O auxílio-inclusão é um benefício assistencial regulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho formal. Este suporte financeiro tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e é direcionado a pessoas que recebem até dois salários-mínimos. A intenção é promover a igualdade de oportunidades e fomentar a inclusão social dessas pessoas.
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, é necessário que a pessoa com deficiência moderada ou grave tenha sido beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento dos últimos cinco anos e que o BPC tenha sido suspenso devido ao ingresso em uma atividade remunerada. O benefício, entretanto, não se aplica a contribuintes individuais, como trabalhadores avulsos, enquanto não houver regulamentação específica.
Como é Calculado e Quanto Vale o Auxílio-Inclusão?
Em 2024, o valor mensal do auxílio-inclusão corresponde a meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706,00. Esse valor é mantido enquanto o beneficiário continua a atender aos critérios de elegibilidade. Caso haja alguma alteração nas condições, como a interrupção da atividade remunerada ou a mudança na elegibilidade ao BPC, o pagamento pode ser cessado.
Para requerer o benefício, o solicitante pode utilizar o aplicativo ou site do Meu INSS, ou entrar em contato por telefone. É necessário apresentar documentos que comprovem o atendimento aos requisitos, incluindo uma inscrição atualizada no Cadastro Único.
Quais os Requisitos para Solicitar o Auxílio-Inclusão?
Os solicitantes devem atender a uma série de critérios específicos, tais como:
- Ter inscrição regular no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no CPF.
- Ser titular do BPC para pessoas com deficiência.
- Exercer uma atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios de um regime de previdência social.
- Demonstrar que a renda familiar mensal per capita é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Como Funciona a Avaliação de Renda Per Capita para o Auxílio-Inclusão?
A renda familiar mensal per capita precisa estar dentro dos limites estipulados para a concessão do BPC. Para solicitantes que têm ou tiveram o BPC, a elegibilidade ao auxílio-inclusão é presumida, mas é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos. Remunerações provenientes de atividade laboral ou estágios não são consideradas no cálculo da renda per capita se não excederem dois salários-mínimos.
Além disso, o valor do auxílio não é somado ao cálculo da renda total para a concessão de outro auxílio no mesmo grupo familiar. O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com o BPC ou outros benefícios previdenciários, como aposentadorias ou seguro-desemprego.
O que Fazer Se o Auxílio-Inclusão for Interrompido?
Em casos de cessação do auxílio-inclusão, por quaisquer alterações nas condições de elegibilidade, o beneficiário pode solicitar a reativação do BPC, desde que ainda atenda aos critérios de concessão. Isso destaca a flexibilidade do programa em apoiar os beneficiários durante a transição no mercado de trabalho.
Esse benefício é uma ferramenta importante para a inclusão social de pessoas com deficiência, ajudando na redução de barreiras financeiras para inserção no mercado de trabalho e ampliando suas possibilidades de alcançar maior autonomia e qualidade de vida.