, online ou presencial?

Pode ser digital pelo app ou presencial. No presencial, leve documento com foto e Cartão do Cidadão (se tiver). Online costuma ser mais rápido.

O que acontece se eu perder o prazo?

O dinheiro volta para a conta vinculada do FGTS e só poderá ser sacado no próximo ciclo (2026). Quem escolhe essa modalidade também perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa.

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