Você vai entender de forma direta como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel: o que deve entrar na declaração, quais despesas são dedutíveis, como calcular quando você recebe e como declarar quando você paga, quando há isenção, como funciona o Carnê-Leão e o que muda com a reforma tributária. Tudo em linguagem clara para evitar multas e organizar suas finanças.
- Locador deve declarar e pagar imposto sobre aluguéis recebidos
- Despesas como IPTU, condomínio e manutenção podem ser deduzidas
- Aluguéis abaixo do limite de isenção mensal não são tributados
- Recolhimento mensal via Carnê-Leão para aluguéis recebidos de pessoa física
- Reforma tributária traz novas regras para quem tem muitos imóveis ou alta renda
Imposto de Renda sobre aluguel: o que você precisa saber para 2025
Proprietários que recebem aluguéis devem acompanhar prazos e pagar imposto quando o rendimento mensal ultrapassa R$ 2.259,20. O pagamento mensal é feito pelo Carnê-Leão quando o locatário é pessoa física. Aplica-se a tabela progressiva do IRPF, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%, e parcelas a deduzir conforme a faixa.
Principais regras e prazos
- Recebimentos mensais acima de R$ 2.259,20 exigem recolhimento mensal via Carnê-Leão; importe o arquivo no programa do IR ao declarar.
- Para contratos com pessoa jurídica, declare como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica — o Carnê-Leão não é exigido.
- Se não recolheu o Carnê-Leão durante o ano, declare o imposto devido e quite os valores atrasados antes de enviar a declaração para evitar multas — em muitos casos a Receita tem orientações para regularizar o IRPF e evitar cair na malha fina.
Faixas e alíquotas aplicáveis (ano-calendário 2024)
- Até R$ 2.259,20 — isento.
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 — 7,5%; parcela a deduzir R$ 169,44.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%; parcela a deduzir R$ 381,44.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%; parcela a deduzir R$ 662,77.
- Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%; parcela a deduzir R$ 896,00.
Como calcular o imposto?
Some os rendimentos de aluguel do mês e subtraia as despesas permitidas. A base restante é tributada pela faixa correspondente. Exemplo: aluguel de R$ 3.751,07 mensais → aplicar 22,5% e subtrair a parcela a deduzir (R$ 662,77), resultando em imposto devido de cerca de R$ 180,97. Guarde os comprovantes por até 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitar documentos — e há orientações sobre como proceder caso caia na malha fina.
Despesas dedutíveis
Podem ser abatidos custos que incidem diretamente sobre o imóvel, como IPTU, condomínio, taxas de administração e despesas de manutenção comprovadas. Essas deduções reduzem a base de cálculo — mantenha recibos e notas fiscais organizados.
Como declarar o aluguel recebido e o pago?
- Para o que você recebeu: importe os dados do Carnê-Leão na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física do programa do IR.
- Para aluguéis recebidos de pessoa jurídica: informe como rendimento de pessoa jurídica.
- Se você é locatário, informe os aluguéis pagos na ficha correspondente, detalhando contrato e proprietário. Despesas como condomínio e IPTU pagas pelo locatário não são automaticamente dedutíveis como rendimento do locador — informe conforme as regras específicas.
O que muda com a reforma tributária?
A Lei Complementar n.º 214/2025 altera critérios para aluguel residencial. Relatórios oficiais indicam que locadores com receita anual acima de R$ 240 mil ou com mais de três imóveis alugados podem ser tributados pelo novo regime IBS/CBS.
Riscos, obrigações e recomendações
Não declarar aluguéis devidos ou não pagar o Carnê-Leão aumenta o risco de cair na malha fina e ser cobrado com multa. Mantenha documentos organizados, pague tributos nos prazos e, em caso de dúvidas ou situações complexas, consulte contador ou especialista fiscal.
Atenção também a tentativas de fraude: familiarize-se com os principais golpes que usam o nome e CPF para pedir regularização falsa e saiba como se proteger contra essas tentativas de fraude da Receita explicadas em orientações sobre golpes.
Conclusão
Você tem o essencial sobre Imposto de Renda sobre aluguéis: se seus recebimentos mensais ultrapassam R$ 2.259,20, recolha pelo Carnê-Leão; para pessoa jurídica, declare como rendimento de PJ. Deduzir IPTU, condomínio e manutenção reduz a base tributável. Guarde comprovantes por 5 anos. Organize documentos, pague nos prazos e acompanhe a reforma tributária, que pode mudar regras para quem tem muitos imóveis ou alta renda.
