ATENÇÃO! Aposentadoria aos 33 anos? Saiba AGORA se você tem direito e como conseguir!

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 Você está pensando na aposentadoria e tem 33 anos de contribuição ao INSS? Ótimo! Neste artigo, vamos te contar tudo sobre as opções de aposentadoria disponíveis. Vamos falar sobre os diferentes tipos de aposentadorias, as regras específicas para homens e mulheres, e a importância de um bom planejamento. Se preparar é importante, e informações podem fazer toda a diferença. Então, vamos lá!

Tenho 33 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sabia que é possível se aposentar com 33 anos de tempo de contribuição? Neste conteúdo, você vai conhecer as regras de aposentadoria aplicáveis para quem já contribui ao INSS por mais de três décadas. Acompanhe os próximos tópicos e descubra os requisitos necessários para cada uma dessas regras.

Pode se aposentar com 33 anos de contribuição?

Sim, você pode se aposentar com 33 anos de contribuição ao INSS. Para a aposentadoria por idade (comum, rural ou para Pessoa com Deficiência), tanto mulheres quanto homens podem se aposentar com 33 anos de contribuição, já que essas regras exigem um mínimo de 15 anos de contribuição. Porém, essas aposentadorias requerem uma idade mais avançada, entre 55 e 65 anos.

Dependendo do seu caso e histórico contributivo, suas alternativas serão as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. É bom saber que essas regras de transição são mais viáveis para as mulheres, pois a maioria exige, no mínimo, 30 anos de contribuição das seguradas.

Para os homens, uma aposentadoria com 33 anos de contribuição pelas regras de transição é mais difícil, já que a maioria exige pelo menos 35 anos de contribuição.

Quais são as aposentadorias para quem tem 33 anos de contribuição?

Existem ao menos seis regras de aposentadoria para quem tem 33 anos de contribuição:

  • Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição
  • Direito adquirido à aposentadoria por idade
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos
  • Regra de transição da idade mínima progressiva
  • Direito adquirido à aposentadoria especial
  • Regra de transição da aposentadoria especial

1) Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

Essa é uma alternativa para mulheres que têm direito adquirido a essa regra. A segurada que completou 33 anos de contribuição até 13/11/2019 (Reforma da Previdência), mas não se aposentou até essa data, tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, para os homens, essa regra não será possível. A aposentadoria por tempo de contribuição requer, no mínimo, 35 anos de contribuição do homem, recolhidos e pagos ao INSS até a data da Reforma.

2) Direito adquirido à aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade de direito adquirido é uma segunda opção para quem tem 33 anos de contribuição, seja mulher ou homem. Essa aposentadoria não exige, necessariamente, um tempo de contribuição, apenas a idade mínima e a carência.

É importante saber que você precisa ter atingido todos os requisitos da aposentadoria por idade de direito adquirido até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

3) Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos é uma alternativa apenas para mulheres, pois os homens precisam ter 35 anos de contribuição. Essa regra é uma possibilidade para a mulher que já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas só completou os requisitos solicitados após 13/11/2019.

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Embora a regra por pontos não exija idade mínima, a idade fará diferença na pontuação, que é a somatória da idade tempo de contribuição. Além disso, essa pontuação não é fixa e aumenta a exigência de mais um ponto por ano.

Requisitos para a Regra de Transição por Pontos
Mulheres: 33 anos de contribuição Pontuação exigida
Homens: Não se aplica, pois requer 35 anos de contribuição

4) Regra de transição da idade mínima progressiva

Outra chance de se aposentar com 33 anos de contribuição é para a mulher, pela regra de transição da idade mínima progressiva. Para o homem com 33 anos de contribuição, essa regra não é uma possibilidade, pois é necessário ter, pelo menos, 35 anos de contribuição.

Essa regra exige, além da carência de 180 meses, uma idade mínima que aumenta a exigência de 6 meses a cada ano.

Requisitos para a Regra de Transição da Idade Progressiva
Mulheres: 33 anos de contribuição Idade mínima progressiva
Homens: Não se aplica, pois requer 35 anos de contribuição

5) Direito adquirido à aposentadoria especial

A aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade é uma possibilidade para quem tem 33 anos de contribuição, tanto para mulheres quanto para homens, desde que tenham direito adquirido. Se você trabalhou em um ambiente com exposição a agentes nocivos até 13/11/2019, pode ter direito adquirido.

Essa modalidade requer apenas o tempo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade.

6) Regra de transição da aposentadoria especial

Se você começou a trabalhar em atividade especial antes da Reforma, mas atingiu os requisitos após 13/11/2019, você entrará na regra de transição da aposentadoria especial. Ao contrário da aposentadoria especial de direito adquirido, essa regra exige um requisito adicional: a pontuação.

Requisitos para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Mulheres e Homens: 33 anos de contribuição Pontuação exigida

Conclusão

Em resumo, se você tem 33 anos de contribuição ao INSS, as opções de aposentadoria estão à sua porta, mas com algumas nuances. As mulheres têm mais alternativas disponíveis, enquanto os homens precisam de um pouco mais de tempo de contribuição. Lembre-se, o planejamento é essencial!

Estar bem informado pode ser a diferença entre uma aposentadoria tranquila e uma cheia de incertezas. Então, não deixe para depois! Aproveite para explorar mais sobre o tema e se aprofundar em outros artigos que podem te ajudar nessa jornada. Visite mbhoranews.com.br e continue sua leitura!

Perguntas frequentes (FAQ)

É possível se aposentar com 33 anos de contribuição?

Sim, mas as opções variam para homens e mulheres.

Quais são as regras para mulheres com 33 anos de contribuição?

As mulheres podem se aposentar por tempo de contribuição, garantido se completaram 33 anos até 13/11/2019.

E para homens, quais são as opções?

Os homens precisam ter pelo menos 35 anos de contribuição e não podem se aposentar por tempo de contribuição com 33 anos.

Existem regras de transição para a aposentadoria?

Sim, há regras de transição para mulheres. Elas podem usar a pontuação ou a idade mínima que aumenta a cada ano.

A aposentadoria especial é uma opção?

Sim, ambos os gêneros podem solicitar a aposentadoria especial, se trabalharam em condições insalubres ou perigosas antes da reforma. Para mais informações sobre como garantir seus direitos, você pode consultar o conteúdo sobre ressarcimento dos descontos do INSS.

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