Juros do Consignado poderá mudar novamente? Entenda

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) apresentou uma contestação legal visando a legalidade das ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à fixação dos limites de juros no crédito consignado. Essa ação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a competência atribuída ao INSS e ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para determinar os tetos de juros aplicáveis a aposentados e pensionistas.

Na visão da ABBC, a regulação desses limites cabe exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na Lei 4.595/64. Essa lei é responsável por organizar o Sistema Financeiro Nacional. A associação alega que a interferência do INSS ultrapassa sua esfera de competência, afetando negativamente a dinâmica econômica do crédito consignado.

Quem Deveria Regulamentar o Crédito Consignado?

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Compreenda tosas as novidades envolvendo os juros do consignado! (Fonte: Revista Oeste)

O principal ponto de discórdia reside na definição das entidades autorizadas a regulamentar os juros no crédito consignado. A ABBC defende que, conforme a estrutura legal vigente, o CMN é a única instituição apta a realizar esta função. A argumentação central é que os atuais regulamentos introduzidos pelo INSS e CNPS são inconstitucionais e, portanto, improcedentes.

Do outro lado, o CNPS sustenta que a regulação é fundamental para a proteção dos consumidores, especialmente daqueles em condições financeiras mais vulneráveis. Ao fixar os limites de juros, busca-se evitar o aumento desordenado dos índices de endividamento entre aposentados e pensionistas, que, em muitos casos, dependem do crédito consignado para necessidades financeiras básicas.

Desafios e Críticas ao Modelo de Juros Atuais

A ABBC critica fortemente o atual uso da taxa Selic como referência para os cálculos dos juros no crédito consignado. Segundo a associação, a Selic não atende adequadamente as condições do mercado financeiro, particularmente em operações de longo prazo. Essa disparidade, de acordo com a associação, compromete a sustentabilidade do crédito consignado, especialmente quando as taxas de captação no mercado financeiro superam os 14% ao ano, enquanto o teto regulado é calculado em torno de 1,66% ao mês.

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Esse cenário limita o acesso ao crédito para vários beneficiários, especialmente aqueles com restrições na praça, que podem acabar recorrendo a alternativas financeiras menos favoráveis. A ABBC afirma que essa estrutura de juros impede operações sustentáveis, previa ressaltando a necessidade de um modelo regulatório mais equilibrado.

Quais São as Implicações da Ação no STF?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela ABBC visa gerar uma mudança significativa no controle dos juros do crédito consignado. A associação procura não apenas invalidar as ações do INSS e do CNPS, como também reafirmar a autoridade do CMN sobre essa questão. A definição clara de competências poderia oferecer maior segurança tanto para as instituições financeiras quanto para os beneficiários.

Além disso, a ABBC está buscando uma determinação do STF que obrigue a elaboração de novas condições para o crédito consignado. Segundo informações do Ministério da Previdência Social, 70 instituições financeiras estão atualmente habilitadas para oferecer empréstimos consignados, com outras 41 oferecendo opções de cartão de crédito e 24 de cartão de benefício. A decisão do STF pode ter impactos substanciais nessas operações.

Conclusões Potenciais para o Mercado Financeiro

A disputa sobre a responsabilidade regulatória dos juros do crédito consignado traz à tona questões complexas sobre jurisdição econômica e proteção ao consumidor. A decisão do STF poderá definir não apenas o futuro do crédito consignado no Brasil, mas também estabelecer precedentes importantes para o papel das instituições financeiras e governamentais na regulação do mercado.

Com uma decisão judicial que ainda está por vir, bancos e consumidores aguardam os desdobramentos legais que poderão influenciar significativamente as práticas econômicas relacionadas aos empréstimos consignados e aos direitos dos consumidores nesta área.

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