ATENÇÃO: FUJA DO LEÃO – Confira quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e a Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, superando os 45,2 milhões de 2024. Com algumas mudanças nas regras, é essencial entender quem está obrigado a declarar e quais são as novidades deste ano.

Quem Está Obrigado a Declarar o IR 2025?

Deve entregar a declaração do IRPF 2025 quem se encaixa em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Atividade rural: quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos.
  • Patrimônio superior a R$ 800 mil: quem possuía bens e direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a esse limite em 31/12/2024.
  • Residência no Brasil: quem passou a ser residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
  • Rendimentos isentos: quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Ganho de capital: quem vendeu bens ou direitos e teve lucro sujeito à tributação.
  • Investimentos em Bolsa: quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou teve ganhos tributáveis.
  • Isenção na venda de imóvel: quem optou pela isenção do IR ao vender um imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro no Brasil no prazo de 180 dias.
  • Declaração de bens no exterior: quem declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior como se fossem próprios.
  • Trusts e contratos estrangeiros: titulares de trust e contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes.
  • Atualização de bens no exterior: quem optou por atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o mercado atual.
  • Rendimentos no exterior: quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.
  • Atualização de imóveis: quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital diferenciado.
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Novidades do IR 2025

Algumas mudanças importantes foram implementadas neste ano:

  • Atualização do valor de bens imóveis: agora é permitido declarar imóveis com valores mais atualizados, graças a uma nova legislação sancionada no ano passado.
  • Novo limite de rendimentos: quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024 (totalizando R$ 33.888,00 no ano) não precisa declarar.
  • Reclassificação de bens: alguns itens que antes eram incluídos como “outros bens” agora precisam ser reclassificados corretamente.
  • Declaração de rendimentos no exterior: quem obteve lucros e dividendos fora do Brasil deve obrigatoriamente declarar.

Calendário de Restituição do IR 2025

A Receita Federal seguirá o cronograma de pagamento de restituições em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem recebe primeiro?

  • Pessoas com prioridade legal (idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores).
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix.

Conclusão

Com novas regras e prazos definidos, é essencial que os contribuintes fiquem atentos às obrigações do IR 2025 para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Quem se enquadra nos critérios obrigatórios deve preparar sua declaração o quanto antes e, se possível, utilizar o modelo pré-preenchido para ganhar agilidade e evitar erros.

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