INSS CONFIRMA QUE AUXÍLIO-DOENÇA PODE CONTAR COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – VEJA COMO ISSO IMPACTA SUA APOSENTADORIA!”

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante mudança nas regras para aposentadoria que poderá beneficiar muitos trabalhadores. Agora, o tempo em que um trabalhador está afastado de suas atividades devido a problemas de saúde, beneficiado pelo auxílio-doença, pode ser contabilizado como parte do tempo de contribuição.

Essa nova política inova ao permitir que períodos de licença médica sejam considerados, o que antes não era permitido. Esta decisão foi originada após um entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social e busca dar um alívio a quem enfrenta dificuldades de saúde prolongadas.

Qual é o Processo para Contabilizar o Auxílio-Doença?

auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição
Auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição – imagem: freepik

Para integrar o tempo de afastamento por auxílio-doença à contagem de contribuição, o segurado precisa seguir alguns pré-requisitos. Primeiramente, é necessário que o trabalhador tenha realizado contribuições ao INSS antes e após o período de licença. Isso garante uma continuidade na sua história de contribuição, essencial para que o tempo de afastamento por doença seja reconhecido.

Os segurados precisam, assim, comprovar essas contribuições, o que pode envolver a apresentação de uma série de documentos previdenciários e históricos de pagamentos. Este método visa autenticar que o trabalhador continua a participar do sistema previdenciário de forma ativa.

Impactos Para Segurados

A decisão de tornar esta regra retroativa a 2009 permite que muitos trabalhadores que tiveram suas solicitações de aposentadoria negadas revisem seus casos. A inclusão deste tempo adicional pode resultar na antecipação significativa da concessão de benefícios, afetando positivamente o planejamento de aposentadoria de muitos.

A retroatividade desta norma traz um benefício considerável, dando uma segunda chance aos segurados que estavam a ponto de completar seu tempo de contribuição, mas tiveram pedidos indeferidos no passado.

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Como Aderir à Nova Regra?

  • Confirme que seu período de afastamento foi intercalado por contribuições regulares ao INSS.
  • Separe documentos que comprovem as contribuições antes e depois do afastamento.
  • Entre com um pedido de revisão perante as autoridades previdenciárias competentes.
  • Aguarde a decisão após a reanálise do seu caso pelo INSS.

Procedimentos para Requerer o Auxílio-Doença

Para trabalhadores que se encontram incapazes de exercer suas atividades devido a enfermidades ou acidentes, o auxílio-doença pode ser solicitado por diversos meios. As alternativas incluem:

  1. Acesso online ao serviço Meu INSS:
    • Completar o processo de solicitação eletrônica no site.
    • Processar o agendamento de uma perícia médica por meio digital.
  2. Aplicação via aplicativo Meu INSS:
    • Após baixar o app, inicie o pedido de benefício e agende a perícia.
  3. Central de Comunicação 135:
    • Faça a chamada e siga as etapas para requisitar o auxílio sob instruções do atendente.

Documentos Necessários

Outro requisito importante para solicitar o benefício inclui a reunião de diversos documentos:

  • Identificação oficial com foto, seja RG, CNH ou similar.
  • Número ou cartão do PIS/PASEP.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Relatório médico que evidencie a condição clínica e sugira o afastamento.

Desafios Administrativos com a Nova Regra

Com a inclusão do tempo de auxílio-doença na contagem de contribuições, pode-se esperar uma redução em processos judiciais. No entanto, a crescente demanda por revisões de tempo de aposentadoria pode pôr à prova a capacidade de resposta do INSS, exigindo maior eficiência na gestão dos casos.

Esta atualização se propõe a equilibrar o suporte necessário aos trabalhadores durante períodos debilitantes com uma administração sustentável do sistema previdenciário nacional.

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LIBERAÇÃO de CRÉDITO CONSIGNADO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS SEM MARGEM ( João Financeira TV)

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