Aqui você verá a verdade sobre boatos que dizem que o INSS transforma automaticamente seu auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza regras de Reabilitação Profissional e não cria essa conversão automática.
A mudança só ocorre em casos específicos, quando não há possibilidade de reabilitação e a equipe do INSS constata isso. O exame médico isolado não garante aposentadoria; a Reabilitação Profissional continua sendo um direito e etapa obrigatória sempre que houver chance de reinserção.
Desmentindo fake news
Você viu aquele post dizendo que o INSS vai transformar todo auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente? Respire fundo. Isso é fake news. Profissionais do setor e o próprio órgão esclareceram que não há essa obrigação automática.
O que a Portaria nº 1.310/2025 realmente estabelece
A Portaria nº 1.310/2025 atualiza regras sobre Reabilitação Profissional, mas não altera a lógica básica: a aposentadoria por incapacidade permanente só será concedida quando ficar comprovado que não há possibilidade de reabilitação para outras atividades e quando a equipe do órgão constatar isso.
A aposentadoria não é automática
- Mesmo se a perícia médica apontar que você não consegue mais exercer sua função habitual, isso não significa aposentadoria automática.
- Primeiro, a equipe avalia se existe possibilidade de reabilitação para outro ofício.
- Só quando não houver alternativa viável e houver laudo técnico que comprove incapacidade permanente é que se pensa na aposentadoria.
Imagine que seu corpo é uma casa com um cômodo danificado. Antes de demolir a casa, tentam reformar o cômodo ou adaptar outro espaço. Só se a reforma for impossível é que se considera mudar de imóvel.
A Reabilitação Profissional é um direito
A Reabilitação Profissional é um direito seu. Sempre que for possível adaptar você para outra função, o INSS deve oferecer esse caminho. Se você tiver condições de aprender ou se adaptar a uma nova profissão, o INSS deve priorizar a reinserção no mercado de trabalho, com acompanhamento e cursos de qualificação.
Quando é possível a conversão para aposentadoria?
A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre em situações bem definidas:
- Quando não há possibilidade de reabilitação para outras funções.
- Quando a equipe multiprofissional do INSS atestar que a condição é permanente e incapacitante para qualquer trabalho compatível.
- Quando a avaliação médico-pericial, conforme a Lei nº 8.213/91, confirmar a incapacidade permanente.
Resumindo: é necessária prova técnica e decisão com critérios médicos e técnicos — não é automática.
A perícia e a Lei nº 8.213/91
A concessão segue os critérios da Lei nº 8.213/91. A avaliação médico-pericial é detalhada: o perito analisa laudos, histórico, exames e a possibilidade de reabilitação. Não existe um “botão” que transforma o auxílio em aposentadoria do dia para a noite. Se achar que houve erro ou injustiça, você pode pedir revisão, recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Dúvidas comuns — um diálogo rápido
- E se eu não conseguir mais fazer meu trabalho?
Calma. Primeiro vão avaliar se há possibilidade de reabilitação. Se não houver, aí pode vir a aposentadoria. - Posso recusar a reabilitação?
Você pode questionar, mas se houver condição de reabilitar, a prioridade é reinseri-lo no trabalho. - Quanto tempo demora?
Depende do caso. Cada processo tem seu tempo, exames e avaliações.
Conclusão
A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza regras de Reabilitação Profissional; não transforma automaticamente seu auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
A Reabilitação Profissional é um direito. Só haverá conversão quando a equipe multiprofissional do INSS, com base na perícia médica e nos critérios da Lei nº 8.213/91, comprovar que não existe possibilidade de reabilitação. O exame isolado não é a decisão final. Não caia em fake news. Se sentir que seu caso foi tratado de forma injusta, reivindique, recorra e busque revisão ou ação judicial — você não está sozinho.
Perguntas Frequentes
O INSS está convertendo automaticamente auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria?
Não. A Portaria nº 1.310/2025 não determina conversão automática. Só vira aposentadoria se não houver chance de reabilitação e a equipe do INSS constatar isso.
Se a perícia disser que não consigo minha função habitual, ganho aposentadoria na hora?
Não. A perícia sozinha não dá aposentadoria automática. É necessária avaliação médico-pericial e aplicação dos critérios da Lei nº 8.213/91.
A Reabilitação Profissional foi cancelada pelo INSS?
Não. A reabilitação continua sendo um direito e etapa obrigatória sempre que houver possibilidade de reintegração.
Em que situações o auxílio pode se transformar em aposentadoria por incapacidade permanente?
Apenas em casos específicos: quando não há possibilidade de reabilitação e a equipe do INSS, seguindo a Lei nº 8.213/91, comprovar a incapacidade permanente.
O INSS pode deixar de encaminhar beneficiários para reabilitação?
Não. Informações assim são falsas. O INSS deve optar pela reabilitação sempre que o segurado puder se adaptar a nova profissão.
