INSS não obriga sua aposentadoria automática – Confira as novidades!

Aqui você verá a verdade sobre boatos que dizem que o INSS transforma automaticamente seu auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza regras de Reabilitação Profissional e não cria essa conversão automática.

A mudança só ocorre em casos específicos, quando não há possibilidade de reabilitação e a equipe do INSS constata isso. O exame médico isolado não garante aposentadoria; a Reabilitação Profissional continua sendo um direito e etapa obrigatória sempre que houver chance de reinserção.

Desmentindo fake news

Você viu aquele post dizendo que o INSS vai transformar todo auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente? Respire fundo. Isso é fake news. Profissionais do setor e o próprio órgão esclareceram que não há essa obrigação automática.

O que a Portaria nº 1.310/2025 realmente estabelece

A Portaria nº 1.310/2025 atualiza regras sobre Reabilitação Profissional, mas não altera a lógica básica: a aposentadoria por incapacidade permanente só será concedida quando ficar comprovado que não há possibilidade de reabilitação para outras atividades e quando a equipe do órgão constatar isso.

A aposentadoria não é automática

  • Mesmo se a perícia médica apontar que você não consegue mais exercer sua função habitual, isso não significa aposentadoria automática.
  • Primeiro, a equipe avalia se existe possibilidade de reabilitação para outro ofício.
  • Só quando não houver alternativa viável e houver laudo técnico que comprove incapacidade permanente é que se pensa na aposentadoria.

Imagine que seu corpo é uma casa com um cômodo danificado. Antes de demolir a casa, tentam reformar o cômodo ou adaptar outro espaço. Só se a reforma for impossível é que se considera mudar de imóvel.

A Reabilitação Profissional é um direito

A Reabilitação Profissional é um direito seu. Sempre que for possível adaptar você para outra função, o INSS deve oferecer esse caminho. Se você tiver condições de aprender ou se adaptar a uma nova profissão, o INSS deve priorizar a reinserção no mercado de trabalho, com acompanhamento e cursos de qualificação.

Quando é possível a conversão para aposentadoria?

A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre em situações bem definidas:

  • Quando não há possibilidade de reabilitação para outras funções.
  • Quando a equipe multiprofissional do INSS atestar que a condição é permanente e incapacitante para qualquer trabalho compatível.
  • Quando a avaliação médico-pericial, conforme a Lei nº 8.213/91, confirmar a incapacidade permanente.

Resumindo: é necessária prova técnica e decisão com critérios médicos e técnicos — não é automática.

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A perícia e a Lei nº 8.213/91

A concessão segue os critérios da Lei nº 8.213/91. A avaliação médico-pericial é detalhada: o perito analisa laudos, histórico, exames e a possibilidade de reabilitação. Não existe um “botão” que transforma o auxílio em aposentadoria do dia para a noite. Se achar que houve erro ou injustiça, você pode pedir revisão, recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

Dúvidas comuns — um diálogo rápido

  • E se eu não conseguir mais fazer meu trabalho?
    Calma. Primeiro vão avaliar se há possibilidade de reabilitação. Se não houver, aí pode vir a aposentadoria.
  • Posso recusar a reabilitação?
    Você pode questionar, mas se houver condição de reabilitar, a prioridade é reinseri-lo no trabalho.
  • Quanto tempo demora?
    Depende do caso. Cada processo tem seu tempo, exames e avaliações.

Conclusão

A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza regras de Reabilitação Profissional; não transforma automaticamente seu auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.

A Reabilitação Profissional é um direito. Só haverá conversão quando a equipe multiprofissional do INSS, com base na perícia médica e nos critérios da Lei nº 8.213/91, comprovar que não existe possibilidade de reabilitação. O exame isolado não é a decisão final. Não caia em fake news. Se sentir que seu caso foi tratado de forma injusta, reivindique, recorra e busque revisão ou ação judicial — você não está sozinho.

Perguntas Frequentes

O INSS está convertendo automaticamente auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria?

Não. A Portaria nº 1.310/2025 não determina conversão automática. Só vira aposentadoria se não houver chance de reabilitação e a equipe do INSS constatar isso.

Se a perícia disser que não consigo minha função habitual, ganho aposentadoria na hora?

Não. A perícia sozinha não dá aposentadoria automática. É necessária avaliação médico-pericial e aplicação dos critérios da Lei nº 8.213/91.

A Reabilitação Profissional foi cancelada pelo INSS?

Não. A reabilitação continua sendo um direito e etapa obrigatória sempre que houver possibilidade de reintegração.

Em que situações o auxílio pode se transformar em aposentadoria por incapacidade permanente?

Apenas em casos específicos: quando não há possibilidade de reabilitação e a equipe do INSS, seguindo a Lei nº 8.213/91, comprovar a incapacidade permanente.

O INSS pode deixar de encaminhar beneficiários para reabilitação?

Não. Informações assim são falsas. O INSS deve optar pela reabilitação sempre que o segurado puder se adaptar a nova profissão.

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