FGTS 2025: Calendário do Saque-Aniversário já está disponível; confira as datas e valores

O calendário do saque-aniversário do FGTS para 2025 já foi divulgado, permitindo que os trabalhadores se programem para retirar parte do saldo de suas contas vinculadas. Essa modalidade oferece uma oportunidade anual de acesso ao fundo, mas é essencial entender as datas e regras para não perder o prazo. Neste artigo, explicamos como funciona o saque-aniversário, quem pode aderir, os valores disponíveis e o cronograma completo de pagamentos.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2025

Os saques ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e podem ser realizados por até 60 dias. Confira as datas:

  • Janeiro: 02/01 a 31/03/2025
  • Fevereiro: 03/02 a 30/04/2025
  • Março: 03/03 a 30/05/2025
  • Abril: 01/04 a 30/06/2025
  • Maio: 02/05 a 31/07/2025
  • Junho: 02/06 a 29/08/2025
  • Julho: 01/07 a 30/09/2025
  • Agosto: 01/08 a 31/10/2025
  • Setembro: 01/09 a 28/11/2025
  • Outubro: 01/10 a 30/12/2025
  • Novembro: 03/11/2025 a 30/01/2026
  • Dezembro: 01/12/2025 a 27/02/2026

É importante ficar atento ao prazo para não perder a oportunidade de sacar o valor disponível.

Como aderir ao saque-aniversário?

A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS.
  • Site oficial do FGTS: www.fgts.gov.br.
  • Agências da Caixa Econômica Federal.

Ao aderir, o trabalhador deve indicar uma conta bancária para receber os valores. Caso a solicitação seja feita no mês de aniversário, o dinheiro é creditado em até cinco dias úteis.

Veja também:  TRABALHA COMO MOTORISTA DE APLICATIVO? SAIBA AGORA COMO SE APOSENTAR PELO INSS!

Valores disponíveis para saque

O valor do saque-aniversário é calculado com base no saldo total das contas do FGTS do trabalhador, aplicando-se uma alíquota que varia de 5% a 50%, conforme a faixa de saldo, acrescida de uma parcela adicional fixa. Veja a tabela:

Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional (R$)
Até 500,0050%
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,015%2.900,00

Esses valores são disponibilizados anualmente, conforme o calendário de pagamentos.

Conclusão: Planeje-se para aproveitar o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa para quem deseja ter acesso a parte dos recursos do fundo anualmente. Com o calendário de 2025 já disponível, é fundamental que os trabalhadores se informem sobre as datas e valores para não perderem a oportunidade. Lembre-se de que a adesão é voluntária e pode ser feita pelos canais oficiais do FGTS. Mantenha-se atento e aproveite esse benefício!

FAQs

1. O que é o saque-aniversário do FGTS?

É uma modalidade que permite ao trabalhador sacar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

2. Como faço para aderir ao saque-aniversário?

A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS, ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

3. Posso voltar para o saque-rescisão depois de aderir ao saque-aniversário?

Sim, é possível retornar à modalidade saque-rescisão, mas a mudança só terá efeito após 25 meses da solicitação.

4. O que acontece se eu não sacar o valor dentro do prazo?

Se o saque não for realizado dentro do período estipulado, o valor retorna para a conta do FGTS do trabalhador.

5. Quais são as vantagens e desvantagens do saque-aniversário?

A vantagem é o acesso anual a parte do saldo do FGTS. A desvantagem é que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o valor total do fundo, apenas a multa rescisória

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