Você precisa saber que, a partir de novembro, entram em vigor novas regras do Saque‑Aniversário do FGTS. O foco é reduzir o uso do FGTS como fonte de crédito via Empréstimo FGTS: haverá limites nas antecipações, teto por parcela e um período de carência para adesão. Contratos vigentes não são afetados. Se ainda não antecipou, planeje e faça simulações com calma.
Novas regras do Saque‑Aniversário do FGTS valem a partir de 1º de novembro de 2025
A partir de 1º de novembro de 2025 o governo aplica novas normas para o Saque‑Aniversário do FGTS. As mudanças têm como objetivo frear o uso do FGTS como fonte de crédito por meio da antecipação de parcelas. Conheça as principais limitações antes de contratar qualquer operação.
O que muda imediatamente
As regras alteram três pontos centrais da antecipação do Saque‑Aniversário:
- Limite de antecipações: redução no número de parcelas que podem ser antecipadas por ano.
- Teto por parcela: haverá um valor máximo liberado por parcela antecipada.
- Carência: exigência de período de espera entre a adesão ao Saque‑Aniversário e a contratação da antecipação.
Autoridades dizem que as medidas buscam proteger o saldo do Fundo e controlar a atuação de instituições financeiras que vinham usando o mecanismo como produto de crédito.
Por que o governo mudou as regras
A intenção é preservar o FGTS para suas finalidades básicas: moradia, obras de infraestrutura e proteção ao trabalhador em demissão. Relatórios apontaram risco de esgotamento do Fundo quando usado intensamente como garantia para empréstimos. As novas normas foram desenhadas, segundo o governo, para dar mais equilíbrio às contas do FGTS.
Impacto para quem já contratou antecipação
Se você já tem contrato de Empréstimo FGTS firmado antes de 1º de novembro de 2025, o acordo permanece válido. As novas regras não retroagem para anular operações já concluídas.
Impacto para quem pretende contratar a partir de novembro
Quem pretende antecipar parcelas do Saque‑Aniversário a partir de 1º de novembro deverá respeitar os novos limites de quantidade e valor e a carência exigida. Planeje com antecedência e verifique as condições antes de assinar qualquer contrato.
Prazo final sob as regras antigas
Até 31 de outubro de 2025 é possível usar as normas atuais. Nesse período, você ainda pode antecipar até 12 parcelas anuais do Saque‑Aniversário sem carência ou limite específico de valor, acessando o serviço pelo aplicativo oficial.
Como consultar e se preparar
- Faça simulações em diferentes instituições antes de contratar.
- Compare taxas e custo efetivo total.
- Reavalie a necessidade de antecipar, considerando o impacto no saldo do FGTS e nos seus objetivos de longo prazo.
Conclusão
A partir de 1º de novembro de 2025 entram em vigor novas regras do Saque‑Aniversário do FGTS: limites de antecipações, teto por parcela e período de carência. O objetivo é proteger o Fundo e reduzir o uso do FGTS como fonte de crédito. Contratos vigentes permanecem válidos. Se pretende contratar a partir de novembro, planeje com calma, faça simulações e compare taxas. Até 31 de outubro de 2025 você ainda pode usar as regras antigas pelo aplicativo MeuTudo — aproveite o prazo com responsabilidade.
Perguntas Frequentes
- O que muda no Saque‑Aniversário a partir de 1º de novembro de 2025?
Entram regras que limitam a antecipação: teto por parcela, limite de antecipações e carência antes de contratar, para proteger o FGTS. - Quantas parcelas poderei antecipar depois de novembro?
O número de parcelas será reduzido em relação às regras atuais (até 31/10 era possível antecipar até 12 parcelas). Verifique o regulamento do banco antes de contratar. - Quem já contratou o Empréstimo FGTS terá o contrato cancelado?
Não. Os contratos vigentes não são anulados; as novas regras não retroagem. - Devo antecipar até 31 de outubro para manter as regras antigas?
Sim — até 31/10 vale a regra atual, sem carência e com possibilidade de antecipar até 12 parcelas pelo app MeuTudo. Planeje e compare juros antes de decidir. - Como me preparar para essas mudanças?
Faça simulações, compare taxas entre instituições, reavalie a necessidade da antecipação e pense no impacto no seu saldo do FGTS e no seu plano financeiro.