O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e a Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, superando os 45,2 milhões de 2024. Com algumas mudanças nas regras, é essencial entender quem está obrigado a declarar e quais são as novidades deste ano.
Quem Está Obrigado a Declarar o IR 2025?
Deve entregar a declaração do IRPF 2025 quem se encaixa em pelo menos uma das seguintes condições:
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Atividade rural: quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos.
- Patrimônio superior a R$ 800 mil: quem possuía bens e direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a esse limite em 31/12/2024.
- Residência no Brasil: quem passou a ser residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
- Rendimentos isentos: quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Ganho de capital: quem vendeu bens ou direitos e teve lucro sujeito à tributação.
- Investimentos em Bolsa: quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou teve ganhos tributáveis.
- Isenção na venda de imóvel: quem optou pela isenção do IR ao vender um imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro no Brasil no prazo de 180 dias.
- Declaração de bens no exterior: quem declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior como se fossem próprios.
- Trusts e contratos estrangeiros: titulares de trust e contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes.
- Atualização de bens no exterior: quem optou por atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o mercado atual.
- Rendimentos no exterior: quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.
- Atualização de imóveis: quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital diferenciado.
Novidades do IR 2025
Algumas mudanças importantes foram implementadas neste ano:
- Atualização do valor de bens imóveis: agora é permitido declarar imóveis com valores mais atualizados, graças a uma nova legislação sancionada no ano passado.
- Novo limite de rendimentos: quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024 (totalizando R$ 33.888,00 no ano) não precisa declarar.
- Reclassificação de bens: alguns itens que antes eram incluídos como “outros bens” agora precisam ser reclassificados corretamente.
- Declaração de rendimentos no exterior: quem obteve lucros e dividendos fora do Brasil deve obrigatoriamente declarar.
Calendário de Restituição do IR 2025
A Receita Federal seguirá o cronograma de pagamento de restituições em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem recebe primeiro?
- Pessoas com prioridade legal (idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores).
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix.
Conclusão
Com novas regras e prazos definidos, é essencial que os contribuintes fiquem atentos às obrigações do IR 2025 para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Quem se enquadra nos critérios obrigatórios deve preparar sua declaração o quanto antes e, se possível, utilizar o modelo pré-preenchido para ganhar agilidade e evitar erros.