O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido a aposentados que necessitam de assistência contínua de outra pessoa em suas atividades diárias. Este acréscimo é exclusivo para quem possui a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Este benefício visa cobrir parte dos custos que os aposentados enfrentam ao necessitarem de cuidados constantes. Apesar do Superior Tribunal de Justiça ter tentado estender esse direito a outros tipos de aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que apenas os aposentados por incapacidade permanente têm direito ao adicional, salvo disposição legal expressa em contrário.
Quem tem Direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria?
Apenas aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de auxílio de terceiros no dia a dia podem solicitar o adicional de 25%. O Decreto 3.048/99 fornece exemplos de situações em que o adicional pode ser concedido, tais como a cegueira total, paralisia dos membros, e incapacidade mental grave.
Entretanto, essa lista não é exaustiva. A lei exige apenas a comprovação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o que significa que não se está restrito a condições específicas listadas no decreto. Qualquer condição que torne o aposentado incapaz de realizar suas atividades básicas pode potencialmente justificar o benefício.
Quais Documentos são Necessários para Solicitar o Adicional?
Para solicitar o adicional de 25%, é necessário apresentar documentos pessoais, além de laudos médicos que atestem a doença e as limitações causadas por ela. Os documentos incluem:
- Identidade e Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência
- Laudo médico com a descrição do CID, datas relacionadas à incapacidade e necessidade de auxílio, entre outras informações relevantes
- Prontuários médicos e exames de imagem, caso necessário
É crucial que toda a documentação esteja legível e em bom estado para facilitar a análise do pedido.
O Que Fazer ao Ter o Pedido Negado pelo INSS?
Se o perito do INSS concluir que não há necessidade de assistência contínua de terceiros, o pedido pode ser indeferido. Nessas situações, o beneficiário pode recorrer administrativamente no prazo de 30 dias ou seguir pela via judicial.
O recurso judicial tende a ser mais certeiro, mas mesmo assim, é importante analisar as razões da negativa do INSS. Um advogado especializado pode ajudar na escolha da melhor estratégia, seja para o recurso administrativo ou processo judicial.
Qual é o Valor da Aposentadoria com o Adicional de 25%?
O valor do benefício somado ao adicional de 25% será calculado a partir do valor original da aposentadoria, independente se este valor é o mínimo ou o teto da previdência. Por exemplo, uma aposentadoria de R$ 3.000,00 passaria a R$ 3.750,00 com o adicional.
É importante ressaltar que o acréscimo não é limitado pelo teto da previdência e não é incorporado ao valor da pensão por morte, cessando automaticamente com o falecimento do beneficiário.