O INSS já devolveu R$ 1,29 bilhão a beneficiários que tiveram descontos indevidos, mas cerca de 30% dos aptos ainda não assinaram o acordo homologado pelo STF e, portanto, não receberam o reembolso. Para garantir o crédito na sua conta basta assinar o acordo: não exigem documentos extras e o valor é corrigido antes do depósito.
Quanto já foi pago e quem falta receber
- Direito ao reembolso: 2,3 milhões de beneficiários.
- Já pagos: cerca de R$ 1,29 bilhão, alcançando aproximadamente 70% dos que aderiram — veja levantamento sobre os valores já devolvidos pelo INSS.
- Ainda sem adesão: quase 1 milhão de pessoas (≈30% dos aptos) — há cobertura específica sobre os beneficiários que ainda não aderiram ao acordo.
- Média do ressarcimento: R$ 554,20 (varia conforme valores descontados e tempo da irregularidade).
- Prazo típico de pagamento após assinatura: a maioria recebeu em até 3 dias úteis, segundo o INSS.
Como receber — passo a passo
- Para assinar o acordo, acesse o Meu INSS (app ou site), ligue 135 ou compareça a uma agência — orientações sobre como solicitar o reembolso pelo Meu INSS.
- Não é necessário apresentar documentos adicionais.
- Após a assinatura, o INSS corrige o valor pela inflação e deposita na conta onde você recebe o benefício.
- Em geral o crédito cai em poucos dias para quem adere ao acordo.
Alternativa: ação judicial
- Quem preferir pode entrar na Justiça em vez de assinar o acordo.
- Possíveis ganhos maiores: pedido do dobro do valor (art. 940 do Código Civil) e indenização por danos morais (valores variam; faixas comuns R$ 3.000 a R$ 10.000). Há reportagens que explicam quem pode buscar ressarcimento por via judicial e administrativa: saiba quem tem direito ao ressarcimento.
- Desvantagens: processos são mais demorados, têm custos e não têm garantia de sucesso. Muitos casos tramitam nos Juizados Especiais Federais, que costumam ser mais céleres para pequenos valores.
Responsabilidade e medidas do governo
- Foi aberto crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para cobrir descontos ocorridos entre 2020 e 2025.
- Objetivo oficial: concluir pagamentos até o fim de 2025, com expectativa de adesões ao acordo até novembro de 2025. Informações adicionais sobre o início dos pagamentos e cronograma podem ser consultadas em matérias que acompanham a devolução: início das devoluções e orientações.
- O ressarcimento imediato não afasta medidas para responsabilizar eventuais responsáveis nem a possibilidade de recuperação de valores por vias administrativas ou judiciais.
O que avaliar antes de decidir
- Vantagens de assinar: rapidez, ausência de burocracia adicional, correção do valor e depósito direto na conta do benefício.
- Vantagens de litigar: possibilidade de obter valor superior (dobro ou danos morais) se houver comprovação de má-fé.
- Pese tempo, custos e risco do processo versus a segurança e a rapidez do acordo. Para quem ainda tem dúvidas sobre como proceder, há guias que explicam passo a passo como garantir o ressarcimento: orientações sobre solicitação e direitos.
Como acompanhar e onde consultar
- Verifique sua situação no Meu INSS, pelo telefone 135 ou na agência — instruções para consulta do ressarcimento estão disponíveis em: como consultar se você tem crédito a receber.
- Atenção a fraudes: bancos e o INSS não pedem senha ou código por telefone — veja recomendações para se proteger de golpes relacionados ao pagamento do benefício: orientações para evitar golpes por telefone e como identificar os golpistas do falso INSS.
- Se preferir orientação jurídica, procure defensorias públicas ou advogados especializados em direito previdenciário.
Conclusão
O INSS já devolveu R$ 1,29 bilhão, mas você pode estar entre quem ainda não pediu o reembolso. A opção mais rápida e segura é assinar o acordo homologado pelo STF — sem documentos extras e com depósito corrigido na conta do benefício.
Perguntas frequentes
- Tenho direito ao reembolso do INSS?
Se teve descontos indevidos entre 2020 e 2025, possivelmente sim; verifique no Meu INSS. - Como pedir e quanto tempo demora?
Assine o acordo (Meu INSS, 135 ou agência). Segundo o INSS, 99% dos que assinaram receberam em até 3 dias úteis. - Posso ir à Justiça em vez de aceitar o acordo?
Sim — é possível pedir o dobro (art. 940) ou danos morais, mas o processo tende a ser mais lento e custoso. - Até quando posso aderir ao acordo?
O governo espera adesões até novembro de 2025 e pagamentos concluídos até o fim de 2025.