Nova regra da licença-maternidade muda tudo: benefício só começa após alta hospitalar – Veja o que isso muda para você

Você precisa saber da nova lei que muda a licença-maternidade. Agora o período só começa depois da alta hospitalar quando o bebê fica internado. A mudança vem de decisão do STF e garante seu direito. Aqui você vai entender o que muda para mães, sua família e sua empresa e como pedir a prorrogação do benefício.

Nova lei adia início da licença-maternidade até a alta hospitalar

A Lei nº 15.222/2025, sancionada em 2025, altera quando a licença-maternidade começa a ser contada. Os 120 dias passam a contar somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém‑nascido, o que ocorrer por último.

A regra vale quando o bebê fica internado por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. A medida altera a CLT e normas da Previdência Social e foi fundamentada em decisão do STF.

O que muda na prática

Se o recém-nascido precisar de internação prolongada, os dias de internação não são descontados da licença. Exemplo: se o bebê ficar 50 dias internado, você terá esses 50 dias mais os 120 dias de licença após a alta, totalizando 170 dias de afastamento remunerado. O pagamento segue as regras do INSS. A lei também assegura estabilidade no emprego durante esse período.

Como a mudança surgiu?

A alteração segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (processo relacionado à ADI 6327), que reconheceu que a contagem iniciada no parto podia privar mãe e bebê do convívio necessário. A mudança legislativa foi resultado de mobilização social e atuação de organizações que defenderam a correção da norma.

Quem tem direito e como solicitar

Têm direito as trabalhadoras cujo recém‑nascido ficou internado por mais de 14 dias devido a complicações do parto. A comprovação é feita por atestado médico/hospitalar que informe período e causa da internação.

Como solicitar:

  • Apresente o atestado ao empregador e ao INSS.
  • Peça orientações ao setor de RH da sua empresa sobre procedimentos internos.
  • Mantenha cópia dos documentos que comprovem a internação e a alta.
Veja também:  MAIS DINHEIRO NA APOSENTADORIA: Veja Quais São os 3 Documentos Que Podem Fazer a Diferença!

A avaliação do pedido seguirá os critérios médicos constantes no atestado.

Impacto para famílias e empresas

Para famílias: a norma amplia o tempo de vínculo entre mãe e bebê, favorece a amamentação e auxilia na recuperação emocional da mãe.
Para empresas: a principal mudança é operacional — o custo do benefício é custeado pelo INSS, mas os setores de RH precisam planejar substituições, validar documentação e ajustar prazos internos.

Conclusão

A nova lei garante que a contagem da licença-maternidade só comece após a alta hospitalar, evitando a perda de dias de convívio enquanto o bebê está internado. Para obter a prorrogação, reúna o atestado médico/hospitalar, entregue ao empregador e ao INSS e guarde cópias.

Perguntas Frequentes

  • O que muda com a nova lei da licença-maternidade?
    A contagem dos 120 dias só começa após a alta hospitalar da mãe ou do bebê; dias de internação não são descontados; a lei altera a CLT e regras do INSS.
  • Quem tem direito à prorrogação da licença?
    Mães cujo recém‑nascido ficou internado mais de 14 dias por complicações do parto. Vale para seguradas pelo INSS; a causa precisa constar em atestado médico.
  • Como pedir a prorrogação e quais documentos são necessários?
    Apresente ao RH e ao INSS o atestado hospitalar com datas de internação e alta. Guarde cópias e siga orientações internas da empresa.
  • O que muda na prática para famílias e empresas?
    Famílias ganham mais tempo para vínculo e amamentação. Empresas precisam adaptar gestão de pessoal; o benefício é pago pelo INSS.
  • Quando exatamente começam a contar os 120 dias de licença?
    Os 120 dias começam após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Se o bebê ficou 50 dias internado, esses 50 dias se somam aos 120 dias de licença.

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