DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA! Como Garantir seu Auxílio-Doença do INSS: Veja os Requisitos! SAIBA MAIS AQUI!

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O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previsto pela Previdência Social no Brasil. Ele é direcionado aos trabalhadores que enfrentam limitações de saúde temporárias, impedindo-os de exercer suas funções habituais. Para ter acesso a este benefício, é necessário que o solicitante seja um contribuinte regular do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que a incapacidade seja comprovada via perícia médica.

Esta análise médica deve confirmar que o trabalhador está impossibilitado de retornar ao trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. O INSS tem critérios específicos para a concessão do benefício, entre eles, a exigência de, no mínimo, 12 contribuições mensais pagas. Entretanto, algumas condições podem dispensar essa norma de carência, como em casos de acidentes de trabalho e certas doenças graves.

Quais doenças isentam da carência obrigatória do INSS?

Para algumas doenças específicas, o INSS não exige o período de carência de 12 contribuições. A isenção se aplica a condições médicas consideradas graves, as quais incluem, entre outras:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtornos mentais graves;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Como solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”. O procedimento é iniciado com o login utilizando uma conta no gov.br. No menu principal, deve-se optar por “Novo pedido” ou procurar pela funcionalidade “Pedir Benefício por incapacidade”. Toda a documentação necessária pode ser acompanhada e consultada diretamente pela plataforma.

Veja também:  APOSENTADORIA AOS 50 ANOS? INSS libera REGRAS INÉDITAS para 2025!

Documentos necessários incluem:

  • Exames e laudos médicos originais;
  • Documentos de identidade com foto e CPF do requerente;
  • Procuração ou termo de representação legal, se aplicável;
  • Documentos de identidade com foto e CPF do procurador, caso haja.

É possível prorrogar o benefício?

Se dentro dos 15 dias finais do auxílio o segurado entender que necessita de mais tempo de recuperação, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Esse pedido deve ser feito pela Central 135 ou diretamente pelo Meu INSS. Em casos de negativa do INSS, é possível recorrer da decisão junto à Junta de Recursos em um prazo de até 30 dias após a notificação.

Onde obter mais informações sobre o auxílio?

Dúvidas adicionais podem ser solucionadas entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS no número 135. Este serviço está ativo de segunda a sábado, das 7h às 22h, seguindo o horário de Brasília, para orientação e esclarecimento detalhado sobre o processo de requisição do Auxílio por Incapacidade Temporária.

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