Com a prática consolidada da antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas, o INSS já definiu o cronograma para 2025. Contudo, há situações especiais: quem passou a receber o benefício após o início da antecipação pode ter direito a pagamento em parcela única em novembro.
Neste artigo, você verá:
- Por que houve antecipação do 13º
- O calendário oficial para 2025
- Quem recebe em novembro e por quê
- Valores proporcionais e regras específicas
Por que o 13º salário passou a ser antecipado?
A antecipação do 13º salário foi adotada para que aposentados e pensionistas não precisem esperar até o final do ano para receber a gratificação natalina. Essa medida foi instituída nos últimos anos como política permanente.
Além disso, em anos com inflação alta e custos elevados, a antecipação tende a dar alívio no orçamento para despesas médicas, alimentação e outras necessidades.
Calendário oficial do 13º salário para 2025
Para o ano de 2025, o INSS aprovou antecipar o 13º em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre 24 de abril e 8 de maio
- Segunda parcela: entre 26 de maio e 6 de junho
O cronograma segue o número final do benefício (sem considerar o dígito verificador).
Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), o pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril a 8 de maio. Para quem recebe acima desse valor, o pagamento da primeira parcela começa entre 2 e 8 de maio.
Já a segunda parcela segue para todos entre 26 de maio e 6 de junho.
Este calendário foi confirmado oficialmente pelo governo para atender cerca de 34 milhões de beneficiários.
Quem vai receber em novembro — casos excepcionais
Nem todos os segurados do INSS participaram dessa antecipação. Aqueles que tiveram o benefício concedido após o início da antecipação (após abril/maio) podem receber o 13º em parcela única em novembro.
Isso ocorre porque esses novos beneficiários ainda não eram contemplados no cronograma antecipado. Para evitar prejuízo, o pagamento será feito junto com o benefício de novembro, de forma proporcional ao período de recebimento.
Ou seja:
- Beneficiários ativos antes do período de antecipação: recebem em abril e maio (duas parcelas).
- Beneficiários que passaram a receber depois desse período: recebem em novembro, em parcela única, proporcional ao tempo do benefício.
Valores proporcionais do 13º
O cálculo do 13º segue as mesmas regras: se o benefício foi concedido durante o ano, você recebe apenas pelos meses que teve direito.
Por exemplo:
- Se o benefício foi concedido em agosto, você receberá o décimo terceiro proporcional aos meses de agosto a novembro.
- Descontos legais (INSS, IR) incidem normalmente na parcela única de novembro.
Assim, o valor da gratificação será menor do que para aqueles que já recebiam o ano inteiro.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Por que alguns receberão o 13º em novembro se há antecipação?
Porque seu benefício foi concedido após o início da antecipação, de modo que não participaram das parcelas de abril/maio. Logo, recebem pagamento em novembro.
O pagamento em novembro será em uma única parcela?
Sim. Nesse caso, o 13º será pago em parcela única, junto ao benefício de novembro, de forma proporcional.
Como saber se meu benefício entrou após a antecipação?
Você deve verificar a data da concessão do benefício no Meu INSS ou pelo extrato. Se for posterior à antecipação oficial, será elegível ao pagamento em novembro.
O valor será integral?
Não. Será proporcional aos meses em que o benefício foi pago no ano. Se começou a receber no meio do ano, o 13º será parcial.
E se não receber em novembro?
Caso o pagamento não apareça no benefício de novembro, o segurado deve consultar o extrato no Meu INSS, verificar possíveis pendências (cadastro, regularização) e entrar em contato para correção.