O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou recentemente uma cartilha detalhada sobre o processo de reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Desde agosto, o procedimento de atualização cadastral, conhecido como pente-fino, está em vigor para garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente tem direito.
A cartilha traz informações claras sobre as etapas do processo, os meios de notificação dos beneficiários e a base legal da reavaliação. Para acessá-la, basta entrar no site do INSS e baixar o informativo.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O BPC/Loas oferece o valor de um salário mínimo por mês para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao benefício, é necessário que o solicitante não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove que a renda familiar por pessoa é de, no máximo, um quarto do salário mínimo.
Outro requisito importante é que os beneficiários estejam inscritos no Cadastro Único e mantenham seu cadastro atualizado a cada dois anos.
Notificações do pente-fino do BPC/Loas
Desde 1º de agosto, o INSS começou a enviar notificações aos beneficiários por diversos canais, incluindo mensagens push no aplicativo Meu INSS, ligações da central de atendimento (pelo número 135), cartas via Correios, mensagens SMS e avisos bancários nos extratos de pagamento.
Atenção! O INSS não solicita dados pessoais ou biometria facial diretamente dos beneficiários. Caso o contato seja necessário, o órgão indicará que o segurado se dirija ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade para apresentar os documentos exigidos.
Como consultar sua situação?
É possível verificar se você precisa se apresentar ao Cras diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Não é necessário fazer login, basta ir até a seção de revisão do BPC/Loas e inserir o CPF. Dessa forma, o segurado pode saber rapidamente se há necessidade de atualização.
Prazo para atualização foi prorrogado
Em setembro, o INSS estendeu o prazo para a atualização cadastral. De acordo com a nova Portaria Interministerial 29, que substitui a Portaria 27, a data limite para o início do procedimento mudou de 26 de julho para 16 de setembro.
Os beneficiários têm 45 dias para realizar a atualização do CadÚnico se morarem em cidades com até 50 mil habitantes e 90 dias se residirem em locais com mais de 50 mil habitantes. Caso não realizem a atualização, o benefício será suspenso após o prazo.
Mesmo que o benefício seja suspenso, é possível fazer a atualização até o final do prazo sem prejudicar o pagamento.
Novas exigências de biometria para solicitação de BPC
A partir de 1º de setembro de 2024, os requerentes de novos benefícios do BPC/Loas ou seus responsáveis legais devem realizar o cadastro biométrico. Essa medida tem como objetivo melhorar a segurança, evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam destinados corretamente.
A biometria será registrada nos documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral (TSE) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o cadastro biométrico não for concluído, o processo ficará pendente por 120 dias até a regularização, impossibilitando a realização de avaliações sociais e perícias médicas.
No caso de menores de 16 anos, a certidão de nascimento será suficiente, mas o representante legal também deverá realizar o cadastro biométrico.
Para idosos ou pessoas incapacitadas que não conseguirem fornecer a biometria, o prazo para regularização será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação mediante comprovação de agendamento para o cadastro.
Este procedimento visa garantir que o BPC/Loas continue sendo uma ferramenta importante para amparar quem realmente precisa, tornando o processo de concessão mais eficiente e seguro.