Você precisa saber da nova lei que muda a licença-maternidade. Agora o período só começa depois da alta hospitalar quando o bebê fica internado. A mudança vem de decisão do STF e garante seu direito. Aqui você vai entender o que muda para mães, sua família e sua empresa e como pedir a prorrogação do benefício.
Nova lei adia início da licença-maternidade até a alta hospitalar
A Lei nº 15.222/2025, sancionada em 2025, altera quando a licença-maternidade começa a ser contada. Os 120 dias passam a contar somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém‑nascido, o que ocorrer por último.
A regra vale quando o bebê fica internado por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. A medida altera a CLT e normas da Previdência Social e foi fundamentada em decisão do STF.
O que muda na prática
Se o recém-nascido precisar de internação prolongada, os dias de internação não são descontados da licença. Exemplo: se o bebê ficar 50 dias internado, você terá esses 50 dias mais os 120 dias de licença após a alta, totalizando 170 dias de afastamento remunerado. O pagamento segue as regras do INSS. A lei também assegura estabilidade no emprego durante esse período.
Como a mudança surgiu?
A alteração segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (processo relacionado à ADI 6327), que reconheceu que a contagem iniciada no parto podia privar mãe e bebê do convívio necessário. A mudança legislativa foi resultado de mobilização social e atuação de organizações que defenderam a correção da norma.
Quem tem direito e como solicitar
Têm direito as trabalhadoras cujo recém‑nascido ficou internado por mais de 14 dias devido a complicações do parto. A comprovação é feita por atestado médico/hospitalar que informe período e causa da internação.
Como solicitar:
- Apresente o atestado ao empregador e ao INSS.
- Peça orientações ao setor de RH da sua empresa sobre procedimentos internos.
- Mantenha cópia dos documentos que comprovem a internação e a alta.
A avaliação do pedido seguirá os critérios médicos constantes no atestado.
Impacto para famílias e empresas
Para famílias: a norma amplia o tempo de vínculo entre mãe e bebê, favorece a amamentação e auxilia na recuperação emocional da mãe.
Para empresas: a principal mudança é operacional — o custo do benefício é custeado pelo INSS, mas os setores de RH precisam planejar substituições, validar documentação e ajustar prazos internos.
Conclusão
A nova lei garante que a contagem da licença-maternidade só comece após a alta hospitalar, evitando a perda de dias de convívio enquanto o bebê está internado. Para obter a prorrogação, reúna o atestado médico/hospitalar, entregue ao empregador e ao INSS e guarde cópias.
Perguntas Frequentes
- O que muda com a nova lei da licença-maternidade?
A contagem dos 120 dias só começa após a alta hospitalar da mãe ou do bebê; dias de internação não são descontados; a lei altera a CLT e regras do INSS. - Quem tem direito à prorrogação da licença?
Mães cujo recém‑nascido ficou internado mais de 14 dias por complicações do parto. Vale para seguradas pelo INSS; a causa precisa constar em atestado médico. - Como pedir a prorrogação e quais documentos são necessários?
Apresente ao RH e ao INSS o atestado hospitalar com datas de internação e alta. Guarde cópias e siga orientações internas da empresa. - O que muda na prática para famílias e empresas?
Famílias ganham mais tempo para vínculo e amamentação. Empresas precisam adaptar gestão de pessoal; o benefício é pago pelo INSS. - Quando exatamente começam a contar os 120 dias de licença?
Os 120 dias começam após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Se o bebê ficou 50 dias internado, esses 50 dias se somam aos 120 dias de licença.
