Governo começa a cobrar a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente: saiba o que fazer

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) iniciou uma nova etapa no processo de ressarcimento dos valores pagos indevidamente do Auxílio Emergencial. Entre os anos de 2020 e 2021, milhões de brasileiros foram beneficiados pelo programa que teve como objetivo amparar famílias durante a pandemia da Covid-19. No entanto, parte desses pagamentos foi feita a pessoas que não cumpriam os critérios exigidos por lei.

Agora, o governo está notificando esses cidadãos para devolverem os valores recebidos de forma indevida. A medida busca recuperar os recursos públicos e garantir mais transparência no uso do dinheiro federal

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

A obrigatoriedade da devolução recai sobre as pessoas que:

  • Receberam o Auxílio Emergencial mesmo não se enquadrando nos critérios do programa;
  • Tiveram emprego formal no período do recebimento, o que desrespeita as regras originais do benefício;
  • Estavam vinculadas a programas sociais ou benefícios incompatíveis com o Auxílio Emergencial;
  • Declararam rendimentos acima do permitido pela Receita Federal;
  • Ou ainda, pessoas que falsificaram dados para garantir o pagamento.

A auditoria realizada pelos órgãos de controle cruzou diversas bases de dados e identificou quem não deveria ter recebido os valores. Esse processo gerou uma lista de notificados, que agora devem justificar ou ressarcir os valores recebidos.

Como saber se você está na lista de devolução do Auxílio Emergencial?

O governo federal lançou o sistema VEJAE para facilitar a consulta e a regularização da situação dos cidadãos. A partir de 6 de março de 2025, o site foi disponibilizado para que os beneficiários possam:

  • Verificar se há cobrança ativa em seu nome;
  • Consultar o valor a ser devolvido;
  • Apresentar defesa ou contestação;
  • Emitir boleto bancário para pagamento do valor cobrado.

Como acessar o sistema VEJAE?

  1. Acesse o site oficial: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
  2. Informe seu CPF e data de nascimento;
  3. Verifique se existe uma notificação de cobrança em seu nome;
  4. Caso esteja listado, você poderá emitir o boleto ou entrar com recurso.

Fui notificado pelo governo. O que fazer?

Se você recebeu uma notificação do MDS, seja por SMS, e-mail, aplicativo Notifica ou outros meios, é essencial agir dentro do prazo de 30 dias a partir da data do recebimento.

Você tem duas opções:

  • 1. Pagar o valor integral informado no sistema VEJAE, regularizando sua situação sem necessidade de recurso;
  • 2. Apresentar defesa, caso acredite que o recebimento foi legítimo.

A defesa pode ser apresentada diretamente pelo sistema VEJAE, com envio de documentos comprobatórios e justificativas.

Veja também:  176 mil brasileiros devem devolver o Auxílio Emergencial: seu nome pode estar nessa lista

Como apresentar defesa da cobrança do Auxílio Emergencial?

Para recorrer da cobrança, siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal VEJAE;
  2. Clique na opção “Apresentar Defesa”;
  3. Preencha os campos solicitados com informações pessoais;
  4. Anexe documentos que comprovem sua elegibilidade ao benefício (por exemplo: comprovantes de renda, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda etc.);
  5. Envie o recurso.

O prazo para análise da defesa é variável. Se o pedido for aceito, a cobrança é cancelada. Caso contrário, o cidadão pode entrar com um segundo recurso administrativo.

E se eu não pagar ou não apresentar defesa?

Se você ignorar a notificação, o valor será considerado como débito ativo da União, o que pode gerar:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Impedimentos para contratar com o governo;
  • Dificuldade em obter financiamento público ou linhas de crédito;
  • Possível bloqueio da restituição do Imposto de Renda.

Por isso, é fundamental acompanhar sua situação e agir dentro do prazo legal.

Como é feito o pagamento da devolução do Auxílio Emergencial?

O cidadão que decidir pagar pode:

  • Emitir um boleto bancário no site oficial do MDS ou do VEJAE;
  • Efetuar o pagamento em qualquer banco, casa lotérica ou pelo aplicativo bancário;
  • Acompanhar o status do pagamento pelo próprio sistema VEJAE.

Quantas pessoas devem devolver o auxílio ao governo?

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a estimativa é que milhões de brasileiros tenham recebido indevidamente o benefício, mas a cobrança neste momento está sendo feita por lotes. Em março de 2025, começou um novo ciclo de notificações, focando especialmente em quem não apresentou defesa nos anos anteriores.

Por que o governo está cobrando agora?

Durante a pandemia, o pagamento do Auxílio Emergencial foi feito com celeridade e com critérios flexíveis, para atender o maior número possível de brasileiros. Com o passar do tempo e o cruzamento de dados mais refinado, o governo identificou inconsistências em milhares de cadastros.

A devolução desses valores tem o objetivo de:

  • Corrigir injustiças;
  • Recuperar recursos públicos;
  • Evitar fraudes futuras em programas sociais.

Resumo: o que você precisa saber

  • Quem recebeu Auxílio Emergencial indevidamente deve devolver os valores ao governo;
  • A notificação é feita pelo sistema VEJAE, SMS, e-mail ou app Notifica;
  • É possível consultar e apresentar defesa diretamente no portal;
  • O prazo para responder à notificação é de 30 dias após a ciência;
  • Se não houver pagamento ou contestação, o nome pode ir para dívida ativa;
  • O sistema de cobrança começou a funcionar em março de 2025.

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