Ex-marido é condenado a pagar pensão alimentícia para cachorro após término

Data:

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, condenou um homem a pagar pensão alimentícia por um cachorro após o fim do casamento com a dona do animal.

Ao entrar com uma ação judicial para exigir pensão alimentícia, a mulher alegou que o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que exige cuidados especiais.

O valor mensal da pensão foi fixado em R$ 423,60, o que corresponde a 30% do salário mínimo.

A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira (9).

No processo, a mulher disse que não teve filhos com o ex-marido e que havia adquirido o cachorro quando os dois ainda eram casados. Atualmente, o cão vive com o dono.

Como prova de sua história, a mulher anexou ao processo fotos e vídeos do casal com o animal.

Além disso, a mulher anexou exames nos quais o nome do ex-marido aparece como dono do cachorro.

O juiz analisou o caso sob o conceito de “relação familiar multiespécie”.

Segundo a definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a “relação familiar multiespécie” é caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde o vínculo afetivo entre ambos está presente.

Veja também:  Justiça manda retirar paródia feita por Tiago Pavinatto

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que inevitavelmente foram levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível perceber que o animal de estimação parece ter o carinho de ambas as partes”, escreveu o juiz em trecho da decisão.

Ao determinar que os custos do tratamento do cão seriam cobertos, em parte, pela pensão, o juiz disse que “embora os animais não tenham personalidade jurídica, são sujeitos de direitos”.

“A obrigação alimentar deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pelo autor”, determinou o juiz.

Segundo o TJMG, o juiz marcou audiência de conciliação. Caso não haja possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento final.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar post:

spot_imgspot_img

Popular

Posts Relacionados
Veja também

Escala 6×1: Entenda Como Funciona e Saiba o Que Diz a CLT!

Você já ouviu falar na escala 6×1? Esse modelo...

GRANA EXTRA para Aposentados e Pensionistas! Até R$27 mil Liberados – Veja Quem Pode Aproveitar

Uma excelente notícia para aposentados e pensionistas do INSS:...

Viajar de Graça? Descubra Como Funciona a Carteira do Idoso e Aproveite o Benefício!

Você sabia que pode viajar de graça ou com...