Você vai entender de forma simples o que é o décimo terceiro, quem tem direito, como é o cálculo para salário fixo e remuneração variável, e quais os prazos para receber as parcelas no fim do ano. O texto traz ainda regras do MTE, exemplos práticos e orientação sobre o que fazer em caso de irregularidade — para que você saiba exatamente o que é seu.
- Todos os trabalhadores formais têm direito ao décimo terceiro.
- Pagamento em duas parcelas: primeira até o fim de novembro e segunda antes do Natal.
- Valor proporcional aos meses trabalhados; mais de 15 dias no mês conta como mês inteiro.
- Para comissões e variáveis, o cálculo é por média com ajuste após fechamento da folha.
- O MTE fiscaliza; denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais.
O que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário
Se sua carteira é assinada no Brasil, você tem direito ao décimo terceiro salário. A lei prevê um pagamento extra anual, que pode ser integral ou proporcional ao tempo trabalhado no ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta e fiscaliza o cumprimento dessa regra.
Quem tem direito e como o valor é calculado?
Têm direito todos os empregados formais, incluindo domésticos, rurais, urbanos e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O cálculo: para cada mês trabalhado você ganha 1/12 do seu salário de dezembro. Meses com 15 dias ou mais contam como mês inteiro. Exemplo: admitido em 10 de maio → direito a 8/12 do benefício.
Prazos de pagamento
O pagamento é em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro — normalmente corresponde a metade do valor.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro — complementa o valor devido, com os descontos legais (Imposto de Renda e INSS).
Quando o salário é variável: comissões e adicionais
Para remunerações variáveis (comissões, horas extras, adicionais), usa-se média. A prática comum:
- 1ª parcela: calculada com base na média de janeiro a novembro; paga até 30/11.
- 2ª parcela: complementa até 11/12 e paga até 20/12.
- Ajuste final: após fechamento da folha de dezembro, o empregador deve ajustar com base na média dos 12 meses — prazo usual para acerto até 10 de janeiro do ano seguinte.
Se houve comissões ou horas extras em dezembro, o décimo terceiro pode ser recalculado após o fechamento da folha.
Fiscalização e onde reclamar
O MTE fiscaliza o pagamento do décimo terceiro. Se houver atraso, pagamento incompleto ou dúvidas:
- Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima;
- Use os canais oficiais do ministério para denunciar irregularidades;
- Se necessário, acione a Justiça do Trabalho.
Registre provas (holerites, contrato, comprovantes) para facilitar a reclamação.
Conclusão
O décimo terceiro é um direito: pago em duas parcelas (1ª até 30 de novembro, 2ª até 20 de dezembro), calculado como 1/12 por mês trabalhado — meses com 15 dias ou mais valem como mês inteiro. Para salários variáveis ou por comissões, o cálculo é por média e há ajuste final até 10 de janeiro. Fique atento aos prazos, aos descontos legais e ao fechamento da folha. Se algo não bater, procure o MTE, registre denúncia ou vá à Justiça do Trabalho. Consulte também materiais oficiais para tirar dúvidas.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo trabalhador com carteira assinada (inclui domésticos, rurais e avulsos). Aposentados e pensionistas do INSS também recebem.
Como se calcula o valor do décimo terceiro?
Cada mês trabalhado vale 1/12 do salário. Meses com 15 dias ou mais contam como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe 12/12.
Quais são os prazos para pagar o décimo terceiro?
1ª parcela até 30 de novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro. Descontos legais (IR, INSS) aplicam-se na segunda parcela.
Como fica para quem tem comissões ou salário variável?
Usa-se a média dos salários. A 1ª parcela costuma ser a média de jan–nov; a 2ª parcela complementa até 11/12 e o ajuste final é feito com a média dos 12 meses, normalmente até 10 de janeiro.
O que fazer se o empregador atrasar ou não pagar?
Procure a Superintendência Regional do Trabalho, registre denúncia no MTE ou recorra à Justiça do Trabalho.
