Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente, fique ligado: o INSS prevê um acréscimo de 25% quando há necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Aqui você vai entender como a perícia médica avalia essa necessidade, quais documentos ajudam a comprovar e o que fazer se o seu pedido não for aceito.
- Aposentados por incapacidade permanente podem receber acréscimo de 25% se precisarem de ajuda contínua
- A necessidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS com laudos e exames
- Agendar perícia pelo Meu INSS ou pela central de atendimento (135) e comparecer na data marcada
- Pedido pode ser negado, cabendo recurso administrativo ou ação judicial
- O acréscimo não integra pensão por morte e pode ultrapassar o teto previdenciário
Você pode receber 25% a mais na aposentadoria por incapacidade: o que precisa saber
Você tem direito a um acréscimo de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente se precisar de ajuda contínua de outra pessoa para atividades diárias. O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, segundo as normas do INSS.
Quem tem direito ao adicional?
O adicional é exclusivo para quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova, em perícia médica do INSS, a necessidade de assistência permanente. É preciso apresentar exames, laudos e atestados que demonstrem incapacidade para atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção ou administração de remédios sem ajuda.
Exemplos que podem justificar o benefício: cegueira total; perda de vários dedos; paralisia de membros; perda de membros quando prótese é impossível; alterações mentais graves; necessidade de permanecer em leito; ou incapacidade permanente para atividades diárias. Outras condições também podem ser aceitas, desde que comprovadas por documentação médica e avaliação pericial.
Como solicitar o acréscimo?
Agende uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Leve todos os laudos, atestados, relatórios e exames que comprovem a necessidade de assistência. No dia marcado, o perito do INSS avaliará sua condição e decidirá sobre o adicional.
O INSS costuma analisar o pedido em cerca de 45 dias corridos. Se a solicitação for negada, é possível recorrer administrativamente no próprio INSS e, se necessário, buscar a via judicial com advogado ou Defensoria Pública.
Observações importantes
- O adicional de 25% é pago junto com a aposentadoria por incapacidade permanente, mas não integra pensão por morte.
- O acréscimo pode ultrapassar o teto previdenciário.
- Cada caso é avaliado individualmente pela perícia; documentação completa aumenta as chances de sucesso.
Conclusão
Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente, pode ter direito ao acréscimo de 25% quando houver necessidade de assistência permanente. A decisão depende da perícia médica do INSS e da apresentação de laudos e exames que comprovem a incapacidade para as atividades diárias. Agende a perícia pelo Meu INSS ou pelo 135, leve toda a documentação e, se necessário, recorra administrativamente ou judicialmente.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Aposentados por incapacidade permanente que, na perícia do INSS, comprovem necessidade de ajuda contínua de outra pessoa para atividades diárias.
Quais condições justificam o adicional?
Cegueira total, perda de membros, paralisia, condições mentais graves, doenças que exijam permanência em leito ou qualquer incapacidade que impeça as atividades da vida diária — desde que comprovadas.
Como faço o pedido do acréscimo?
Agende perícia pelo Meu INSS ou pelo 135. Leve laudos, exames e relatórios. O perito decidirá sobre a concessão.
O adicional entra na pensão por morte?
Não. O acréscimo de 25% não é transferido aos dependentes após o falecimento do segurado.
