Ex-marido é condenado a pagar pensão alimentícia para cachorro após término

Data:

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, condenou um homem a pagar pensão alimentícia por um cachorro após o fim do casamento com a dona do animal.

Ao entrar com uma ação judicial para exigir pensão alimentícia, a mulher alegou que o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que exige cuidados especiais.

O valor mensal da pensão foi fixado em R$ 423,60, o que corresponde a 30% do salário mínimo.

A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira (9).

No processo, a mulher disse que não teve filhos com o ex-marido e que havia adquirido o cachorro quando os dois ainda eram casados. Atualmente, o cão vive com o dono.

Como prova de sua história, a mulher anexou ao processo fotos e vídeos do casal com o animal.

Além disso, a mulher anexou exames nos quais o nome do ex-marido aparece como dono do cachorro.

O juiz analisou o caso sob o conceito de “relação familiar multiespécie”.

Segundo a definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a “relação familiar multiespécie” é caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde o vínculo afetivo entre ambos está presente.

Veja também:  STF decide se SUS deve cobrir tratamento alternativo de saúde por motivos religiosos

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que inevitavelmente foram levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível perceber que o animal de estimação parece ter o carinho de ambas as partes”, escreveu o juiz em trecho da decisão.

Ao determinar que os custos do tratamento do cão seriam cobertos, em parte, pela pensão, o juiz disse que “embora os animais não tenham personalidade jurídica, são sujeitos de direitos”.

“A obrigação alimentar deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pelo autor”, determinou o juiz.

Segundo o TJMG, o juiz marcou audiência de conciliação. Caso não haja possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento final.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Popular

Posts Relacionados
Veja também

Você sabia que é possível receber DUAS aposentadorias do governo? Veja como conseguir!

Confira agora como estar recebendo até duas aposentadoria do governo!

Descubra o SEGREDO para viajar de avião sem gastar NADA — veja como funciona!

Maravilha! Aprenda agora a como estar viajando de graça de avião!

SUS oferece tratamento MILIONÁRIO gratuitamente — veja quem pode receber!

Incrível! O SUS está revolucionando, ao oferecer um tratamento caro de forma gratuita!

Decisão do governo pega aposentados de surpresa — impacto será direto no bolso!

Urgente! Decisão do governo promete estar mudando tudo para muitos aposentados!