Você acompanha o João, da João Financeira TV, que traz uma notícia oficial do INSS sobre o pagamento do 13º salário duas vezes em 2025 para quem recebe pela Previdência Social; ele mostra a publicação do Diário Oficial, explica quem vai receber e quem fica de fora, fala da suspensão da Crefisa e das irregularidades que afetaram beneficiários, responde dúvidas com clareza e dá datas e detalhes para você não ficar perdido — sempre pedindo que comente sua cidade e compartilhe para avisar outros aposentados e pensionistas sobre essas novidades e possíveis surpresas.
Principais Aprendizados
- INSS confirmou pagamento do 13º duas vezes em 2025 para quem recebe pela Previdência.
- Quem recebeu a antecipação teve parcelas em abril e maio; quem não recebeu deve aguardar novembro.
- Benefício iniciado ou cessado no ano tem 13º proporcional.
- INSS suspendeu contrato com a Crefisa por irregularidades, o que pode interromper descontos indevidos.
- Há projeto que pode antecipar o 13º de 2026, potencialmente resultando em um terceiro abono em 2025.
Quem tem direito ao pagamento em dobro do décimo terceiro em 2025
Você que recebe benefício pela Previdência Social precisa ficar atento: o INSS confirmou a antecipação do décimo terceiro em duas ocasiões neste ano. Quem já recebia antes da primeira antecipação recebeu a primeira parcela junto ao benefício; quem entrou depois pode ter direito a valor proporcional ou a parcela em data distinta.
Se o benefício foi cessado antes do fim do ano, o 13º será proporcional ao período recebido. Para dúvidas sobre proporcionalidade ou cálculos, consulte o extrato no Meu INSS, procure orientação jurídica ou confirme no Diário Oficial.
Como e quando a antecipação foi decretada
O governo publicou um decreto autorizando a antecipação do abono anual aos segurados da Previdência. A primeira parcela foi paga junto com o benefício de determinado mês e a segunda no mês seguinte (abril e maio para quem foi incluído). Para quem ingressou após o ponto de corte, o pagamento pode ser proporcional ou ocorrer no calendário regular de novembro. Verifique o Decreto no Diário Oficial e compare com a data de início do seu benefício. Em caso de erro, reclame pelos canais do INSS e guarde comprovantes para revisão.
O caso da Crefisa e irregularidades descobertas
O contrato entre o INSS e a Crefisa foi suspenso por irregularidades como atrasos no atendimento, recusa de pagamento, coação para abertura de conta e venda casada de produtos. Essas práticas geravam cobranças e portabilidades não autorizadas, prejudicando aposentados e pensionistas. A suspensão busca proteger beneficiários, permitir revisão de descontos indevidos e possibilitar realocação do pagamento para outra instituição ou ajuste pelo próprio INSS. Se sofreu problemas, guarde provas e denuncie.
Impacto nos empréstimos consignados e portabilidades indevidas
Contratos de empréstimos consignados feitos sem sua autorização podem ser questionados. As irregularidades incluíam vendas casadas e portabilidades não solicitadas. Você tem o direito de pedir suspensão imediata de descontos indevidos e devolução de valores. Confira o extrato do seu benefício, faça reclamação formal no Meu INSS e, se preciso, busque apoio jurídico para cobrar correção com juros e atualização. Fique atento também a comunicações sobre troca de instituição pagadora e não aceite serviços opcionais sem entender.
O que você deve fazer agora para se proteger e revisar seu benefício
- Confira sempre o extrato do benefício e anote cobranças e descontos.
- Se identificar desconto desconhecido, registre reclamação no Meu INSS e guarde o protocolo.
- Solicite revisão e devolução de valores se houve cobrança indevida; procure apoio jurídico quando necessário.
- Não assine serviços bancários sem entender; você tem direito a receber o benefício sem custos obrigatórios.
- Denuncie portabilidades e coações para impedir que outros sejam afetados.
Possibilidade de um terceiro pagamento do décimo terceiro e implicações
Há projeto em tramitação que pede a antecipação do abono do ano seguinte para este ano, o que poderia resultar em um terceiro pagamento do 13º em 2025. O projeto precisa passar por votação e sanção; caso avance, beneficiaria muitos segurados no curto prazo, mas também pode implicar ajustes no calendário e nas contas públicas nos anos seguintes. Acompanhe as votações no Congresso e confirme sempre a origem e a data de qualquer pagamento recebido.
Conclusão
Fique atento: o INSS confirmou a antecipação do 13º em duas ocasiões em 2025 — possivelmente em abril e maio, ou ainda em novembro para quem não foi incluído na antecipação. Benefícios iniciados ou cessados no ano terão valor proporcional. A suspensão do contrato com a Crefisa é positiva para quem sofreu descontos indevidos; guarde comprovantes e cheque o extrato no Meu INSS. Reclame, anote protocolos e busque apoio jurídico se necessário. Mantenha expectativas realistas sobre um possível terceiro pagamento e acompanhe as comunicações oficiais.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º pago duas vezes em 2025?
Aposentados e pensionistas do INSS. Quem recebeu antecipação em abril e maio teve parcelas; quem começou a receber depois pode ter pagamento proporcional em novembro.
Quais são as datas de pagamento?
Parcela 1: abril (antecipada). Parcela 2: maio (antecipada) para os incluídos. Quem não recebeu a antecipação terá o 13º conforme calendário regular, em novembro de 2025.
Já recebi o 13º em abril. Vou receber outra vez em novembro?
Se você recebeu as duas parcelas (abril e maio), normalmente não recebe em novembro. Se recebeu apenas uma, verifique seu caso no Meu INSS.
E quem teve benefício cessado ou começou depois?
Quem teve benefício cessado antes de 31/12/2025 recebe proporcional. Quem iniciou após a data de corte terá proporcional conforme o mês de início.
Isso muda os descontos e empréstimos feitos por bancos como a Crefisa?
A Crefisa foi suspensa por irregularidades. Verifique sua folha, conteste descontos indevidos no Meu INSS e procure orientação jurídica para casos de empréstimo não solicitado.
