O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previsto pela Previdência Social no Brasil. Ele é direcionado aos trabalhadores que enfrentam limitações de saúde temporárias, impedindo-os de exercer suas funções habituais. Para ter acesso a este benefício, é necessário que o solicitante seja um contribuinte regular do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que a incapacidade seja comprovada via perícia médica.
Esta análise médica deve confirmar que o trabalhador está impossibilitado de retornar ao trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. O INSS tem critérios específicos para a concessão do benefício, entre eles, a exigência de, no mínimo, 12 contribuições mensais pagas. Entretanto, algumas condições podem dispensar essa norma de carência, como em casos de acidentes de trabalho e certas doenças graves.
Quais doenças isentam da carência obrigatória do INSS?
Para algumas doenças específicas, o INSS não exige o período de carência de 12 contribuições. A isenção se aplica a condições médicas consideradas graves, as quais incluem, entre outras:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos mentais graves;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Doenças de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Como solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”. O procedimento é iniciado com o login utilizando uma conta no gov.br. No menu principal, deve-se optar por “Novo pedido” ou procurar pela funcionalidade “Pedir Benefício por incapacidade”. Toda a documentação necessária pode ser acompanhada e consultada diretamente pela plataforma.
Documentos necessários incluem:
- Exames e laudos médicos originais;
- Documentos de identidade com foto e CPF do requerente;
- Procuração ou termo de representação legal, se aplicável;
- Documentos de identidade com foto e CPF do procurador, caso haja.
É possível prorrogar o benefício?
Se dentro dos 15 dias finais do auxílio o segurado entender que necessita de mais tempo de recuperação, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Esse pedido deve ser feito pela Central 135 ou diretamente pelo Meu INSS. Em casos de negativa do INSS, é possível recorrer da decisão junto à Junta de Recursos em um prazo de até 30 dias após a notificação.
Onde obter mais informações sobre o auxílio?
Dúvidas adicionais podem ser solucionadas entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS no número 135. Este serviço está ativo de segunda a sábado, das 7h às 22h, seguindo o horário de Brasília, para orientação e esclarecimento detalhado sobre o processo de requisição do Auxílio por Incapacidade Temporária.