Você vai descobrir como a nova lei de proteção de dados muda o seu abastecimento e o seu bolso. Saiba que o posto não pode obrigar você a informar o CPF para abastecer. Entenda os riscos e vantagens dos programas de fidelidade. Exija consentimento claro e conheça seus direitos pela LGPD. Veja o que os postos têm de fazer e o papel do DPO. E aprenda o que fazer se seus dados forem usados indevidamente — o futuro da privacidade nos postos está em jogo.
- CPF não é obrigatório para abastecer
- Programas de fidelidade precisam de consentimento claro
- Você pode pedir acesso, correção e exclusão dos seus dados
- Postos devem proteger dados e ter um encarregado (DPO)
- Denuncie uso indevido à ANPD ou ao Procon
Como a nova exigência de dados nos postos afeta você
A aplicação da LGPD mudou como os postos tratam suas informações. Você não pode ser obrigado a fornecer CPF para abastecer. Coletas só são válidas quando você pede nota fiscal para programas fiscais estaduais ou autoriza o uso dos dados. Autoridades e reguladores reforçam que o fornecimento deve ser opcional e informado.
O que mudou na prática
Hoje, você tem o direito de abastecer sem apresentar CPF. Empresas só podem pedir dados essenciais ao serviço, conforme o princípio da necessidade da LGPD. Se um posto recusar atendimento por falta do CPF, registre queixa no Procon ou na ANPD. Especialistas consideram exigir o documento como condição uma prática abusiva.
Programas de fidelidade: benefícios e riscos
Ao aderir a um programa de fidelidade, o posto passa a tratar nome, e-mail, telefone, CPF e placa do veículo. Esses programas oferecem descontos, pontos ou cashback, mas também permitem criar perfis de consumo e enviar publicidade. A LGPD exige que seu consentimento seja livre, informado e explícito: o posto deve explicar claramente para que os dados serão usados e se haverá compartilhamento com terceiros. O aceite não pode ser condição oculta para comprar combustível.
Seus direitos segundo a LGPD
Você pode:
- Pedir acesso ao que foi coletado;
- Corrigir informações incorretas;
- Solicitar exclusão ou limitação do uso;
- Requerer a portabilidade;
- Saber com quem seus dados foram compartilhados;
- Revogar o consentimento.
Esses direitos dão controle sobre suas informações e obrigam as empresas a responder.
O que os postos devem fazer
Postos são responsáveis por políticas de privacidade claras: informar quais dados coletam, por que coletam e com quem compartilham. Devem também adotar medidas de segurança para proteger dados contra vazamentos e acessos não autorizados, incluindo a proteção das máquinas de pagamento e dos servidores onde os dados ficam armazenados.
O papel do Encarregado (DPO)
Toda empresa deve indicar um Encarregado (DPO). Esse profissional recebe suas solicitações e reclamações e atua como canal com a ANPD. Use o contato do DPO para pedir exclusão, correção ou esclarecer usos indevidos.
E se seus dados forem usados indevidamente?
Se seus dados forem usados sem autorização:
- Contate o posto pelo SAC ou pelo e-mail do DPO e registre a reclamação.
- Peça formalmente a exclusão ou correção e guarde o protocolo.
- Se não houver solução, leve o caso à ANPD, ao Procon ou ao Ministério Público.
Autoridades podem aplicar advertências, multas e outras sanções.
Conclusão
Você não é obrigado a fornecer o CPF para abastecer. A LGPD colocou limites claros: o posto só pode pedir dados quando houver necessidade ou quando você der consentimento livre e informado. Não aceite termos escondidos entrelinhas: exija transparência, peça para acessar, corrigir ou excluir seus dados e guarde protocolos.
Os programas de fidelidade trazem descontos, mas também criam perfis de consumo. Se aceitar, saiba exatamente para quê seus dados serão usados. Procure o DPO do posto quando precisar. Documente tudo e, se necessário, denuncie ao Procon, à ANPD ou ao Ministério Público.
Perguntas frequentes
O posto pode exigir meu CPF para abastecer?
Não. Exigir CPF para abastecer é proibido, salvo quando você solicita nota fiscal vinculada a um programa fiscal — ainda assim, é opcional.
Preciso entrar em programa de fidelidade para ter desconto?
Não. Desconto por fidelidade é escolha. Você pode recusar e abastecer normalmente; fidelidade exige seu consentimento.
Como deve ser o consentimento segundo a nova lei?
Deve ser livre, claro e informado. A empresa precisa explicar que dados coleta, por quê e com quem compartilha. Não pode ser forçado.
Quais são meus direitos pela LGPD nos postos?
Acessar, corrigir, excluir ou portar seus dados; revogar consentimento; saber como e com quem os dados são usados. Peça o contato do DPO do posto.
O que fazer se meus dados foram usados sem permissão?
Contate o posto e peça exclusão; guarde o protocolo. Se não resolver, denuncie ao Procon, à ANPD ou ao Ministério Público.
