Você precisa saber que a Justiça Federal do Piauí reconheceu que o auxílio-refeição deve entrar no cálculo da sua aposentadoria. Isso obriga o INSS a fazer a revisão da aposentadoria e a pagar os valores retroativos devidos ao segurado quando o benefício foi pago de forma habitual antes da reforma trabalhista. Se este for o seu caso, veja como pedir a revisão, que provas reunir e como evitar golpes.
- Auxílio-refeição habitual deve integrar o cálculo da aposentadoria
- INSS precisa recalcular o benefício e pagar valores retroativos corrigidos
- Validade para períodos anteriores à Lei 13.467/2017
- Decisão abre precedente e pode favorecer muitos aposentados
- Procure advogado especialista; não pague adiantado e evite golpes
Tribunal Federal do Piauí determina que INSS recalculte aposentadoria incluindo auxílio-refeição
A 7ª Vara Federal do Piauí obrigou o INSS a revisar o valor da aposentadoria de um segurado e a pagar valores retroativos, reconhecendo que o auxílio-refeição integra a base de cálculo quando pago de forma habitual. Processo nº 1038232-87.2024.4.01.4000.
Decisão e efeitos imediatos
O juiz considerou que o período analisado ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, quando ainda era possível incorporar o auxílio-refeição na base de contribuição previdenciária. Por isso, o INSS foi condenado a:
- recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI) incluindo o auxílio-refeição habitual;
- pagar os atrasados corrigidos com juros de mora, conforme a Justiça Federal e a Emenda Constitucional nº 113/2021;
- conceder justiça gratuita ao autor, que ficou isento de custas e honorários no processo.
A decisão se apoia em precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a natureza salarial de verbas pagas de forma regular.
Contexto legal e jurisprudência
Antes da reforma trabalhista de 2017, verbas como auxílio-refeição e auxílio-alimentação podiam integrar o salário de contribuição quando tinham caráter habitual. Desde 2017, só entram na base de cálculo se pagas em dinheiro. Para períodos anteriores, a jurisprudência mantém o entendimento de que parcelas habituais de natureza salarial devem compor a base contributiva. Especialistas apontam que a decisão reforça o princípio de que todas as verbas salariais habituais — gratificações, bônus e adicionais — devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria.
O que isso significa para você
- Se você recebeu auxílio-refeição de forma contínua antes de 2017, pode ter direito a diferenças retroativas e a aumento da RMI.
- Os atrasados podem ser pagos por RPV (quando dentro do limite) ou por precatório (quando acima do limite).
- O direito à revisão está sujeito à prescrição de cinco anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício objeto da revisão.
- A decisão abre precedente que pode favorecer outros aposentados em situação semelhante.
Como agir?
- Procure um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar seu caso.
- Reúna comprovantes que demonstrem a habitualidade do auxílio-refeição: contracheques, holerites, CTPS, recibos, comprovantes de cartão ou acordos coletivos.
- Não pague honorários adiantados sob promessa de recebimento rápido de valores — quem tem direito não precisa pagar antes de decisão judicial.
- Exija contrato e procuração do advogado; peça esclarecimentos sobre custos, prazos e possíveis formas de pagamento dos honorários (honorários por êxito são comuns).
- Mantenha cópias de todos os documentos e anote comunicações com o INSS ou o advogado.
Conclusão
A decisão da 7ª Vara Federal do Piauí confirma que o auxílio-refeição habitual anterior a 2017 deve integrar o cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar sua RMI e gerar valores retroativos. Se isso se aplica a você, reúna comprovantes, procure um advogado previdenciário e fique atento ao prazo de prescrição de cinco anos. Evite golpes e não pague nada adiantado.
Perguntas frequentes
O que a decisão da 7ª Vara Federal do Piauí determina?
Que o auxílio-refeição habitualmente pago antes de 2017 deve entrar no cálculo da aposentadoria; o INSS precisa revisar o benefício e pagar os retroativos corrigidos.
Quem tem direito a pedir revisão?
Quem recebeu auxílio-refeição de forma contínua antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e consegue provar a habitualidade com contracheques, CTPS ou recibos.
Quais documentos levar ao advogado para entrar com a ação?
Carteira de trabalho, contracheques, holerites, extratos do INSS, contratos ou acordos coletivos, documento de identidade e procuração para o advogado.
Como são pagos os valores retroativos?
Valores dentro do limite são pagos por RPV; valores maiores exigem precatório. Tudo vem corrigido e com juros de mora conforme decisão judicial.
Há prazo para pedir a revisão e quais cuidados tomar?
Sim: prescrição de cinco anos sobre os pagamentos. Cuidados: não pagar adiantado, contratar advogado especialista e reunir provas da habitualidade.
