Se você vai alugar um imóvel, precisa entender a caução. Aqui você verá seus direitos e deveres, o que diz a Lei do Inquilinato, quando a caução pode ser usada e como deve ser feita a devolução. Fica claro também que a caução não é adiantamento de aluguel. Leia este guia para proteger seu direito e evitar surpresas.
Principais pontos (resumo)
- Caução é uma garantia prevista na Lei do Inquilinato.
- Pode ser em dinheiro, bens móveis, bens imóveis ou títulos de capitalização.
- Em dinheiro, o valor máximo é o equivalente a três meses de aluguel.
- O locador só pode exigir uma das garantias previstas em lei.
- A caução deve ser devolvida ao final da locação, com correção, se não houver débitos ou danos comprovados.
- Não confunda caução com adiantamento de aluguel: só pode ser usada assim com acordo expresso.
- Antes de assinar, vale verificar se você tem valores esquecidos em instituições públicas ou privadas que possam ajudar nas contas: verifique valores esquecidos no banco ou no INSS.
Como a caução funciona
A caução é um valor ou bem dado como segurança pelo locatário ao locador. Se o contrato for cumprido e o imóvel entregue nas condições combinadas, a caução é devolvida. Se houver aluguéis em atraso, contas do imóvel ou danos que ultrapassem o desgaste natural, o locador pode descontar o montante necessário — desde que comprove e documente os gastos (orçamentos, notas fiscais, recibos).
Se a caução for depositada em aplicação financeira, ela deverá ser devolvida com as correções devidas referentes ao rendimento obtido enquanto ficou aplicada.
Quando a caução pode ser usada
O locador só pode descontar da caução para cobrir:
- aluguéis e encargos em atraso;
- contas do imóvel não pagas (condomínio, IPTU, água, energia, etc.);
- reparos por danos acima do desgaste natural.
Toda despesa deve ser comprovada documentalmente. Para evitar problemas com cobranças e encargos, uma opção é renegociar contratos e dívidas antes de encerrar a locação.
Devolução e prazos
A lei não fixa prazo exato para devolução, mas o mercado costuma adotar até 30 dias após a entrega das chaves e a vistoria final. Exija recibo e demonstrativo dos valores retidos, se houver. Se o locador reter sem justificativa, você pode recorrer à Justiça para obter a devolução com correção e eventual indenização.
Também pode ser útil buscar orientações sobre como acessar programas sociais ou benefícios; por exemplo, mantenha o cadastro atualizado e saiba quais documentos levar para o CadÚnico: atualize o CadÚnico.
Formas alternativas de garantia
Além da caução em dinheiro, são comuns:
- caução por bens móveis ou imóveis;
- títulos de capitalização;
- seguro-fiança;
- fiador.
Avalie custos e benefícios antes de aceitar. Negocie a forma que melhor se ajusta ao seu caso. Em situações específicas, existem também programas governamentais de moradia que podem ser alternativa para quem se enquadra; informe-se sobre políticas locais de habitação: programas de moradia governamental e iniciativas voltadas a públicos específicos, como idosos: programas de moradia para idosos.
Cuidados ao assinar o contrato
- Leia o contrato com atenção: valor da caução, forma de depósito, local de aplicação e regras de devolução.
- Faça vistoria detalhada ao entrar no imóvel; fotografe e filme; peça que o laudo de vistoria seja assinado e anexado ao contrato.
- Guarde todos os comprovantes de depósito e recibos.
- Exija cláusula que deixe claro que a caução não será usada como adiantamento de aluguel, salvo acordo expresso.
- Compare custos e taxas envolvidos nas garantias e verifique possibilidades de reduzir despesas: saiba como reduzir taxas e economizar.
O que fazer em caso de retenção indevida
- Tente resolver por escrito, apresentando comprovantes.
- Registre reclamação em órgãos de defesa do consumidor, se necessário, e verifique se há outros recursos financeiros acessíveis. Consulte também como localizar valores esquecidos que possam ajudar na resolução do caso: verificar valores esquecidos no banco ou INSS.
- Se não houver acordo, procure orientação de advogado ou defensor público e avalie ação judicial — a Justiça analisará vistoria de entrada/saída, recibos e orçamentos.
Conclusão
A caução é uma garantia — não um adiantamento de aluguel. Pode ser em dinheiro, bens ou títulos; em dinheiro tem limite de até três meses de aluguel. O locador só pode exigir uma garantia prevista em lei.
Se você cumprir o contrato, a devolução deve ocorrer com correção. Faça vistoria, fotografe, guarde recibos e peça tudo por escrito. Se houver retenção indevida, documente e conteste. Se precisar liberar recursos de curto prazo, confira opções como o saque-aniversário do FGTS e alternativas de acesso a recursos: saque-aniversário do FGTS e antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Perguntas frequentes
- A caução é obrigatória para alugar?
Não. O locador pode exigir uma das garantias legais, mas nenhuma garantia é obrigatória por si só. - Qual o valor máximo da caução em dinheiro?
Até três meses de aluguel. O valor costuma ser aplicado e render correção. - Posso usar a caução para pagar os últimos aluguéis?
Não, salvo se o contrato prever expressamente esse uso. - Quando o locador pode reter a caução?
Só para cobrir aluguéis atrasados, encargos ou danos comprovados. - Quanto tempo o locador tem para devolver a caução?
A lei não fixa prazo; o mercado adota até 30 dias após a vistoria de saída. Em caso de retenção indevida, você pode exigir devolução com correção judicialmente.