Urgente: entenda os erros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda para não ter prejuízos

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 foi liberada recentemente, mas os contribuintes devem estar atentos a possíveis erros. A Receita Federal espera receber 46,6 milhões de declarações este ano, e uma parte significativa delas deve ser pré-preenchida.

Quais São os Erros Comuns na Declaração Pré-Preenchida?

Os erros mais frequentes na declaração pré-preenchida incluem:

  • Rendimentos omitidos ou incorretos: Algumas fontes podem não reportar rendimentos corretamente.
  • Deduções não preenchidas: Despesas médicas e educacionais podem não ser incluídas automaticamente.
  • Problemas com dependentes: Informações sobre dependentes podem estar incompletas ou incorretas.
  • Bens e direitos não declarados: Alguns bens podem não ser listados na declaração.
  • Pagamentos e restituições anteriores: Informações sobre pagamentos passados podem estar ausentes.
  • Erros em ajustes e compensações: Ajustes fiscais podem não ser aplicados corretamente.

Como Corrigir Erros na Declaração Pré-Preenchida?

Se a declaração pré-preenchida contiver erros, é possível corrigi-los manualmente. No programa da Receita, o contribuinte pode acessar a aba correspondente ao erro e ajustar os dados. Além disso, é possível excluir informações incorretas ou duplicadas e importar dados de anos anteriores para corrigir omissões.

Para evitar problemas, é recomendado que o contribuinte revise cuidadosamente as informações pré-preenchidas e faça as correções necessárias antes de enviar a declaração. Caso a declaração já tenha sido enviada com erros, ainda é possível retificá-la seguindo um processo específico.

Veja também:  MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda? Descubra o Que Esperar e Como se Preparar!

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?

O Imposto de Renda deve ser declarado por indivíduos que se enquadram em certas condições, como:

  1. Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  2. Ter rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
  3. Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  4. Realizar operações em Bolsas de Valores com soma superior a R$ 40.000,00.
  5. Ter receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  6. Possuir bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
  7. Optar por isenção de imposto sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais.

Quais São as Penalidades por Atraso na Entrega?

O contribuinte que não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo está sujeito a uma multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos e evitem atrasos na entrega de suas declarações.

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